DOE 06/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº205  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
além de seus sócios comerciais;
b) Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de dois anos no Estado do Ceará;
c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo se a 
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau;
e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública estadual nos últimos cinco anos, exceto se:
i.For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
ii.For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
iii.A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) Ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
i.Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
iii. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo 
da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;
iv. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014;
g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) Tenha entre seus dirigentes pessoa:
i. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
ii. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
iii. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de 
junho de 1992.
i) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 6 do Edital e seus subitens.
j) Não atender ao item 7 deste Edital e seus subitens.
10. DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
10.2. Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02 
(duas) comissões com atuação concomitante.
10.3. A primeira, intitulada Comissão de Habilitação da Inscrição que será composta por integrantes da Secult e que farão a verificação e análise dos docu-
mentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.
10.4. A segunda, intitulada Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, será instituída por 03 (três) representante da Secretaria da Cultura ou de seus equi-
pamentos vinculados, com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, que farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram 
as condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e que atendam às condições de participação..
10.5. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação 
coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
11. DOS CRITÉRIOS AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
11.1.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância aos seguintes critérios:
11.1.2 Capacidade Técnica
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL DE PONTOS
a) Clareza e consistência da proposta
3
0 a 4
12
b) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das 
atividades propostas.
2
0 a 4
8
c) Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas 
e os custos apresentados.
3
0 a 4
12
d) Capacidade técnica de execução demonstrada pela instituição proponente, com base no portfólio 
e currículos apresentados; em experiência prévia com parceria com a Administração Pública.
3
0 a 4
12
e) Apresentar no quadro da equipe contratada pessoas que atendam as questões de etnia, gênero 
e pessoas com deficiência.
3
0 a 4
12
MÁXIMO DE PONTOS TOTAL
56
11.1.3. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos no subitem 11.1.2, terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
11.1.4. A pontuação máxima de cada proposta será de 56 (cinquenta e seis) pontos, considerando a soma dos critérios do subitem 11.1.2.
11.1.5. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos três membros da Comissão de Avaliação e Seleção.
11.1.6. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem o equivalente a 50% 
do total máximo de pontuação.
11.1.7. Havendo empate de pontuação entre os projetos classificados, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o 
projeto que obtiver maior pontuação, na soma do critério “a” do subitem 11.1.2 .
11.1.8. A instituição selecionada será aquela que obtiver maior pontuação entre as propostas classificadas.
11.1.9. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos 
pedidos de recurso.
12. DO RESULTADO, DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS ENVIADAS
12.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela 
Comissão de Avaliação e Seleção.
12.1.1. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo 
de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
12.1.2. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção da Proposta , caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias 
corridos a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
12.1.3. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail percursosinformativos@secult.
ce.gov.br, em formulário específico de recurso (Anexo III), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
12.1.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
12.1.5. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) 
e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário Oficial 
do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
13.2. Não caberá recurso do resultado final.

                            

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