DOE 06/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº205 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
14. CADASTRO DE PARCEIROS NO SISTEMA E-PARCERIAS
14.1. O proponente selecionado deve atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parcerias),
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, para fins de recebimento do apoio financeiro.
14.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para o recebimento do apoio financeiro.
14.3. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias poderão ser dirimidas on-line no email atendimento@cge.ce.gov.br da Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
15. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
15.1. O projeto selecionado terá necessidade de comprovar todas as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através de abertura de processo
junto ao protocolo da Secult, contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação ORIGINAL, e não digital inserida no Mapa Cultural do Ceará no ato
da inscrição, em envelope lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult. A Secult verificará a situação de regularidade e adimplência deste e procederá à
convocação do parceiro para assinatura do Termo de Colaboração, por e-mail e/ou em correspondência oficial encaminhada após a publicação do resultado final.
15.2. No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 15.1 o proponente deverá apresentar, ainda, as cotações prévias de preços no mercado, compre-
endendo o levantamento de, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
15.3. As cotações que se referem ao item 15.2 deverão ser entregues em PAPEL TIMBRADO, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, endereço,
e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devidamente assinadas e datadas.
15.4. O documento do fornecedor de que trata o parágrafo anterior deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado
em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.
15.5. Quando o proponente não obtiver o número mínimo de propostas de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a
estimativa de despesas poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com
os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, publicações especia-
lizadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
15.6. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do resultado final o selecionado determinando data e horário para apresentação dos
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos do item 15.1 deste Edital podendo o selecionado ser DESABILITADO caso não
atenda os prazos e datas determinados.
15.7. A SECULT realizará vistoria na sede da organização da sociedade civil cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado, para verificação do seu regular
funcionamento, o que será formalizado por meio de Nota de Funcionamento que deverá considerar o local e as condições de funcionamento.
15.8. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I. Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem
atingidas;
II. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III. Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
IV. Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação
dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as vedações previstas na lei;
VI. Cronograma de desembolso;
VII. Valor total do Plano de Trabalho;
VIII. Valor da contrapartida, quando houver;
IX. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
16. DO REPASSE DOS RECURSOS, DA VIGÊNCIA E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
16.1. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em 02 (duas) parcelas, por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado entre a
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e a entidade selecionada neste Edital.
16.2. Na data da ASSINATURA do termo de colaboração até a data do pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), o proponente classificado deverá estar
regular e adimplente, com sua situação (certidões, documentos, prestação de contas etc) regularizada no Sistema E-Parcerias (antigo Siconv-CE), sob pena
de não recebimento dos recursos.
16.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica do parceiro que assinou o Termo de Colaboração,
isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
16.4. O parceiro que, após a assinatura do Termo de colaboração , cair em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos
e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças
do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderá receber recursos deste Edital.
16.5. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelos proponentes selecionados para fins de execução das atividades previstas
16.6. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado das convocações, implicará automática eliminação da instituição selecionada, devendo
ser procedida a substituição por outra instituição proponente, obedecida a ordem de classificação.
16.7. O referido Termo de Colaboração terá prazo de vigência de 08 (oito) meses, podendo haver prorrogações mediante apresentação de justificativa e de
prévia autorização da Secretaria de Cultura do Ceará.
16.8. A parcela do recurso transferido no âmbito da parceria será liberada em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos
casos a seguir, quando ficará retida até o saneamento:
a. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações esta-
belecidas no Termo de Colaboração;
c. quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo.
16.9. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para
os recursos transferidos.
16.10. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como pareceristas,
cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e iluminação,
produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo III).
16.11. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
a. Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a paga-
mentos ou recolhimentos fora do prazo;
b. Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Plano de Trabalho (Anexo II) do projeto aprovado pela Secult;
c. Despesas de aduaneira e seguro;
d. Despesa fora da vigência do instrumento;
e. Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult ou aos seus equipamentos culturais;
f. Despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
16.12. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
a. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
b. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria.
16.13. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho (Anexo II) de cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas,
mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os
apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados
na forma prevista na legislação vigente.
16.14. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo II).
16.15. Sem a anuência formal desta Secretaria, são vedadas a subcontratação e a sub-rogação acima de 30%, das obrigações assumidas em decorrência deste
Edital.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119/2012, e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, o proponente selecionado
neste Edital ficará obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução
do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Colaboração, mediante apresentação de:
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