DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
Pública Municipal. CONSIDERANDO as normas contidas no
Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016, publicado no
DOM de 30 de novembro de 2016, que regulamentou a referida
Lei nº 10.427/2015, notadamente o seu artigo 5º, que estabele-
ce que as Comissões Setoriais de Prevenção e Combate ao
Assédio Moral serão paritárias, devendo ser instituídas no
âmbito de cada Órgão da Administração Municipal, por meio de
portaria. CONSIDERANDO a Portaria nº 191/2019/SEPOG, De
16 de abril de 2019, publicada no DOM de 29 de abril de 2019,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Rede de Prevenção
e Combate ao Assédio Moral do Poder Executivo Municipal de
Fortaleza na forma que indica. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral
no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC, composta por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois)
membros suplentes tanto para os indicados pela Gestão como
para os indicados pelas Entidades representativas dos servido-
res, sendo estes os seguintes integrantes: I – Indicados pela
Gestão: a) Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC: 1. Titular, ITALO SOARES BORGES, matrícula nº
73526-01, e, como Suplente, FELIPE BEZERRA RODRIGUES,
matrícula nº 73658-01; 2. Titular, VANESSA DE MOURA
MIRANDA, matrícula nº 123.630-01, e, como suplente,
JANEINA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 45.487-01. II –
Indicados pelas Entidades representativas dos servidores: a)
Sindicato dos Servidores e Empregados Publicos do Município
de Fortaleza - SINDIFORT: 1. Titular, LUCIANO HERMANN
SOUZA DE ALMEIDA, matrícula nº 51803 e, como Suplente,
IGOR TORRES MOURÃO, matrícula nº 45.442-01. b) Sindicato
dos Servidores de Proteção e Defesa Civil do Estado do Ceará
– SINDECE: 2. Titular, BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA,
matrícula nº 51.807-01, e, como Suplente, MARIA DE
LOURDES GONÇALVES DA COSTA, matrícula nº 51.801-01.
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral na SESEC será exercida pelo servidor ITALO SOARES
BORGES, matrícula nº 73526-01, e, em sua vacância ou
ausência, pelo servidor FELIPE BEZERRA RODRIGUES,
matrícula nº 73658-01. Art. 2º - A Comissão Setorial de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral funcionará em caráter per-
manente, para o recebimento das denúncias das práticas de
assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de
dezembro de 2015, competindo-lhe: I - receber o processo
encaminhado através do sistema de protocolo, contendo ape-
nas os dados pessoais e funcionais do denunciante; II - enca-
minhar os autos à Comissão Central caso haja impedimento ou
suspeição dos membros, que resulte na inviabilidade da impar-
cialidade na apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agente
público que formalizar reclamação sobre a prática de assédio
moral, entrando em contato com o denunciante para que seja
realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante
informações e provas da ocorrência do assédio moral; V - noti-
ficar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando
data, horário e local da audiência de conciliação, facultando-
lhes, ainda, o direito de serem representados por entidade
sindical, associação, ou outro representante de sua escolha,
concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do
representante, contados da data da notificação, ressaltando
que o representante deverá portar procuração com poderes
específicos para o ato; VI - notificar o agente público indicado
como assediador para apresentar manifestação no prazo de 15
(quinze) dias, contados da data da notificação; VII - realizar a
mediação dos conflitos relacionados à prática de assédio
moral, propondo soluções práticas que fizerem necessárias;
VIII - sugerir meios de solução de conflitos recorrentes relacio-
nados à prática de assédio moral, mesmo que essas práticas
não sejam comprovadas; IX - propor mudanças no Regimento
Interno da Rede de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do
Poder Executivo Municipal de Fortaleza, previsto na Portaria nº
191/2019 – SEPOG, à Comissão Central de Prevenção e Com-
bate ao Assédio Moral; X - emitir parecer, por consenso, sobre
a confirmação de que houve ou não assédio moral; XI - enca-
minhar os autos a Comissão Central, caso não haja consenso
na decisão; XII - notificar os denunciantes e denunciados sobre
o resultado do caso; XIII - encaminhar os autos ao Secretário
Municipal da Segurança Cidadã para abertura de sindicância,
caso seja confirmado o assédio moral e o denunciante decidir
dar prosseguimento ao caso, após realizada a audiência de
conciliação. Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir
parecer da confirmação, ou não, de práticas de assédio moral
serão convocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da
suposta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos
seus membros e às partes envolvidas e/ou aos seus represen-
tantes legais. Art. 5º - As normas gerais de procedimento e
funcionamento da Comissão Setorial de Prevenção e Combate
ao Assédio Moral, na SESEC, encontram fundamento nas
disposições contidas na Lei nº 10.427/2015, no Decreto nº
13.918/2016, e em especial na Portaria nº 191/2019 – SEPOG.
Art. 6º - Para fins de agilidade dos procedimentos e de garantia
da razoável duração, poderá a referida comissão realizar seus
trabalhos, à distância por videoconferência, conforme autoriza
o Art. 4° do Decreto nº 14.988, de 16 de abril de 2021, publica-
do no DOM de 19 de abril de 2021. Art. 7º - Não será atribuída
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores
indicados para compor a presente Comissão. Art. 8º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a Portaria n°
0044/2019 - SESEC, de 11 de fevereiro de 2019, publicada no
DOM de 22 de fevereiro de 2019, e a Portaria nº 0009/2020 –
SESEC, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOM de 21 de
janeiro de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 03 de setembro
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0297/2021 - SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 037/2021
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
0222/2021 – SESEC, de 30 de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial do Município (DOM) de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de instruir a demanda com a
resposta ao expediente encaminhado à Guarda Municipal de
Fortaleza – GMF, ainda não respondido, considerando também
a necessidade de possível realização de diligências a partir das
respostas encaminhadas, objetivando a regular instrução do
feito. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo
da Sindicância Administrativa n° 037/2021, a contar do dia 03
(três) de setembro de 2021, de modo que a Comissão Sindi-
cante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115,
da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 03 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
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