DOE 06/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº205 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE
REFERÊNCIA
03.016.0027.00003
CHOPP CAPITOSA BERLINER ACEROLA BARRIL 2L
CERVEJARIA CAPITOSA
GARRAFA
DESCARTÁVEL
UND
30,49
03.016.0027.00004
CHOPP CAPITOSA DARK CARAMEL SOUR BARRIL 2L
CERVEJARIA CAPITOSA
GARRAFA
DESCARTÁVEL
UND
30,49
03.016.0027.00005
CHOPP CAPITOSA RABUJENTA TRIPLE IPA BARRIL 2L
CERVEJARIA CAPITOSA
GARRAFA
DESCARTÁVEL
UND
52,08
03.016.0027.00006
CHOPP CAPITOSA COFFEE CARAMEL SOUR BARRIL 2L
CERVEJARIA CAPITOSA
GARRAFA
DESCARTÁVEL
UND
32,80
03.016.0027.00007
CHOPP CAPITOSA CHOCONHAQUE RIS BARRIL 2L
CERVEJARIA CAPITOSA
GARRAFA
DESCARTÁVEL
UND
38,00
03.016.0027.00008
CHOPP CAPITOSA APA GARRAFA DESCARTAVEL 2L
CERVEJARIA CAPITOSA
GARRAFA
DESCARTÁVEL
UND
18,77
03.016.0027.00011
CHOPP CAPITOSA HOPPY LAGER
GARRAFA DESCARTAVEL 2L
CERVEJARIA CAPITOSA
GARRAFA
DESCARTÁVEL
UND
32,85
03.016.0027.00012
CHOPP CAPITOSA WEISS GARRAFA DESCARTAVEL 2L
CERVEJARIA CAPITOSA
GARRAFA
DESCARTÁVEL
UND
32,85
03.016.0027.00013
CHOPP CAPITOSA BENEDITA PATERSBIER
GARRAFA DESCARTAVEL 2L
CERVEJARIA CAPITOSA
GARRAFA
DESCARTÁVEL
UND
30,49
03.016.0027.00014
CHOPP CAPITOSA CARMELITA TRIPEL
GARRAFA DESCARTAVEL 2L
CERVEJARIA CAPITOSA
GARRAFA
DESCARTÁVEL
UND
33,08
03.016.0027.00015
CHOPP CAPITOSA LAGOA REDONDA WEST
COAST IPA GARRAFA DESCARTAVEL 2L
CERVEJARIA CAPITOSA
GARRAFA
DESCARTÁVEL
UND
43,87
03.016.0027.00016
CHOPP CAPITOSA AMBER BRU
GARRAFA DESCARTAVEL 2L
CERVEJARIA CAPITOSA
JARRA
UND
33,55
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 014/SEINFRA/2021
N°014/SEINFRA/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 03.503.868/0001-00,
com sede na AV. GAL. AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, S/N EDIFÍCIO SEINFRA-SRH, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário LUCIO FERREIRA GOMES, e, de outro, o CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ
INTEGRADO X, constituído pelas empresas OI MÓVEL S/A, em recuperação judicial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11 e OI S.A., em
recuperação judicial, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.535.764/0001-43, com sede na Rua do Lavradio, nº 71, SL 201/801 – Centro – RJ/RJ, CEP 20.230-070,
doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por MANOEL FÉLIX MACÊDO, brasileiro, solteiro, economista, RG nº 755.604 SSP/CE
e CPF nº 163.555.553-15 e FRANCISCO HERICSSON DE LIMA, portador da carteira de identidade n° 930.120.140-01 SSP/CE e CPF n° 797.497.983-68,
RESOLVEM assinar este Termo de Rerratificação mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Termo de Rerratificação
tem por finalidade a correção de erro material no CONTRATO Nº 014/SEINFRA/2021, da seguinte forma: Na CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA,
onde se lê: CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de 19 de julho
de 2021. Leia-se: CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 21 de
julho de 2021. Na CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, onde se lê: CNPJ:04.703.03/0001-42 Leia-se: CNPJ:09.470.303/0001-42
CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais condições contratuais inicialmente ajustadas. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar
o presente termo, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíra 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito,
as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo, para que o mesmo possa gerar seus
jurídicos e fáticos efeitos. Signatários: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Manoel Félix Macêdo e Francisco Hericsson de Lima, Repre-
sentantes Legais da Contratada. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 27 de agosto de 2021.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 1120/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 447/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 06550841/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 09 de julho 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número
516/2020, a qual autorizou o credenciamento do profissional, RÉGIS MORENO TEIXEIRA, inscrito no CRM nº 14816/CE, especialista em medicina
de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em
especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021. MAXIMILIANO
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1121/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 06978183/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária,
por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional, Dra. ANA CLÁUDIA LUNA SARAIVA SANTANA, inscrita no CRM nº 9964/CE,
especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a profissional, Dra. ANA CLÁUDIA LUNA SARAIVA
SANTANA, apresentou com fundamento no OF/TIT/AMB/356859/2021, Declaração da Associação Médica Brasileira - ABM – 04 de julho de 2021, a
saber: a) Declarando que a profissional foi aprovada no Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo
Único - Determina-se, que a profissional, Dra ANA CLÁUDIA LUNA SARAIVA SANTANA, deverá apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no
prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1122/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 06977845/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária,
por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional, Dr. JOÃO CORREIA SARAIVA FILHO, inscrito no CRM nº 11808/CE, especialista
em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que o profissional, Dr. JOÃO CORREIA SARAIVA FILHO apresentou
com fundamento no OF/TIT/AMB/356796/2021, Declaração da Associação Médica Brasileira - ABM – 24 de maio de 2021, a saber: a) Declarando que o
profissional foi aprovado no Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo Único - Determina-se, que o
profissional, Dr. JOÃO CORREIA SARAIVA FILHO, deverá apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação desta Portaria, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza
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