DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público      
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário 
Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 
de setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0352/2021-SME, DE 01 DE    
SETEMBRO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constante no    
Processo nº P823236/2017, bem como apurar ações e           
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores 
DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 
21.862-01, na qualidade de Presidente, ANA CRISTINA DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, como Membro, e BRÁULIO 
CARVALHO FARIAS, matrícula n° 102.256-04, como Secretá-
rio, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de setem-
bro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0353/2021-SME, DE 01 DE    
SETEMBRO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma               
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constante no 
Processo nº P823312/2017, bem como apurar ações e       
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores 
SUELY NUNES SARAIVA, n° 16.917-03, na qualidade de  
Presidente, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-
01, como Membro, e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula 
n° 102.256-04, como Secretário, todos lotados na SME. Pará-
grafo Único. Caberá a Presidente da Comissão o provimento 
dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta 
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) 
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2021. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0354/2021-SME, DE 01 DE     
SETEMBRO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constante no    
Processo nº P934781/2017, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus          
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores 
SUELY NUNES SARAIVA, n° 16.917-03, na qualidade de    
Presidente, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-
01, como Membro, e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula 
n° 102.256-04, como Secretário, todos lotados na SME. Pará-
grafo Único. Caberá a Presidente da Comissão o provimento 
dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta 
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) 
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2021. Antonia Dalila 
Saldanha De Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0355/2021-SME, DE 01 DE           
SETEMBRO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma              
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constante no 
Processo nº P230838/2021, bem como apurar ações e             
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores 
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, na 
qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA 
GOMES, matrícula nº 21.862-01, como Membro, e BRÁULIO 
CARVALHO FARIAS, matrícula n° 102.256-04, como Secretá-
rio, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização 
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de            
setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -   
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROFESSORES SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato representado por sua 
Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF n° 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta                
Capital, no uso de suas atribuições legais, e os(a) Srs(a) Contratos(a), conforme o Anexo Único, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato, conforme Anexo Único, 
e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de    
contrato formalizado no Processo nº P963529/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 Fica rescindido o Contrato, cujo objeto 
é celebrar contrato de Professores Substituto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com os 
Contratados. 2.2 O presente termo tem efeito retroativo, conforme Anexo Único. Fortaleza, 01 de setembro de 2021. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 

                            

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