DOE 06/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº205 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2021
da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012. XIV – Encaminhar, através do e-Parcerias,
o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta dias), após o início da vigência do instrumento e o Termo
de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto nº 32.811/2018,
onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino
adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial). XV – Realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes
finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser
comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até
30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,
ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018. XVI – Operacionalizar as movimentações
relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, com as adequações necessárias, em decorrência das modalidades de ensino (remota,
híbrida e/ou presencial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município
no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018. XVII – os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente
identificados com o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela
comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018. XVIII – A pres-
tação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA
– DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada
entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte
escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste
Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando-se o calendário escolar, inclusive
quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; III – Solicitar do convenente
o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do
encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações
referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial);
IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contra-
tado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município
nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário
escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as
penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir
ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONI-
TORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos
praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno
e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo
como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos
termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive
quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servi-
dor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO matrícula nº 48000-1-X e CPF nº 630.132.313-00, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art.
44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) DIOGO BARRÊTO BATISTA, matrícula nº 4808401-X e CPF nº
065.291.994-46, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o
acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do
fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompa-
nhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do
objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser provi-
denciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da
SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC.
VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos
e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O
presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2022. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS
RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de
Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Respon-
sabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA –
DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados,
respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as
condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Respon-
sabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte
Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida
no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA
OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade
da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018.
E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma.Fortaleza – CE, 01
de fevereiro de 2021. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Marcos Venicios Norjosa Gonzaga, - Prefeito(a) Municipal - Convenente.
TESTEMUNHAS: 1.Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreia Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 198, SÉRIE 3, ANO XIII, Fortaleza. 27 de Agosto de 2021, que publicou o O Extrato do Contrato de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR, Processo nº: 05797983/2021, através da Secretaria da Educação/ESCOLA Colégio Estadual Professor Ivan Pereira de
Carvalho - CEPI, Camocim/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0301-13, e a Empresa Maria Ivonete dos Santos . Onde se lê: VIGÊNCIA: O prazo
de execução deste contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da entrega da ordem de compra.. Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua Publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E). PRAZO DE
EXECUÇÃO: O prazo de execução deste contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da entrega da ordem de compra. Fortaleza, 01
de Setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 188, SÉRIE 3 ANO XIII, Fortaleza. 16 de Agosto de 2021, que publicou o Extrato do Contrato de aquisição/serviço de terceiros – pessoa
Jurídica, Processo nº: 05486368/2021, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM DR JÚLIO DE CARVALHO, inscrita no CNPJ
nº 07.954.514/0359- 30, CREDE 5, Viçosa do Ceará/Ce e a Empresa BRANDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Onde se lê: VIGÊNCIA:
Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua assinatura. Fortaleza, 17 de agosto de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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