DOE 06/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº205 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
a. Termo de Encerramento de Execução do Objeto (modelo disponível em bit.ly/Termo-Encerramento);
b. Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
c. Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
17.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo
convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão.
17.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à Secult para regularização
ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penalidades legais cabíveis.
17.4. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, o parceiro deverá realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supracitada,
além de prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no Plano de Trabalho (Anexo III).
17.5. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento
ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das
metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a saber:
a. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente;
b. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o
cumprimento das normas pertinentes;
c. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados
d. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e
procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no Termo de Colaboração.
17.6. A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho (Anexo III), além dos seguintes relatórios:
a. Relatório de cumprimento do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados;
b. Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese
de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
17.7. A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente:
a. Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria, sempre que julgar necessário;
b. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumpri-
mento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
17.8. A Organização da Sociedade Civil que firmar Termo de Colaboração com a Administração Pública prestará contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
17.9 É de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil parceira, que firmar Termo de Colaboração, atuar com transparência e boa fé, prestando
contas de todo o recurso a ela repassado.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da
cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional
e das mulheres. As apresentações realizadas em locais abertos e de acesso público devem ser livres.
18.2. Os parceiros se comprometem a obter as autorizações necessárias dos eventuais detentores de direitos autorais, fonomecânicos ou conexos, da proprie-
dade do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou patrimonial direitos autorais decorrentes do,
e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos serão de responsabilidade dos autores envolvidos.
18.3. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
18.4. O apoio do Estado ao projeto selecionado neste edital, através da Secretaria da Cultura do Ceará, com recursos provenientes do Sistema Estadual de
Cultura - SIEC, deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todas os canais de comunicação, redes sociais e plataformas em que o conteúdo
selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.
18.5. Para fins de cumprimento da previsão do item anterior, em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e
símbolos oficiais do Governo Federal e do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA
ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”.
18.6. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelo projeto contemplado com livre uso de imagens.
18.7. O parceiro cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação
e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se
sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
18.7.1 O parceiro é responsável que os artistas envolvidos, igualmente, cedam à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de
exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins
de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
18.7.2 Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne
possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando se sempre os
créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons bysa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença (https://creativecommons.
org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt/).
18.8. A publicidade dos atos relativos ao projeto deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
18.9. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo
Secretário da Cultura.
18.10. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail percursosinformativos@secult.ce.gov.br
Fortaleza - CE, 02 de setembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA COLABORAÇÃO
Chamamento Público para OSCs para a Realização dos Percursos (In)Formativos
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Termo de Referência visa a orientar as instituições candidatas a elaborar suas estratégias de realização com base nos parâmetros estabelecidos pela
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult/CE) para o edital de Chamamento Público de Entidade Privada Sem Fins Lucrativos para a realização dos
PERCURSOS (IN)FORMATIVOS, cujas ações serão realizadas no estado do Ceará, a partir da data de assinatura do termo de colaboração financeira. A
instituição selecionada pela Secult ficará responsável pela realização dos PERCURSOS (IN)FORMATIVOS, garantindo a contratação de serviços e a execução
das atividades previstas no âmbito deste edital, atendendo aos itens previstos neste Termo de Referência, conforme especificações relacionadas a seguir.
2. OBJETIVOS
Os objetivos dos Percursos (In)Formativos são:
v. Auxiliar a SECULT na elaboração e execução das políticas afirmativas;
vi. Possibilitar maior entendimento e formação nos temas abordados nos Percursos (In)formativos, tanto para as equipes da Secretaria da Cultura, como para
a sociedade civil;
vii. Propiciar melhor atendimento das demandas deste público e acesso às políticas de cultura;
viii. Promover a produção e difusão de conhecimento gerado localmente sobre o campo artístico-cultural.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os Percursos (In)Formativos são compostos por 03 (três) ações principais:
3.1. Realização do III Seminário Cultura do Acesso;
III Seminário Cultura do Acesso é um processo para apresentar ideias e discutir informações que ajudem a pensar e elaborar políticas públicas estruturais de
acessibilidade no âmbito da Cultura na SECULT. Escutar, pesquisar, estudar, debater é, portanto, um princípio fundamental para esta jornada. A temática
proposta para este 3º Seminário é “Acessibilidade e Cultura - Entre o Direito e o Acesso” e sua programação foi inspirada, discutida e esboçada com os
membros do Grupo de Trabalho de Acessibilidade Cultural da Secult, que devem também coordenar em consenso com a Coordenadoria de Artes e Cidadania
Cultural - CODAC as atividades do Seminário, juntamente com a organização da sociedade civil - OSC selecionada.
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