DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
PORTARIA Nº 0344/2021 – SME 
 
Torna público o Resultado dos Indeferimentos dos 
Pedidos de Conversão de Licença Prêmio em          
Pecúnia, nos termos da Portaria nº 71/2016 - SME, 
de 14 de abril de 2016, referente ao lote 44.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO o artigo 5º, da Lei nº 
9.780, de 10 de junho de 2011, publicada no DOM nº 14.565, em 10 de junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença Prêmio 
em Pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de 
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do Magistério; CONSIDERANDO a decisão monocrática referente à Audiên-
cia Pública de Conciliação nos autos do Procedimento Ordinário nº 0621237-43.2016.8.06.0000 na 2ª Câmara Cível do TJCE entre a 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, a União dos Trabalhadores em Educação do Ceará - UTE e o Sindicato dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza - SINDIFORT, de 08 de março de 2016, e CONSIDERANDO a Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 
2016, publicada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de 2016, que disciplina a conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia desses servi-
dores, alterada pelas Portarias nºs 086/2016 – SME, de 12 de maio de 2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016, e 
0300/2021-SME, de 30 de julho de 2021, publicada no DOM nº 17.110, em 03 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público o 
resultado das solicitações indeferidas de conversão de Licença Prêmio em pecúnia do Lote 44, para os servidores do Núcleo de Ativi-
dades Específicas da Educação, nos termos da Lei nº 9.780, de 10 de junho de 2011, publicada no DOM nº 14.565, em 10 de junho 
de 2011, conforme relação disposta no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Os servidores elencados no Anexo Único desta Portaria 
terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, para solicitarem revisão do indefe-
rimento, encaminhando requerimento para o e-mail pecunia.sme@sme.fortaleza.ce.gov.br. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 
30 de agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0344/2021 – SME 
 
LOTE 44 
 
DATA INICIAL 
DATA FINAL 
DATA DE 
NASCIMENTO 
DATA DA 
ADESÃO 
NOME 
MATRÍCULA 
DATA - DOM 
N° ATO - 
DOM 
QUINQUÊNIO 
MESES 
DATA DE 
  INDEFERIMENTO 
22/08/2010 
21/08/2015 
24/05/1963 
15/06/2016 
07:51:27 
VERA MARIA DE B L R CAJAZEIRAS 
2149001 
09/09/9999 
99999/9999 
4° Quinquenio 
3 
07/07/2021 15:53:46 
22/08/2010 
21/08/2015 
14/05/1972 
15/06/2016 
10:27:50 
MARIA VALNEIDE BRAZ DE OLIVEIRA 
6378801 
09/09/9999 
999/9999 
2° Quinquenio 
3 
08/07/2021 14:14:08 
27/01/2011 
27/01/2016 
19/04/1987 
14/06/2016 
15:17:45 
NATASHA ALVES CORREIA LIMA 
8773801 
18/05/2016 
203115/2016 
1° Quinquenio 
3 
27/07/2021 16:02:27 
02/02/2011 
02/02/2016 
27/06/1966 
15/06/2016 
17:01:11 
MARIA AUDINIZA DE FREITAS 
4856801 
09/09/9999 
9999999/999
9 
3° Quinquenio 
3 
29/07/2021 13:36:39 
24/02/2011 
23/02/2016 
11/09/1962 
14/06/2016 
16:10:23 
FRANCISCO VALMIR LEITE MACHADO 
4758801 
09/09/9999 
999999/9999 
3° Quinquenio 
3 
30/07/2021 13:42:34 
24/02/2011 
24/02/2016 
06/08/1960 
15/06/2016 
14:14:32 
CARMEN CINIRA RICARTE BEZERRA 
4969101 
09/09/9999 
99999/9999 
3° Quinquenio 
3 
30/07/2021 13:59:40 
08/03/2011 
09/03/2016 
11/05/1966 
15/06/2016 
15:56:59 
VERONILDA SILVA PEREIRA GUEDES 
5120001 
09/09/9999 
999/9999 
3° Quinquenio 
3 
23/08/2021 16:26:17 
29/03/2011 
30/03/2016 
18/04/1970 
15/06/2016 
11:00:48 
LEDA FREITAS MACIEL 
5039801 
09/09/9999 
9999/9999 
3° Quinquenio 
3 
26/08/2021 11:52:44 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0350/2021-SME, DE 01 DE     
SETEMBRO DE 2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constante no    
Processo nº P945464/2017, bem como apurar ações e             
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores 
DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 
21.862-01, na qualidade de Presidente, ANA CRISTINA DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, como Membro, e BRÁULIO 
CARVALHO FARIAS, matrícula n° 102.256-04, como Secretá-
rio, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de             
setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0351/2021-SME, DE 01 DE    
SETEMBRO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constante no   
Processo nº P822821/2017, bem como apurar ações e         
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores 
DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 
21.862-01, na qualidade de Presidente, ANA CRISTINA DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, como Membro, e BRÁULIO 
CARVALHO FARIAS, matrícula n° 102.256-04, como Secretá-
rio, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 

                            

Fechar