DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
PORTARIA Nº 0344/2021 – SME
Torna público o Resultado dos Indeferimentos dos
Pedidos de Conversão de Licença Prêmio em
Pecúnia, nos termos da Portaria nº 71/2016 - SME,
de 14 de abril de 2016, referente ao lote 44.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, CONSIDERANDO o artigo 5º, da Lei nº
9.780, de 10 de junho de 2011, publicada no DOM nº 14.565, em 10 de junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença Prêmio
em Pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação, Núcleo de
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do Magistério; CONSIDERANDO a decisão monocrática referente à Audiên-
cia Pública de Conciliação nos autos do Procedimento Ordinário nº 0621237-43.2016.8.06.0000 na 2ª Câmara Cível do TJCE entre a
Prefeitura Municipal de Fortaleza, a União dos Trabalhadores em Educação do Ceará - UTE e o Sindicato dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza - SINDIFORT, de 08 de março de 2016, e CONSIDERANDO a Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de
2016, publicada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de 2016, que disciplina a conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia desses servi-
dores, alterada pelas Portarias nºs 086/2016 – SME, de 12 de maio de 2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016, e
0300/2021-SME, de 30 de julho de 2021, publicada no DOM nº 17.110, em 03 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Tornar público o
resultado das solicitações indeferidas de conversão de Licença Prêmio em pecúnia do Lote 44, para os servidores do Núcleo de Ativi-
dades Específicas da Educação, nos termos da Lei nº 9.780, de 10 de junho de 2011, publicada no DOM nº 14.565, em 10 de junho
de 2011, conforme relação disposta no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Os servidores elencados no Anexo Único desta Portaria
terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, para solicitarem revisão do indefe-
rimento, encaminhando requerimento para o e-mail pecunia.sme@sme.fortaleza.ce.gov.br. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em
30 de agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0344/2021 – SME
LOTE 44
DATA INICIAL
DATA FINAL
DATA DE
NASCIMENTO
DATA DA
ADESÃO
NOME
MATRÍCULA
DATA - DOM
N° ATO -
DOM
QUINQUÊNIO
MESES
DATA DE
INDEFERIMENTO
22/08/2010
21/08/2015
24/05/1963
15/06/2016
07:51:27
VERA MARIA DE B L R CAJAZEIRAS
2149001
09/09/9999
99999/9999
4° Quinquenio
3
07/07/2021 15:53:46
22/08/2010
21/08/2015
14/05/1972
15/06/2016
10:27:50
MARIA VALNEIDE BRAZ DE OLIVEIRA
6378801
09/09/9999
999/9999
2° Quinquenio
3
08/07/2021 14:14:08
27/01/2011
27/01/2016
19/04/1987
14/06/2016
15:17:45
NATASHA ALVES CORREIA LIMA
8773801
18/05/2016
203115/2016
1° Quinquenio
3
27/07/2021 16:02:27
02/02/2011
02/02/2016
27/06/1966
15/06/2016
17:01:11
MARIA AUDINIZA DE FREITAS
4856801
09/09/9999
9999999/999
9
3° Quinquenio
3
29/07/2021 13:36:39
24/02/2011
23/02/2016
11/09/1962
14/06/2016
16:10:23
FRANCISCO VALMIR LEITE MACHADO
4758801
09/09/9999
999999/9999
3° Quinquenio
3
30/07/2021 13:42:34
24/02/2011
24/02/2016
06/08/1960
15/06/2016
14:14:32
CARMEN CINIRA RICARTE BEZERRA
4969101
09/09/9999
99999/9999
3° Quinquenio
3
30/07/2021 13:59:40
08/03/2011
09/03/2016
11/05/1966
15/06/2016
15:56:59
VERONILDA SILVA PEREIRA GUEDES
5120001
09/09/9999
999/9999
3° Quinquenio
3
23/08/2021 16:26:17
29/03/2011
30/03/2016
18/04/1970
15/06/2016
11:00:48
LEDA FREITAS MACIEL
5039801
09/09/9999
9999/9999
3° Quinquenio
3
26/08/2021 11:52:44
*** *** ***
PORTARIA Nº 0350/2021-SME, DE 01 DE
SETEMBRO DE 2021. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constante no
Processo nº P945464/2017, bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores
DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº
21.862-01, na qualidade de Presidente, ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, como Membro, e BRÁULIO
CARVALHO FARIAS, matrícula n° 102.256-04, como Secretá-
rio, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de
setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0351/2021-SME, DE 01 DE
SETEMBRO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constante no
Processo nº P822821/2017, bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores
DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº
21.862-01, na qualidade de Presidente, ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, como Membro, e BRÁULIO
CARVALHO FARIAS, matrícula n° 102.256-04, como Secretá-
rio, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
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