DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°
05.418.972/0001-14, para os itens 10, 14, 19 e 20, perfazendo
um valor total de R$ 105.260,00 (cento e cinco mil e duzentos e
sessenta
reais).
O
valor
global
da
licitação
é
de
R$ 1.963.696,56 (um milhão novecentos e sessenta e três mil
seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos).
Publique-se. Fortaleza, data da assinatura digital. (documento
assinado digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DECISÓRIO
Processo: P250962/2018
Assunto: Apuração Administrativa de Conduta de Servidor
Público
Municipal
–
Processo
Administrativo
Disciplinar.
Indiciado(a): Sr(a). J. A. P. DA S.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; pelo Art.
186 e seguintes da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro
de 1990, e ainda, conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro
de 2021; CONSIDERANDO a conclusão da investigação de
fatos e condutas imputadas a Servidor(a) Público(a) Municipal,
no exercício de suas funções/atribuições, em face dos indícios
apresentados nos autos do Processo P250962/2018; CONSI-
DERANDO o exposto no Relatório da Junta Processante da
Procuradoria
de
Processo
Administrativo
Disciplinar
–
PROPAD, acostado às fls. 95/104, no qual conclui que os ele-
mentos acostados aos autos do procedimento em epígrafe não
referendam a prevalência de um juízo de valor condenatório,
tampouco possuem substrato incontestes que tenha indicado
que o servidor indiciado infringiu o art. 4º, incisos I, II, III, IV e
XI, nas proibições do art. 168, incisos IX e XIV, e nem na previ-
são do art. 182 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de Dezembro
de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza), sugerindo pela ABSOLVIÇÃO do Servidor J. A. P.
DA S. RESOLVE: ACOLHER o entendimento da Junta Pro-
cessante da Procuradoria de Processo Administrativo Discipli-
nar – PROPAD, acostados às fls. 95/104, decidindo pela
ABSOLVIÇÃO do servidor público J. A. P. DA S., pela ausência
de elementos suficientes, durante o curso da instrução proces-
sual, que indique ou referenda a prevalência de um juízo de
valor condenatório, tampouco possuam substrato inconteste
que demonstrem a prática da infração funcional insculpida no
art. 4º, incisos I, II, III, IV e XI, nas proibições do art. 168, inci-
sos IX e XIV, e nem na previsão do art. 182 da Lei Municipal nº
6.794, de 27 de Dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza), devendo a referida penali-
dade ser registrada na pasta funcional do servidor. Expedientes
necessários para a publicação da decisão prolatada nos autos,
resguardando os dados pessoais e sigilosos dos sindicados,
nos termos do que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (LGPD). Por fim, concluídos os expedientes
necessários, proceda-se com a notificação para que seja dada
ciência do inteiro teor do presente caderno processual ao ser-
vidor público municipal interessado, bem como, em sendo o
caso, ao(s) seu(s) advogado(s), formalmente constituídos.
Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2021. Registre-se. Cumpra-
se. Publique-se. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2021 -
SEINF/SEPOG - SELEÇÃO PÚBLICA PARA ENGENHEIRO
CIVIL TEMPORÁRIO CONTRATO POR TEMPO DETERMI-
NADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF E DE DO
OUTRO O SR.ANTÔNIO CARLOS BENEVIDES ALVES DE
LIMA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA - SEINF, neste ato representada por seu
Secretário
Executivo
e
Gestor,
JOSE
ROBERTO
DE
RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/SP nº 060969/D e
CPF: 712.084.378-87, residente e domiciliado nesta Capital,
doravante denominado CONTRATANTE, e o Sr. FRANCISCO
MAGALHÃES LINHARES LIMA, brasileiro, casado, engenheiro
civil, inscrito no CPF sob o n.º 223.811.393-20, portador do RG
sob o n.º 2007045574-5 SSPDS/CE, residente e domiciliado
nesta Capital, doravante denominado CONTRATADO, com a
interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, representada
neste ato pela Gerente da Célula de Controle de Recursos
Humanos,
MARIA
JANAÍNA
DO
NASCIMENTO
SILVA,
brasileira, solteira, portadora do RG n.º 1463270 e CPF nº
707.369.793-87, residente e domiciliada nesta Capital, resol-
vem firmar o presente Contrato de acordo com a Lei Comple-
mentar n.º 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM de
26.12.2013), Lei Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020,
publicada no DOM de 17 de abril de 2020, Decreto nº 14.431,
de 23 de maio de 2019, (DOM de 04.06.2019), alterado pelo
Decreto n.º 14.548, de 27 de novembro de 2019 (DOM de
05.12.2019) mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem
por objetivo a contratação de Engenheiro Civil, por tempo
determinado, para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público visando garantir o pleno desen-
volvimento das ações dos Programas: Fortalecimento de Inclu-
são Social e Redes de Atenção - PROREDES, Cidades com
Futuro, e Fortaleza Cidade Sustentável. CLÁUSULA SEGUNDA
- DA FUNÇÃO O CONTRATADO exercerá a função de Enge-
nheiro Civil, por tempo determinado, lotado na Secretaria da
Infraestrutura de Fortaleza - SEINF, submetendo-se a carga
horária semanal de 40 horas, ficando obrigado ao cumprimento
das atividades e carga horária de trabalho, acatar e obedecer
ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem confia-
das, compatíveis com a função para o qual está sendo contra-
tado e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNE-
RAÇÃO E FONTE DE RECURSOS O CONTRATANTE em
contraprestação pagará ao CONTRATADO, a remuneração
mensal de 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), de acordo com
o Decreto n.º 14.431, de 23 de maio de 2019, sendo reajustado
de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resultante deste
Termo, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
27101.15.122.0001.2195.0031, Elemento de Despesa: 3.1.90.
04 e fonte 0 1.001.0000.00.01. CLÁUSULA QUARTA - DO
PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contra-
to será correspondente ao período de 12 (doze) meses, a con-
tar de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez
por igual período. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 1.
DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE procederá, observada
a conveniência e necessidade do serviço, a análise e avaliação
da continuidade da atividade desenvolvida pelo CONTRATA-
DO. 2. DO CONTRATADO: O CONTRATADO obriga-se a acei-
tar e cumprir os regulamentos e normas administrativas estabe-
lecidas pela Administração Municipal. O CONTRATADO obriga-
se a cumprir as atividades relacionadas a função contratada
nos ambientes definidos para o exercício da função para o qual
foi contratada. 3. AO CONTRATADO É PROIBIDO: I - desem-
penhar atribuições, funções ou encargos não previstos no res-
pectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a
título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em
comissão ou função gratificada; III- participar de comissão de
sindicância ou inquérito administrativo, ou de qualquer órgão
de deliberação coletiva. CLÁUSULA SEXTA - DO TÉRMINO
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