DOE 06/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº205  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação nas etapas de Habilitação da Inscrição, Avaliação e Seleção da Proposta.
Número de Inscrição: on-
Nome do proponente:
Nome do projeto:
Telefone de contato:
E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 2021.
__________________________________________________
Nome e assinatura do Coordenador do Projeto (Pessoa Jurídica)
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº [XXX]
Processo nº [XXX]
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT, E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, 
portador do RG Nº xxx-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) [inserir nome da 
Organização da Sociedade Civil], CNPJ n° [XXX], com endereço em [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) PARCEIRO (A), representado(a) 
neste ato por [inserir nome do representante], CPF n° [XXX], RG nº [XXX], RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, que passa 
a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições do e no CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCS PARA A REALIZAÇÃO DOS 
PERCURSOS (IN)FORMATIVOS, publicado no Diário Oficial no dia [XXX]; da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime 
jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades 
de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos 
financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 
de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, 
de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais 
legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX].
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A) para execução, 
em regime de parceria, dos PERCURSOS (IN)FORMATIVOS, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente 
de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo (a) Parceiro (a) sob supervisão da SECULT, que acompanhará a 
execução dos trabalhos através do(a) Sr.(a) [XXX], inscrito (a) no CPF sob o nº [XXX], designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete 
realizar todas as atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no 
Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada pelo(a) Sr(a). [XXX], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX], 
designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, 
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a preju-
dicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a Secretaria de Cultura e o Parceiro atuarão em conjunto para a consecução das 
finalidades de interesse público recíproco, assumindo as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
vii.Depositar, em conta específica do projeto os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ XXX (XXX), na forma 
estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
viii.Analisar os relatórios emitidos para Prestação de Contas oriundos da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo previsto na legislação vigente;
ix.Aprovar e acompanhar as atividades de execução propostas pelo Parceiro, avaliando os seus resultados e reflexos;
x.Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não 
impliquem na alteração do objeto deste Termo;
xi.Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independen-
temente de solicitação;
xii.Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
xiii.Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos.
xiv.Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
xv.Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos 
e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
II – DO (A) PARCEIRO (A)
xii.Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO 
e em conformidade com o Plano de Trabalho;
xiii.Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer 
outras fontes ou origens;
xiv.Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as 
parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
xv.Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos 
transferidos pela SECULT para este fim;
xvi.Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT em finalidade 
diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO;
xvii.Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo legal após o encer-
ramento da vigência do instrumento, mediante Termo de Encerramento da execução do objeto; extrato da movimentação bancária da conta específica do 
instrumento; comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver; documentos que comprovem a realização do cumprimento integral do objeto;
xviii.Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade 
solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes 
sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
xix.Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
xx.Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da 
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COLABORAÇÃO;
xxi.Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham 
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando 
todas e quaisquer informações solicitadas;

                            

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