DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01
de setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0352/2021-SME, DE 01 DE
SETEMBRO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constante no
Processo nº P823236/2017, bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores
DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº
21.862-01, na qualidade de Presidente, ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, como Membro, e BRÁULIO
CARVALHO FARIAS, matrícula n° 102.256-04, como Secretá-
rio, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de setem-
bro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0353/2021-SME, DE 01 DE
SETEMBRO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constante no
Processo nº P823312/2017, bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores
SUELY NUNES SARAIVA, n° 16.917-03, na qualidade de
Presidente, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-
01, como Membro, e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula
n° 102.256-04, como Secretário, todos lotados na SME. Pará-
grafo Único. Caberá a Presidente da Comissão o provimento
dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0354/2021-SME, DE 01 DE
SETEMBRO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constante no
Processo nº P934781/2017, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores
SUELY NUNES SARAIVA, n° 16.917-03, na qualidade de
Presidente, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-
01, como Membro, e BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrícula
n° 102.256-04, como Secretário, todos lotados na SME. Pará-
grafo Único. Caberá a Presidente da Comissão o provimento
dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2021. Antonia Dalila
Saldanha De Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0355/2021-SME, DE 01 DE
SETEMBRO DE 2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma
Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constante no
Processo nº P230838/2021, bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, na
qualidade de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA
GOMES, matrícula nº 21.862-01, como Membro, e BRÁULIO
CARVALHO FARIAS, matrícula n° 102.256-04, como Secretá-
rio, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presi-
dente da Comissão o provimento dos meios para a realização
de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de
setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROFESSORES SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato representado por sua
Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF n° 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta
Capital, no uso de suas atribuições legais, e os(a) Srs(a) Contratos(a), conforme o Anexo Único, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato, conforme Anexo Único,
e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de
contrato formalizado no Processo nº P963529/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1 Fica rescindido o Contrato, cujo objeto
é celebrar contrato de Professores Substituto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com os
Contratados. 2.2 O presente termo tem efeito retroativo, conforme Anexo Único. Fortaleza, 01 de setembro de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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