DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 77 
 
12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do 
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U 
de 24/01/2013.Na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas 
alterações. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 225/2021; 
VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da 
sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA 
DA ASSINATURA: 03 de setembro 2021; VIII - ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF. Fortaleza (CE), 03 de 
setembro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -     
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA 
– IJF. 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 501/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2021 
PROCESSO Nº P053244/2021 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 501/2021. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de     
Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: Empresa: GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., 
inscrita no CNPJ Nº 10.782.385/0001-40; III - DO OBJETO: O 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS 
E EVENTUAIS DE FRASCOS PARA ENVASE DE DIETAS 
ENTERAIS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE 
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 
(DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2021 que 
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de 
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das 
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao 
da licitante vencedora na seqüência da classificação do certa-
me, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justi-
ficativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, 
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos 
prestadores de serviços classificados em primeiro lugar,       
conforme consta nos autos do Processo nº P053244/2021; IV - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos Decreto Municipal nº 
13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e    
Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M 
de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, 
publicado no D.O.U de 24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de 
21/06/1993 e suas alterações. V - MODALIDADE: Pregão Ele-
trônico Nº 225/2021; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses 
contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua pror-
rogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro 2021; 
VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF. 
Fortaleza (CE), 03 de setembro de 2021. Riane Maria Barbosa 
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR 
JOSÉ FROTA – IJF.  
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 0149/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - 
AGEFIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 190/2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 
186 a 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.         
RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo 
de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância – 
Procedimento nº P346176/2020, instituída através da Portaria 
nº 0113/2021, publicada no Diário Oficial do Município de 21 de 
julho de 2021, que apura os fatos. Art. 2º - Esta Portaria entra 
em vigor a partir do dia 22 de agosto de 2021. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS, em 18 de agosto de 2021. Laura Jucá 
Araújo - SUPERINTENDENTE. 
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PORTARIA N° 0153/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - 
AGEFIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei        
Complementar nº 190/2014, e tendo em vista o disposto nos 
arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.      
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº P124091/2021, 
bem como as ações e/ou omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades 
identificadas. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de 
Sindicância, os seguintes servidores: REBECA TEIXEIRA DA 
SILVEIRA, Matrícula nº 90610-01, fiscal municipal, na qualida-
de de Presidente; e TARCILLA RIBEIRO P. NOGUEIRA, Matrí-
cula nº 87178-01, fiscal municipal, na qualidade de membro-
secretária, ambas lotadas na Agência de Fiscalização de Forta-
leza (AGEFIS). Art. 3º - A referida comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros ora designados é considerada como serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, salvo dispo-
sições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 26 
de agosto de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTEN-
DENTE. 
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PORTARIA N° 0154/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - 
AGEFIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei        
Complementar nº 190/2014, e tendo em vista o disposto nos 
arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.       
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº P196428/2016, 
bem como as ações e/ou omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades 
identificadas. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de 
Sindicância, os seguintes servidores: SAMYA COELHO M. A. 
LIMA, Matrícula nº 74026-03, fiscal municipal, ocupando cargo 
de Gerente da Gerência de Plantões e Atividades Especiais - 
GEPLAE, na qualidade de Presidente; e SILVIA MARIA LIMA 
LEMOS FILHA, Matrícula nº 87262, fiscal municipal, na quali-
dade de membro-secretária, ambas lotadas na Agência de 
Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS). Art. 3º - A referida comis-
são desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. 
Art. 4º - A atuação dos membros ora designados é considerada 
como serviço público relevante, não sendo passível de remune-
ração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação, salvo disposições em contrário. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS, em 26 de agosto de 2021. Laura Jucá 
Araújo - SUPERINTENDENTE. 
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PORTARIA Nº 0163/2021 
 
Institui a Comissão Setorial de 
Prevenção 
e 
Combate 
ao      
Assédio Moral no âmbito deste 
órgão, nomeia seus membros e 
dá outras providências.  
 
 
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em 
especial pela Lei Complementar nº 190 de 2014; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de 
2015, publicada no DOM de 18/12/2015, que institui a Política 
de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da     
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as 
normas contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 
2016 que regulamentou a referida Lei nº 10.427/2015, notada-
mente o seu artigo 5º, que estabelece que as Comissões Seto-
riais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão paritá-
rias, devendo ser instituídas no âmbito de cada Órgão da     
Administração Municipal, por meio de portaria. RESOLVE: Art. 
1º - Instituir a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao 

                            

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