DOE 06/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº205  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
7.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins 
de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
7.2.3. As informações referentes a dados cadastrais, dados profissionais e demais documentos acostados devem ser da Pessoa Jurídica e não do representante legal.
7.2.4. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural do Ceará, bem como a ficha de inscrição online, deverão OBRIGATORIAMENTE estar 
preenchidos com as seguintes informações:
7.2.5. Dados Cadastrais (Pessoa Física Responsável pelo Projeto):
I - Nome completo do proponente;
II - Nome artístico/Nome social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço residencial completo, com CEP;
IX - Telefone fixo e celular;
X - E-mails;
XI - Data de nascimento;
XII - Nacionalidade/naturalidade;
XIII - Gênero;
XIV - Estado civil;
XV - Escolaridade
7.2.6. Dados Cadastrais (Pessoa Jurídica Proponente):
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV - Data de fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e celular;
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).
XI - Comprovante de inscrição do CNPJ;
XII - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de 
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
XIII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
XIV - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles.
7.2.7. Dados Profissionais:
I - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do Responsável pelo Projeto e da Instituição Proponente, descrevendo as experiências 
realizadas no âmbito artístico e/ou cultural preferencialmente na gestão e produção cultural, dos últimos 03 (três) anos (obrigatório);
II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações culturais realizadas pelo Responsável pelo Projeto e pelo Proponente, nos 
formatos JPG ou PNG, no caso de fotos (obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do Responsável pelo Projeto e do Proponente, publicadas em veículos de comu-
nicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog (opcional);
V - Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Responsável pelo Projeto e a Instituição Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de 
gestão e produção artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais 
(opcional).
7.2.8. Dados da Proposta:
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta: apresentação, estratégias de execução, plano 
de comunicação e divulgação, etc;
II -Plano de Trabalho (Anexo II) completamente preenchido (obrigatório);
III - Ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que integra o projeto (obrigatório)
IV - Anexo com informações complementares à proposta (opcional).
7.2.9. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 05 (cinco) megabytes por arquivo.
7.2.10. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas através do chat https://bit.ly/32mYIq9 no horário comercial das 9 às 17 horas de segunda a 
sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.
8. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro)
8.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário, acessando o 
link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/3361.
8.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.
8.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário o 
upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material 
apresentado pelo proponente.
8.4. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
8.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 9 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: percur-
sosinformativos@secult.ce.gov.br
8.6. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três 
horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
8.7. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
8.8. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
8.9. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
8.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
8.11. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo 
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
8.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:
a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, até o 3° grau, 

                            

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