DOE 06/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº205  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
a implantação/execução, no Município de POTIRETAMA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio 
da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação 
da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que 
regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo 
Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; 
Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 
de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 03340382/2021 e Parecer Jurídico Nº 529/2021. 
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao 
término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial 
até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 31 de agosto 
de 2021. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e LUAN DANTAS FÉLIX Prefeito do Município de 
POTIRETAMA/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza (CE), aos 31 de agosto de 2021. 
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 250/2021 
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo 
Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, doravante designado COOPERADO, com sede à Av. 
Moises Moita, nº 785, Nenê Plácido, CEP: 62.327-335, TIANGUÁ - CE, inscrito no CNPJ 07.735.178/0001-20, neste ato representado por Seu Prefeito LUIZ 
MENEZES DE LIMA, brasileiro(a), inscrito no CPF 066.531.627-53, e RG nº 029788353- CREMEC, residente à Rua Manoel Portela Neta, CEP 62.320-
000 – TIANGUÁ/CE. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a 
implantação/execução, no Município de TIANGUÁ/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do 
Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento 
da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das 
pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020 
e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; 
pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Reso-
lução Nº 82 de 01 de julho de 2020, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº 06935794/2021 e Parecer Jurídico n°. 559/2021. 
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto 
para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até 
o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 31 de agosto de 
2021. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e LUIZ MENEZES DE LIMA Prefeito do Município de 
TIANGUÁ/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza (CE), aos 31 de agosto de 2021.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2021
PROCESSO N°.: 08124475/2021. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas 
pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, no valor de 
R$ 70.401,89 (setenta mil, quatrocentos e um reais e oitenta e nove centavos), referente ao consumo de energia das unidades consumidoras dos perímetros 
irrigados Curuputi, Mandacaru e Alagamar, decorrente dos Contratos nº 70/2018 (UC nº 9003515), nº 71/2018 (UC Nº 9006593), e nº 72/2018 (UC nº 
9007214). JUSTIFICATIVA: Conforme consta nas razões e demonstrativos do presente processo, o valor da dívida é referente aos serviços de fornecimento 
de energia elétrica durante o primeiro semestre de 2021, pois inexistiam recursos financeiros suficientes nos Contratos nº 70/2018 (UC nº 9003515), nº 71/2018 
(UC Nº 9006593), e nº 72/2018 (UC nº 9007214), tendo em vista os apontamentos informados pela CEPAL, quais sejam: aumento de tarifas de energia, 
aumento do rebanho devido a evolução do mesmo, implantação de novas culturas, ciclos de produção das culturas irrigadas, aumento na demanda de água 
devido irregularidade das chuvas na região no período. CREDOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ Nº 07.047.251/0001-70. VALOR: R$ 
70.401,89 (setenta mil, quatrocentos e um reais e oitenta e nove centavos) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 21100029.20.608.311.10547.14.339039.30
000.0 (16843) PF: 2100011192020I – MAPP: 696 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual n°. 9.809 de 18 de dezembro de 1973, Lei nº 8666/93, Lei 
nº 4320/645 e Parecer Jurídico nº. 710/2021. Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2021. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário 
– SDA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza - CE, 31 de agosto de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2016
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE N° 019/2016; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96; III - ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, 1900, SÃO GERARDO, FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ- COELCE (ENEL), 
INSCRITO NO CNPJ 07.047.251/0001-70 E NO CGF N° 06.105.848-3; V - ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 1900, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART 57, INCISO II, LEI FEDERAL N° 8.666/93; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: 
CONSTITUI OBJETO O PRESENTE TERMO ADITIVO, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE VALOR DO CONTRATO PRIMITIVO 
DE N° 019/2016; IX - VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: COM INÍCIO EM 31/08/2021 E 
TÉRMINO EM 30/08/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODOS OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS 
PELAS PARTES NO CONTRATO, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADOS POR ESTE INSTRUMENTO, OS QUAIS SÃO RATIFICADOS PELAS 
PARTES NESTE ATO; XII - DATA: 16 DE AGOSTO DE 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA 
EMATERCE, SILVANA CLAUDINA DE LIMA ACCIOLY - EXECUTIVA DE CLIENTES DO GOVERNO. 
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
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