DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
Pública Municipal. CONSIDERANDO as normas contidas no 
Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016, publicado no 
DOM de 30 de novembro de 2016, que regulamentou a referida 
Lei nº 10.427/2015, notadamente o seu artigo 5º, que estabele-
ce que as Comissões Setoriais de Prevenção e Combate ao 
Assédio Moral serão paritárias, devendo ser instituídas no 
âmbito de cada Órgão da Administração Municipal, por meio de 
portaria. CONSIDERANDO a Portaria nº 191/2019/SEPOG, De 
16 de abril de 2019, publicada no DOM de 29 de abril de 2019, 
que dispõe sobre o Regimento Interno da Rede de Prevenção 
e Combate ao Assédio Moral do Poder Executivo Municipal de 
Fortaleza na forma que indica. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a 
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral 
no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -   
SESEC, composta por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) 
membros suplentes tanto para os indicados pela Gestão como 
para os indicados pelas Entidades representativas dos servido-
res, sendo estes os seguintes integrantes: I – Indicados pela 
Gestão: a) Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -       
SESEC: 1. Titular, ITALO SOARES BORGES, matrícula nº 
73526-01, e, como Suplente, FELIPE BEZERRA RODRIGUES, 
matrícula nº 73658-01; 2. Titular, VANESSA DE MOURA     
MIRANDA, matrícula nº 123.630-01, e, como suplente,            
JANEINA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 45.487-01. II – 
Indicados pelas Entidades representativas dos servidores: a) 
Sindicato dos Servidores e Empregados Publicos do Município 
de Fortaleza - SINDIFORT: 1. Titular, LUCIANO HERMANN 
SOUZA DE ALMEIDA, matrícula nº 51803 e, como Suplente, 
IGOR TORRES MOURÃO, matrícula nº 45.442-01. b) Sindicato 
dos Servidores de Proteção e Defesa Civil do Estado do Ceará 
– SINDECE: 2. Titular, BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA, 
matrícula nº 51.807-01, e, como Suplente, MARIA DE               
LOURDES GONÇALVES DA COSTA, matrícula nº 51.801-01.   
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo 
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação 
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral na SESEC será exercida pelo servidor ITALO SOARES 
BORGES, matrícula nº 73526-01, e, em sua vacância ou     
ausência, pelo servidor FELIPE BEZERRA RODRIGUES,    
matrícula nº 73658-01. Art. 2º - A Comissão Setorial de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral funcionará em caráter per-
manente, para o recebimento das denúncias das práticas de 
assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 10.427 de 14 de 
dezembro de 2015, competindo-lhe: I - receber o processo 
encaminhado através do sistema de protocolo, contendo ape-
nas os dados pessoais e funcionais do denunciante; II - enca-
minhar os autos à Comissão Central caso haja impedimento ou 
suspeição dos membros, que resulte na inviabilidade da impar-
cialidade na apuração dos fatos; III - acolher e orientar o agente 
público que formalizar reclamação sobre a prática de assédio 
moral, entrando em contato com o denunciante para que seja 
realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar ao reclamante 
informações e provas da ocorrência do assédio moral; V - noti-
ficar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando 
data, horário e local da audiência de conciliação, facultando-
lhes, ainda, o direito de serem representados por entidade 
sindical, associação, ou outro representante de sua escolha, 
concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação do 
representante, contados da data da notificação, ressaltando 
que o representante deverá portar procuração com poderes 
específicos para o ato; VI - notificar o agente público indicado 
como assediador para apresentar manifestação no prazo de 15 
(quinze) dias, contados da data da notificação; VII - realizar a 
mediação dos conflitos relacionados à prática de assédio    
moral, propondo soluções práticas que fizerem necessárias; 
VIII - sugerir meios de solução de conflitos recorrentes relacio-
nados à prática de assédio moral, mesmo que essas práticas 
não sejam comprovadas; IX - propor mudanças no Regimento 
Interno da Rede de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do 
Poder Executivo Municipal de Fortaleza, previsto na Portaria nº 
191/2019 – SEPOG, à Comissão Central de Prevenção e Com-
bate ao Assédio Moral; X - emitir parecer, por consenso, sobre 
a confirmação de que houve ou não assédio moral; XI - enca-
minhar os autos a Comissão Central, caso não haja consenso 
na decisão; XII - notificar os denunciantes e denunciados sobre 
o resultado do caso; XIII - encaminhar os autos ao Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã para abertura de sindicância, 
caso seja confirmado o assédio moral e o denunciante decidir 
dar prosseguimento ao caso, após realizada a audiência de 
conciliação. Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir 
parecer da confirmação, ou não, de práticas de assédio moral 
serão convocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da 
suposta vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de 
Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos 
seus membros e às partes envolvidas e/ou aos seus represen-
tantes legais. Art. 5º - As normas gerais de procedimento e 
funcionamento da Comissão Setorial de Prevenção e Combate 
ao Assédio Moral, na SESEC, encontram fundamento nas 
disposições contidas na Lei nº 10.427/2015, no Decreto nº 
13.918/2016, e em especial na Portaria nº 191/2019 – SEPOG. 
Art. 6º - Para fins de agilidade dos procedimentos e de garantia 
da razoável duração, poderá a referida comissão realizar seus 
trabalhos, à distância por videoconferência, conforme autoriza 
o Art. 4° do Decreto nº 14.988, de 16 de abril de 2021, publica-
do no DOM de 19 de abril de 2021. Art. 7º - Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores 
indicados para compor a presente Comissão. Art. 8º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 
0044/2019 - SESEC, de 11 de fevereiro de 2019, publicada no 
DOM de 22 de fevereiro de 2019, e a Portaria nº 0009/2020 – 
SESEC, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOM de 21 de 
janeiro de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 03 de setembro 
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0297/2021 - SESEC 
 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 037/2021 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do 
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
0222/2021 – SESEC, de 30 de julho de 2021, publicada no 
Diário Oficial do Município (DOM) de 04 de agosto de 2021. 
CONSIDERANDO a necessidade de instruir a demanda com a 
resposta ao expediente encaminhado à Guarda Municipal de 
Fortaleza – GMF, ainda não respondido, considerando também 
a necessidade de possível realização de diligências a partir das 
respostas encaminhadas, objetivando a regular instrução do 
feito. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo 
da Sindicância Administrativa n° 037/2021, a contar do dia 03 
(três) de setembro de 2021, de modo que a Comissão Sindi-
cante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, 
da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 03 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se.  Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ. 
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