DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
DO CONTRATO O presente Contrato extinguir-se-á, sem direi-
to a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; II - por 
iniciativa do contratante, nos casos: a) de prática de infração 
disciplinar; b) de o CONTRATADO assumir o exercício de cargo 
ou emprego incompatível com as funções do contrato; c) em 
que assim o recomendar o interesse público; III - por iniciativa 
do CONTRATADO; IV - pela extinção ou conclusão do projeto 
ou programa, definidos pelo contratante, nos casos do art. 3º, 
incisos III, VII, VIII e XI da Lei Complementar nº 158/2013. V - a 
recusa do CONTRATADO em lotar-se nas unidades designa-
das. §1º. A extinção do contrato, nos casos do inciso II, alínea 
c, do inciso III e do inciso IV, será comunicada com a antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias. § 2º. A extinção do contrato, 
por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de 
conveniência administrativa, importará no pagamento ao CON-
TRATADO de indenização correspondente à metade do que lhe 
caberia referente ao restante do contrato. § 4º. O CONTRATA-
DO fica submetido ao regime jurídico-administrativo, sendo-lhe 
assegurado, quando o contrato atinja a duração de 12 (doze) 
meses, ou de sua prorrogação por igual período, o pagamento 
do último mês em dobro e com o acréscimo de um terço da 
remuneração, a título de férias e adicional de férias, respecti-
vamente. § 5º. O CONTRATADO sujeita-se ao Regime Geral 
de Previdência Social. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica 
eleito o foro de Fortaleza-Ceará, para dirimir quaisquer ques-
tões oriundas deste CONTRATO que não puderem ser resolvi-
das pelos meios administrativos. DATA DA ASSINATURA: 08 
de setembro de 2021. ASSINAM O TERMO: José Roberto de 
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. 
Francisco Magalhães Linhares Lima – CONTRATADO.    
Maria Janaína Do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLU-
LA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO – SEPOG – INTERVENIENTE. Bruna Cardoso E 
João Paulo Martins Silva – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio 
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA 
SEINF. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2021. José Roberto 
de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA 
SEINF. 
*** *** *** 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL 
CONTRATO Nº 32/2017 - SEINF. OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLAN-
TAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO, COM 
FORNECIMENTO 
DE 
MATERIAL 
E 
GARANTIA 
PARA                
ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESRUTURA – SEINF. CONTRATADA: IMAGEM SERVI-
ÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA 
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.324.965/0001-41.              
CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Infraestrutura –     
SEINF. Por este instrumento, as partes acima identificadas 
resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe, 
considerando a plena execução do objeto contratado. As partes 
concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável 
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes 
deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a 
parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e     
podem ser objeto de exigência ou responsabilização mesmo 
após o encerramento do vínculo contratual: - as obrigações 
relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; - 
as garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, tanto 
a legal quanto possível garantia convencional; - a reclamação 
de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou servi-
ços entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro para 
dirimir qualquer conflito decorrente do contrato em epígrafe 
será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e con-
cordado com todos seus termos, firmam as partes o presente 
instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos 
jurídicos. Fortaleza, 24 de agosto de 2021. Samuel Antônio 
Silva Dias - CREA/CE Nº 13487D - SECRETÁRIO - SEINF 
CONTRATANTE. Francisco Draurio Pinheiro Costa -            
IMAGEM SERVIÇOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE 
SEGURANÇA 
LTDA 
CONTRATADA. 
Ednaldo 
Gadelha     
Bezerra - FISCAL DO CONTRATO.  
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                         
E MEIO AMBIENTE  
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
117/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, REPRE-
SENTADA POR SALIM BAYDE NETO, EM 31 DE AGOSTO DE 
2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O 
presente Termo de Compromisso tem como fundamento o 
disposto na Lei Municipal nº 8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei 
nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida 
Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 26 da 
LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); 1.2. 
Fundamenta-se ainda na competência constitucional conferida 
aos Municípios em promover o adequado ordenamento territo-
rial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação de Licença 
de Instalação – Emissão, de interesse da DB3 SERVIÇOS DE 
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, para implantação da infraestru-
tura de dutos subterrâneos para construção de anel óptico, 
localizado na Avenida Santos Dumont, nº 33, à Rua do             
Pocinho, s/n, Bairros Centro à Praia do Futuro, no Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo de Compro-
misso vinculado ao Processo nº S2021014692 – SEUMA. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSA-
BILIDADES: 3.1 A Compromissária assume a obrigação de 
observar todas as condicionantes da Licença Ambiental por 
Autodeclararão - LAD a ser expedida pela SEUMA, executando 
o empreendimento com base na legislação municipal e federal 
ambiental vigente; 3.2. A Compromissária deverá, de acordo 
com a Lei nº 8.744/2003 efetuar o pagamento do valor mensal 
para uso do espaço público subterrâneo, correspondente a     
R$ 2.019,61 (dois mil, dezenove reais e sessenta e um                  
centavos) mensais, durante o período de 240 (duzentos e    
quarenta) meses, em conformidade com o cálculo apresentado 
no Parecer n° 0695/2021 – SEUMA (Doc. 0000107715) da 
Célula de Licenciamento Ambiental – CELAM/SEUMA, com 
início do pagamento no mês subsequente da conclusão das 
obras, que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), código de identificação: S2021014692; 3.3 O empre-
endedor deverá requerer autorização para realização das obras 
em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do 
Município – COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor 
a certificação de existência de infraestrutura e equipamentos 
subterrâneos, destinados a prestação de serviços para trans-
missão de dados por cabo e fibra óptica, fiação de energia 
elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado, tubulação 
de água, esgotamento sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A 
Compromissária fica ciente ainda que havendo necessidade de 
Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silvestre, deverá solici-
tar à SEUMA Autorização Específica, conforme dispõe à Lei 
Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei Complementar 
nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso poderá o 
mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: 
O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as 
ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do 
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da 
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de 
Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura de 
todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO 
PRESENTE TERMO 6.1. O presente Termo de Compromisso 
tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do 
artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, altera-
da pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 

                            

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