DOE 06/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº205  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
CEIROS: 2.1. O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA 
– Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instru-
mento específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo 
aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à Superinten-
dência de Obras Públicas/CE: a) Compete à SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com a infraestrutura estadual, 
com vista a melhoria do sistema e da trafegabilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de trânsito, melhoria e recuperação 
de pavimento rodoviário, calçadas, ciclovias, mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da SOP e desde que haja disponibili-
dade financeira; b) As intervenções acima referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à PREFEITURA: a) O Município, 
quando da solicitação do serviço, se obriga a fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações que fizerem necessários no âmbito 
ambiental, relativas as vias municipais onde serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem destinadas à pavimentação e sina-
lização, deverão ser entregues limpas e com o pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O Município que ainda não possua 
trânsito municipalizado deverá empreender todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização de trânsito; d) O Município que 
já possui trânsito municipalizado deverá empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas escolas localizadas no Município, 
e de fiscalização no âmbito de sua circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O Município deverá ainda capacitar 
multiplicadores em educação de trânsito; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses a 
contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 
(trinta) dias antes do término de sua vigência, nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1. O presente Termo de Adesão 
poderá ser rescindido no caso de descumprimento de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexe-
quível, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 7.1. O presente instrumento poderá 
ser alterado por concordância mútua ou por iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente justificado, mediante termo 
aditivo específico. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Adesão, 
serão resolvidos mediante consulta por escrito entre os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a Lei nº. 8.666/93. CLÁU-
SULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 9.1. A Superintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Adesão 
no Diário Oficial do Estado, para que surta seus efeitos legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 10.1. As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza-CE, 
para dirimir todas as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, por 
estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Termo de Adesão, em 03 (três) vias 
de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos. SIGNATARIOS: MARIA GORETE BARROSO MAGALHÃES CAETANO ( 
PREFEITO DE ITAPAJÉ) E FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP). SUPERINTENDENTE 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com a 
Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio 
da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade Concorrência Pública Nacional N° 
20210030 – SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE LIMOEIRO 
DO NORTE-CE. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da 
legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em 
favor da seguinte Empresa vencedora do aludido certame licitatório: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob 
o n° 06.230.710/0001-94, com sede a Rua João Epifanio, 650 – Morada Nova-CE, CEP 62940.000, pelo valor global de R$ 4.594.887,48 (quatro milhões, 
quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos). DATA; 31 de agosto de 2021: SIGNATARIOS: Francisco 
Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO PROCESSO: 04876227/2021 INTERESSADO: MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM S/A ASSUNTO: INDENIZAÇÕES. Na 
condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compro-
misso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: 121025; CONTRATO Nº 0056/2018 ; SACC; 1059961 CNPJ: 41.548.652/0001-42; DESCRIÇÃO 
DA DESPESA: REF. A PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-351, TRECHO-CE-351. (QUITERIANOPOLIS) CE-277 (PARAMBU) RELATIVO AO 
CONTRATO Nº 056/2018. MEDIÇÃO 32ª FINAL. NATUREZA DA DESPESA: 44909300 - INDENIZAÇÕES VALOR (R$): 456.031,56 (quatrocentos 
e cinquenta e seis mil, trinta e um reais e cinquenta e seis centavos). ORDENADOR DE DESPESA: Celso Lelis Carneiro Borges. SUPERINTENDENCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
ACORDO PARA ORDEM DE COMPRA Nº06 /2021
COMPRADOR: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE CONTRATADA: MLW 
intermed Handels- und Consultinggesellschaft für Erzeugnisse und Ausrüstungen des Gesundheits- und Bildungswesens mbH (MLW intermed GmbH) 
sediada a August - Borsig - Ring 1, D-15566 Schöneiche / Berlim, República Federal da Alemanha OBJETO: Constitui objeto deste Acordo para Ordem 
de Compra e Venda para Aquisição do conjunto, indivisível como um todo, dos equipamentos projetores Skymaster ZKP4 LED e VELVET LED, com 
Sistema de Comando PowerDome, Sonorização Digital Surround-Sound 5.1, Mesa de Comando e Cúpula de projeção hemisférica, visando atender as 
demandas atuais da Educação, Turismo e Cultura, conforme a Fatura Proforma nº ME/03-001-012; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de 
Ordem de Compra e Venda tem fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto, bem como no processo n.º 10549494/2020; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: Este Acordo tem prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, 
contados a partir da data da sua assinatura com eficácia após a publicação do seu extrato no DOE, podendo ser prorrogado se atendidas as condições previstas 
na Lei 8.666/1993 e suas posteriores alterações; VALOR GLOBAL: O valor global da aquisição é de EUR 2.375.260,00 (dois milhões, trezentos e setenta e 
cinco mil, duzentos e sessenta euros) que corresponde a VALOR GLOBAL: R$ 14.286.951,38 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, novecentos 
e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) conforme cotação do dia 16/07/2021 (1 EUR = R$ 6,0149); PAGAMENTO: Os recursos correspondentes 
ao sinal de 15% sobre o valor da Ordem da Compra serão encaminhados à MLW intermed GmbH em uma única parcela. As demais parcelas seguirão a 
forma prevista na Cláusula 1 do Capítulo I e na Cláusula 1 do Capítulo III do Contrato Original. O pagamento se dará por meio de transferência bancária ao 
Landesbank Berlin AG, em favor da VENDEDORA, na forma prevista no caput da Cláusula 1 do Capítulo III do Contrato; DATA DA ASSINATURA: 02 
de Agosto de 2021; SIGNATÁRIOS: Carlos Décimo de Souza, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE, e Norbert Schmidt, 
Presidente da MLW intermed GmbH. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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