DOE 06/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº205 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
– CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTEN-
DENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1123/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 444/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 07310941/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 17 de novembro de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 926/2020,
a qual autorizou o credenciamento da profissional, ROSSANA MARIA BEZERRA MELO inscrita no CRP nº 11/00711/CE, especialista em psicologia de
trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em
especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021. MAXI-
MILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1124/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 443/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 07310950/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13
da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 21 de julho de 2020, período em que encerra a vigência da Portaria número 558/2020,
a qual autorizou o credenciamento da profissional, PAULINA MARIA MENDES PARENTE inscrita no CRP nº 11/0318/CE, especialista em psicologia
de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em
especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021. MAXI-
MILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1127/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 1127/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 06714275/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 21 de julho de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 564/2020, a qual
autorizou o credenciamento da profissional, GABRIELLA MEDEIROS SABOYA, inscrita no CRP nº 11/11630/CE, especialista em psicologia de trânsito,
para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os
artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2021. MAXIMILIANO
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº 1134/2021 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 455/2021-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 05435534/2021 RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 17 de agosto de 2021, período em que encerra a vigência
da Portaria número 655/2020, a qual autorizou a entidade ABCTRÂNSITO - CLINICA DE PSICOLOGIA & MEDICINA DO TRAFEGO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 37.511.377/0001-15, estabelecida à Av Oliveira Paiva nº. 1952 A, Bairro Cidade dos Funcionários, CEP.: 60.822-130, município
de Fortaleza, estado do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza, 19 de agosto de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1135/2021– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03865485/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária,
por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, entidade CLÍNICA MÉDICA E
PSICOLOGA DO TRÂNSITO LTDA - FORTRAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.263.994/0002-55, estabelecida à rua José Eneas Monteiro Lessa, 955,
Bairro Planalto Universitário, CEP: 63.902-140, Quixadá/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece
às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que a
entidade CLÍNICA MÉDICA E PSICOLOGA DO TRÂNSITO LTDA - FORTRAN, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação
Administrativa- CCA de 29/09/2020, a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, a qual foi prorrogada pela Resolução
do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo
1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, a saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica
no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço,
com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE. Parágrafo
Primeiro - Determina-se, que até o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do dia 30/03/2021, de acordo com o estabelecido no Artigo 1º da
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 15/03/2021, ou seja, até o dia 26 de setembro de 2021, a entidade CLÍNICA MÉDICA E
PSICOLOGA DO TRÂNSITO LTDA - FORTRAN deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de
protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA
DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1136/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 459/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
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