DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n° 
05.418.972/0001-14, para os itens 10, 14, 19 e 20, perfazendo 
um valor total de R$ 105.260,00 (cento e cinco mil e duzentos e 
sessenta 
reais). 
O 
valor 
global 
da 
licitação 
é 
de                                  
R$ 1.963.696,56 (um milhão novecentos e sessenta e três mil 
seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos). 
Publique-se. Fortaleza, data da assinatura digital. (documento 
assinado digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite -                    
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DECISÓRIO 
 
Processo: P250962/2018 
Assunto: Apuração Administrativa de Conduta de Servidor 
Público 
Municipal 
– 
Processo 
Administrativo                    
Disciplinar. 
Indiciado(a): Sr(a). J. A. P. DA S. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; pelo Art. 
186 e seguintes da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990, e ainda, conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro 
de 2021; CONSIDERANDO a conclusão da investigação de 
fatos e condutas imputadas a Servidor(a) Público(a) Municipal, 
no exercício de suas funções/atribuições, em face dos indícios 
apresentados nos autos do Processo P250962/2018; CONSI-
DERANDO o exposto no Relatório da Junta Processante da 
Procuradoria 
de 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
–         
PROPAD, acostado às fls. 95/104, no qual conclui que os ele-
mentos acostados aos autos do procedimento em epígrafe não 
referendam a prevalência de um juízo de valor condenatório, 
tampouco possuem substrato incontestes que tenha indicado 
que o servidor indiciado infringiu o art. 4º, incisos I, II, III, IV e 
XI, nas proibições do art. 168, incisos IX e XIV, e nem na previ-
são do art. 182 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de Dezembro 
de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza), sugerindo pela ABSOLVIÇÃO do Servidor J. A. P. 
DA S.     RESOLVE: ACOLHER o entendimento da Junta Pro-
cessante da Procuradoria de Processo Administrativo Discipli-
nar – PROPAD, acostados às fls. 95/104, decidindo pela          
ABSOLVIÇÃO do servidor público J. A. P. DA S., pela ausência 
de elementos suficientes, durante o curso da instrução proces-
sual, que indique ou referenda a prevalência de um juízo de 
valor condenatório, tampouco possuam substrato inconteste 
que demonstrem a prática da infração funcional insculpida no 
art. 4º, incisos I, II, III, IV e XI, nas proibições do art. 168, inci-
sos IX e XIV, e nem na previsão do art. 182 da Lei Municipal nº 
6.794, de 27 de Dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza), devendo a referida penali-
dade ser registrada na pasta funcional do servidor. Expedientes 
necessários para a publicação da decisão prolatada nos autos, 
resguardando os dados pessoais e sigilosos dos sindicados, 
nos termos do que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (LGPD). Por fim, concluídos os expedientes 
necessários, proceda-se com a notificação para que seja dada 
ciência do inteiro teor do presente caderno processual ao ser-
vidor público municipal interessado, bem como, em sendo o 
caso, ao(s) seu(s) advogado(s), formalmente constituídos. 
Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2021. Registre-se. Cumpra-
se. Publique-se. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2021 -     
SEINF/SEPOG - SELEÇÃO PÚBLICA PARA ENGENHEIRO 
CIVIL TEMPORÁRIO CONTRATO POR TEMPO DETERMI-
NADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF E DE DO        
OUTRO O SR.ANTÔNIO CARLOS BENEVIDES ALVES DE 
LIMA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA      
INFRAESTRUTURA - SEINF, neste ato representada por seu 
Secretário 
Executivo 
e 
Gestor, 
JOSE 
ROBERTO 
DE                   
RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/SP nº 060969/D e 
CPF: 712.084.378-87, residente e domiciliado nesta Capital, 
doravante denominado CONTRATANTE, e o Sr. FRANCISCO 
MAGALHÃES LINHARES LIMA, brasileiro, casado, engenheiro 
civil, inscrito no CPF sob o n.º 223.811.393-20, portador do RG 
sob o n.º 2007045574-5 SSPDS/CE, residente e domiciliado 
nesta Capital, doravante denominado CONTRATADO, com a 
interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, representada 
neste ato pela Gerente da Célula de Controle de Recursos 
Humanos, 
MARIA 
JANAÍNA 
DO 
NASCIMENTO 
SILVA,                
brasileira, solteira, portadora do RG n.º 1463270 e CPF nº 
707.369.793-87, residente e domiciliada nesta Capital, resol-
vem firmar o presente Contrato de acordo com a Lei Comple-
mentar n.º 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM de 
26.12.2013), Lei Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020, 
publicada no DOM de 17 de abril de 2020, Decreto nº 14.431, 
de 23 de maio de 2019, (DOM de 04.06.2019), alterado pelo 
Decreto n.º 14.548, de 27 de novembro de 2019 (DOM de 
05.12.2019) mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem 
por objetivo a contratação de Engenheiro Civil, por tempo  
determinado, para atender as necessidades temporárias de        
excepcional interesse público visando garantir o pleno desen-
volvimento das ações dos Programas: Fortalecimento de Inclu-
são Social e Redes de Atenção - PROREDES, Cidades com 
Futuro, e Fortaleza Cidade Sustentável. CLÁUSULA SEGUNDA 
- DA FUNÇÃO O CONTRATADO exercerá a função de Enge-
nheiro Civil, por tempo determinado, lotado na Secretaria da 
Infraestrutura de Fortaleza - SEINF, submetendo-se a carga 
horária semanal de 40 horas, ficando obrigado ao cumprimento 
das atividades e carga horária de trabalho, acatar e obedecer    
ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, 
comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem confia-
das, compatíveis com a função para o qual está sendo contra-
tado e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, 
eficiência e probidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNE-
RAÇÃO E FONTE DE RECURSOS O CONTRATANTE em 
contraprestação pagará ao CONTRATADO, a remuneração 
mensal de 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), de acordo com 
o Decreto n.º 14.431, de 23 de maio de 2019, sendo reajustado 
de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resultante deste 
Termo, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
27101.15.122.0001.2195.0031, Elemento de Despesa: 3.1.90. 
04 e fonte 0 1.001.0000.00.01. CLÁUSULA QUARTA - DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contra-
to será correspondente ao período de 12 (doze) meses, a con-
tar de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez 
por igual período. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 1. 
DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE procederá, observada 
a conveniência e necessidade do serviço, a análise e avaliação 
da continuidade da atividade desenvolvida pelo CONTRATA-
DO. 2. DO CONTRATADO: O CONTRATADO obriga-se a acei-
tar e cumprir os regulamentos e normas administrativas estabe-
lecidas pela Administração Municipal. O CONTRATADO obriga-
se a cumprir as atividades relacionadas a função contratada 
nos ambientes definidos para o exercício da função para o qual 
foi contratada. 3. AO CONTRATADO É PROIBIDO: I - desem-
penhar atribuições, funções ou encargos não previstos no res-
pectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a 
título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em 
comissão ou função gratificada; III- participar de comissão de 
sindicância ou inquérito administrativo, ou de qualquer órgão 
de deliberação coletiva. CLÁUSULA SEXTA - DO TÉRMINO 

                            

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