DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
DO CONTRATO O presente Contrato extinguir-se-á, sem direi-
to a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; II - por
iniciativa do contratante, nos casos: a) de prática de infração
disciplinar; b) de o CONTRATADO assumir o exercício de cargo
ou emprego incompatível com as funções do contrato; c) em
que assim o recomendar o interesse público; III - por iniciativa
do CONTRATADO; IV - pela extinção ou conclusão do projeto
ou programa, definidos pelo contratante, nos casos do art. 3º,
incisos III, VII, VIII e XI da Lei Complementar nº 158/2013. V - a
recusa do CONTRATADO em lotar-se nas unidades designa-
das. §1º. A extinção do contrato, nos casos do inciso II, alínea
c, do inciso III e do inciso IV, será comunicada com a antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias. § 2º. A extinção do contrato,
por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de
conveniência administrativa, importará no pagamento ao CON-
TRATADO de indenização correspondente à metade do que lhe
caberia referente ao restante do contrato. § 4º. O CONTRATA-
DO fica submetido ao regime jurídico-administrativo, sendo-lhe
assegurado, quando o contrato atinja a duração de 12 (doze)
meses, ou de sua prorrogação por igual período, o pagamento
do último mês em dobro e com o acréscimo de um terço da
remuneração, a título de férias e adicional de férias, respecti-
vamente. § 5º. O CONTRATADO sujeita-se ao Regime Geral
de Previdência Social. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica
eleito o foro de Fortaleza-Ceará, para dirimir quaisquer ques-
tões oriundas deste CONTRATO que não puderem ser resolvi-
das pelos meios administrativos. DATA DA ASSINATURA: 08
de setembro de 2021. ASSINAM O TERMO: José Roberto de
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF.
Francisco Magalhães Linhares Lima – CONTRATADO.
Maria Janaína Do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLU-
LA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO – SEPOG – INTERVENIENTE. Bruna Cardoso E
João Paulo Martins Silva – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA
SEINF. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2021. José Roberto
de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA
SEINF.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 32/2017 - SEINF. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLAN-
TAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO, COM
FORNECIMENTO
DE
MATERIAL
E
GARANTIA
PARA
ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESRUTURA – SEINF. CONTRATADA: IMAGEM SERVI-
ÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.324.965/0001-41.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Infraestrutura –
SEINF. Por este instrumento, as partes acima identificadas
resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe,
considerando a plena execução do objeto contratado. As partes
concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes
deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a
parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e
podem ser objeto de exigência ou responsabilização mesmo
após o encerramento do vínculo contratual: - as obrigações
relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; -
as garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, tanto
a legal quanto possível garantia convencional; - a reclamação
de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou servi-
ços entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro para
dirimir qualquer conflito decorrente do contrato em epígrafe
será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e con-
cordado com todos seus termos, firmam as partes o presente
instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos
jurídicos. Fortaleza, 24 de agosto de 2021. Samuel Antônio
Silva Dias - CREA/CE Nº 13487D - SECRETÁRIO - SEINF
CONTRATANTE. Francisco Draurio Pinheiro Costa -
IMAGEM SERVIÇOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA
LTDA
CONTRATADA.
Ednaldo
Gadelha
Bezerra - FISCAL DO CONTRATO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
117/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, REPRE-
SENTADA POR SALIM BAYDE NETO, EM 31 DE AGOSTO DE
2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O
presente Termo de Compromisso tem como fundamento o
disposto na Lei Municipal nº 8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei
nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida
Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 26 da
LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); 1.2.
Fundamenta-se ainda na competência constitucional conferida
aos Municípios em promover o adequado ordenamento territo-
rial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação de Licença
de Instalação – Emissão, de interesse da DB3 SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, para implantação da infraestru-
tura de dutos subterrâneos para construção de anel óptico,
localizado na Avenida Santos Dumont, nº 33, à Rua do
Pocinho, s/n, Bairros Centro à Praia do Futuro, no Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo de Compro-
misso vinculado ao Processo nº S2021014692 – SEUMA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSA-
BILIDADES: 3.1 A Compromissária assume a obrigação de
observar todas as condicionantes da Licença Ambiental por
Autodeclararão - LAD a ser expedida pela SEUMA, executando
o empreendimento com base na legislação municipal e federal
ambiental vigente; 3.2. A Compromissária deverá, de acordo
com a Lei nº 8.744/2003 efetuar o pagamento do valor mensal
para uso do espaço público subterrâneo, correspondente a
R$ 2.019,61 (dois mil, dezenove reais e sessenta e um
centavos) mensais, durante o período de 240 (duzentos e
quarenta) meses, em conformidade com o cálculo apresentado
no Parecer n° 0695/2021 – SEUMA (Doc. 0000107715) da
Célula de Licenciamento Ambiental – CELAM/SEUMA, com
início do pagamento no mês subsequente da conclusão das
obras, que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código de identificação: S2021014692; 3.3 O empre-
endedor deverá requerer autorização para realização das obras
em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do
Município – COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor
a certificação de existência de infraestrutura e equipamentos
subterrâneos, destinados a prestação de serviços para trans-
missão de dados por cabo e fibra óptica, fiação de energia
elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado, tubulação
de água, esgotamento sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A
Compromissária fica ciente ainda que havendo necessidade de
Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silvestre, deverá solici-
tar à SEUMA Autorização Específica, conforme dispõe à Lei
Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei Complementar
nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso poderá o
mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as
ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de
Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura de
todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO
PRESENTE TERMO 6.1. O presente Termo de Compromisso
tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do
artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, altera-
da pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001
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