DOE 06/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº205 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
1.4. Os Percursos (In)Formativos, tem os seguintes objetivos:
a.Auxiliar a SECULT na elaboração e execução das políticas afirmativas;
b.Possibilitar maior entendimento e formação nos temas abordados nos Percursos (In)formativos, tanto para as equipes da Secretaria da Cultural, como a
sociedade civil;
c.Propiciar melhor atendimento das demandas deste público, e favorecer o acesso às políticas de cultura;
d. Promover a produção e difusão de conhecimento gerado localmente sobre o campo artístico-cultural.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Apresentamos a proposta da criação de percursos de formação e debates que perpassam diversos temas e pautas desenvolvidas pelas políticas de cultura
da SECULT, sejam pelos equipamentos, sejam pelas coordenadorias. A partir de uma atuação em rede, a Secult compreende que é possível uma formação
de base envolvendo todos os seus agentes. Internamente, a SECULT visa buscar (in)formação primordial para responder importantes desafios colocados por
seu planejamento de uma forma geral.
2.2 A partir destes percursos serão iniciadas as ações da SECULT para refletir de imediato sobre as políticas afirmativas em 2021/2022. As palestras iniciais
trazem as questões fundantes para uma compreensão maior dos temas que passarão pela sensibilização, provocação de reflexão, discussão, consciência e
ação. Isso porque a SECULT, como um corpo e sistema, tem a missão de estruturar esse conteúdo de forma ordenada, envolver suas equipes a partir do
conhecimento, inspirá-las pela compreensão dos marcadores sociais e a agir de forma consciente e clara. Tal missão visa assegurar plenos resultados no
enfrentamento da problemática da exclusão, pela qual passam diversos agentes, dos processos políticos e das políticas públicas.
2.3 Esse movimento de (in)formação se dará também para o público externo, visto que ao ambiente cultural também se beneficiará com o debate e conteúdos.
Compreendemos aqui como público externo atores que são importantes na mediação geral das atividades que a SECULT desenvolve, tais como: dirigentes
municipais de cultura, gestores de equipamentos, conselheiros, entre outros.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui-se objeto do presente edital a seleção pública de Organização da Sociedade Civil para execução dos Percursos (In)Formativos, em regime de
parceria com a SECULT CE, conforme Termo de Referência para Colaboração (Anexo I).
3.2. Para fins deste edital, o projeto apresentado pelo parceiro deverá se dar por meio de Plano de Trabalho (Anexo II), em conformidade com os objetivos
deste Edital e com as diretrizes do Termo de Referência para Colaboração (Anexo I), contemplando obrigatoriamente a proposta de execução das 03 (três)
AÇÕES, que são:
A)Realização do III Seminário Cultura do Acesso;
B)Realização dos Percurso sobre Relações Étnico-raciais;
C)Realização do I Colóquio Arte, Cultura e Pensamento.
3.3. A Secretaria da Cultura atuará em conjunto com a instituição selecionada para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, já disponi-
bilizando programações prévias para os eventos e cursos e demais atividades. A Secretaria também terá o papel de aprovação, acompanhamento e avaliação
das atividades realizadas no âmbito dos Percursos (In)Formativos, bem como, participará da curadoria de profissionais e de atividades que serão realizadas
durante todo o período de vigência do referido projeto.
4. DA ACESSIBILIDADE E AÇÕES SOCIOEDUCACIONAIS
4.1. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Chamamento Público para a execução
dos PERCURSOS (IN)FORMATIVOS, sendo essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.
4.1.1 Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição,
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a metodologia de cada atividade e as necessidades do público.
4.1.2 Cabe ao parceiro selecionado garantir que as atividades do projeto sejam realizadas em espaços que não apresentem barreiras arquitetônicas para o
acesso de pessoas com deficiência motora.
4.1.3 Cabe ao parceiro selecionado garantir que toda a equipe envolvida no projeto zele para que a realização deste transcorra sem a manifestação de barreiras
atitudinais em relação a pessoas com deficiências.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
5.1. Os recursos do presente Edital serão oriundos do Tesouro Estadual no Programa 421 - Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, atendendo
a iniciativa: 421.1.08 - Promoção das Ações e Programação nos Equipamentos Culturais do Estado, disponibilizando o aporte financeiro no valor máximo
de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania
cultural em todas as regiões do estado do Ceará.
5.2. Programa: 421 – PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE
Objetivo: Ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento
da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará.
Iniciativa: 421.1.08 - Promoção das Ações e Programação nos Equipamentos Culturais do Estado.
Ação: 11453 - Promoção de Ocupações e Programação dos Equipamentos Culturais.
Dotação: 6947-27100011.13.392.421.11453.03.33504100.1.00.00.0.40
5.3. Público alvo: Organizações da Sociedade Civil.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
6.1. Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil, cujos atos constitutivos contenham na previsão de finalidade ou atividade a
proposta inscrita, com menção ao desenvolvimento de atividades artísticas e culturais e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua
entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos
ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que
os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
6.2. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 02 (dois) anos de registro, comprovar experiência prévia, bem como
demonstrar capacidade técnica e operacional.
6.3. Nas inscrições apresentadas, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pela proposta, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente
e domiciliada no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico cultural.
7. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
7.1 DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
7.1.1 O edital de chamamento público será amplamente divulgado e ficará disponível na página oficial da Secretaria da Cultura no endereço http://www.
secult.ce.gov.br e na página http://editais.cultura.ce.gov.br/ para conhecimento das instituições interessadas e de toda sociedade por 31 (trinta e um) dias, a
partir do dia 02 de setembro até 02 de outubro de 2021, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado.
7.1.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições no período de 04 a 18 de outubro de 2021. As inscrições são gratuitas e
EXCLUSIVAMENTE pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
7.1.3. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na
sede da Secult ou materiais postados via Correios.
7.1.4. Para efeito de inscrição neste edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
7.1.5. Para efeito de inscrição neste edital, as pessoas físicas responsáveis pela coordenação do projeto proposto e as instituições candidatas deverão estar
cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: www.mapa.cultura.ce.gov.br e no e-parcerias através do endereço eletrônico:
https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/seguranca/login.seam.
7.1.6. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem
necessárias até a data de envio de sua inscrição.
7.2. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (somente para o candidato que não possui cadastro).
7.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e engloba o Cadastro
de Profissionais e Instituições da Cultura da SECULT, de que trata o art. 31 da Lei nº 13.811/2006, além de vincular-se aos mapas culturais integrados ao
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.
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