DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
PORTARIA Nº 0298/2021 – SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 038/2021
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
0223/2021-SESEC, de 30 de julho de 2021, publicada no Diário
Oficial do Município do dia 04 de agosto de 2021. CONSIDE-
RANDO a necessidade de instruir a demanda com a resposta
ao expediente encaminhado à Guarda Municipal de Fortaleza –
GMF, ainda não respondido, considerando também a necessi-
dade de possível realização de diligências a partir das respos-
tas encaminhadas, objetivando a regular instrução do feito.
RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da
Sindicância Administrativa n° 038/2021, a contar do dia 03
(três) de setembro de 2021, de modo que a Comissão Sindi-
cante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115,
da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 03 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0299/2021 - SESEC
Prorroga por 30 (trinta) dias o
prazo do Processo nº 031/
2021-PAD e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da
Comissão Processante instituída pela Portaria nº 0173/2021 -
SESEC, de 29 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do
Município de 05 de julho de 2021; CONSIDERANDO a neces-
sidade de conceder prazo para o devido encerramento dos
autos e elaboração de relatório conclusivo; RESOLVE: Art. 1° -
Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo do Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 031/2021, a contar do dia 06 (seis) de
setembro de 2021, de modo que a Comissão Processante
possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o art.
197, da Lei Municipal nº 6.794/1990, c/c o art. 127, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 de setembro de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0300/2021 - SESEC
Dispõe sobre o fluxo processu-
al das denúncias de transgres-
sões disciplinares atribuídas a
servidores da Secretaria Muni-
cipal da Segurança Cidadã e
da Guarda Municipal de Forta-
leza e o funcionamento das
Comissões
Disciplinares
da
Corregedoria
da
Secretaria
Municipal da Segurança Cida-
dã, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
no art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo
IV, da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dis-
põe sobre o papel das ouvidorias no tocante à participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
da Administração Pública; CONSIDERANDO as orientações
consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal e demais enten-
dimentos jurisprudenciais sobre o tratamento de denúncias
anônimas, bem como a proteção outorgada pela Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, às informações de caráter
pessoal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44 a 52, e
parágrafos 2º e 3º, do art. 109, da Lei Complementar nº 0037,
de 10 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014, que dispõe sobre a organização e estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal e deu outras
providências, notadamente o seu art. 35, com as alterações
dadas pela Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.004, 07 de maio de 2021,
publicado no DOM de 07 de maio de 2021, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional, a distribuição e a denominação dos
Cargos em Comissão da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã (SESEC) e dá outras providências; CONSIDERANDO a
necessidade de aperfeiçoar e padronizar os procedimentos de
preparação e investigação sobre apuração dos fatos e respon-
sabilidades, de sindicâncias, de processos administrativos
disciplinares, de revisão e de exoneração em estágio probató-
rio, a fim de garantir a pretensão punitiva nos termos legais.
RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o fluxo interno para o trâmite,
tratamento e apuração das denúncias acerca de possíveis
transgressões disciplinares atribuídas a servidores da Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) e da Guarda
Municipal de Fortaleza (GMF), visando à efetiva apuração dos
fatos denunciados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - Para fins desta Portaria, considera-se
denúncia a manifestação que indique possível transgressão
disciplinar praticada por servidores dos Órgãos mencionados
no art. 1º, podendo o autor da denúncia se identificar ou forma-
lizá-la anonimamente. Art. 3º - É vedada, em qualquer hipótese,
a recusa de recebimento de denúncias, sob pena de responsa-
bilidade administrativa. Art. 4º - São vedadas quaisquer exigên-
cias relativas aos motivos que determinaram a apresentação da
denúncia.
CAPÍTULO II
DO RECEBIMENTO DAS DENÚNCIAS
Art. 5º - A denúncia deve ser apresentada peran-
te a Ouvidoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã,
que deve registrá-la, imediatamente, no Sistema de Ouvidoria –
SISOUVI e processá-la por meio do Sistema de Protocolo
Único – SPU. § 1º. A denúncia poderá ser formalizada presen-
cialmente, no endereço da Ouvidoria da Secretaria Municipal
Fechar