DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 77
12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U
de 24/01/2013.Na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas
alterações. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 225/2021;
VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da
sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII – DATA
DA ASSINATURA: 03 de setembro 2021; VIII - ÓRGÃO PAR-
TICIPANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF. Fortaleza (CE), 03 de
setembro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA
– IJF.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 501/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2021
PROCESSO Nº P053244/2021
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 501/2021. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de
Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS: Empresa: GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.,
inscrita no CNPJ Nº 10.782.385/0001-40; III - DO OBJETO: O
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS
E EVENTUAIS DE FRASCOS PARA ENVASE DE DIETAS
ENTERAIS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2021 que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao
da licitante vencedora na seqüência da classificação do certa-
me, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justi-
ficativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos
prestadores de serviços classificados em primeiro lugar,
conforme consta nos autos do Processo nº P053244/2021; IV -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos Decreto Municipal nº
13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e
Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M
de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013,
publicado no D.O.U de 24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993 e suas alterações. V - MODALIDADE: Pregão Ele-
trônico Nº 225/2021; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses
contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua pror-
rogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro 2021;
VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF.
Fortaleza (CE), 03 de setembro de 2021. Riane Maria Barbosa
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR
JOSÉ FROTA – IJF.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 0149/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 190/2014, e tendo em vista o disposto nos arts.
186 a 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo
de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância –
Procedimento nº P346176/2020, instituída através da Portaria
nº 0113/2021, publicada no Diário Oficial do Município de 21 de
julho de 2021, que apura os fatos. Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor a partir do dia 22 de agosto de 2021. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS, em 18 de agosto de 2021. Laura Jucá
Araújo - SUPERINTENDENTE.
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PORTARIA N° 0153/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 190/2014, e tendo em vista o disposto nos
arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº P124091/2021,
bem como as ações e/ou omissões que porventura venham a
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades
identificadas. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de
Sindicância, os seguintes servidores: REBECA TEIXEIRA DA
SILVEIRA, Matrícula nº 90610-01, fiscal municipal, na qualida-
de de Presidente; e TARCILLA RIBEIRO P. NOGUEIRA, Matrí-
cula nº 87178-01, fiscal municipal, na qualidade de membro-
secretária, ambas lotadas na Agência de Fiscalização de Forta-
leza (AGEFIS). Art. 3º - A referida comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros ora designados é considerada como serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, salvo dispo-
sições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 26
de agosto de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTEN-
DENTE.
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PORTARIA N° 0154/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 190/2014, e tendo em vista o disposto nos
arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº P196428/2016,
bem como as ações e/ou omissões que porventura venham a
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades
identificadas. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de
Sindicância, os seguintes servidores: SAMYA COELHO M. A.
LIMA, Matrícula nº 74026-03, fiscal municipal, ocupando cargo
de Gerente da Gerência de Plantões e Atividades Especiais -
GEPLAE, na qualidade de Presidente; e SILVIA MARIA LIMA
LEMOS FILHA, Matrícula nº 87262, fiscal municipal, na quali-
dade de membro-secretária, ambas lotadas na Agência de
Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS). Art. 3º - A referida comis-
são desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - A atuação dos membros ora designados é considerada
como serviço público relevante, não sendo passível de remune-
ração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, salvo disposições em contrário. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS, em 26 de agosto de 2021. Laura Jucá
Araújo - SUPERINTENDENTE.
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PORTARIA Nº 0163/2021
Institui a Comissão Setorial de
Prevenção
e
Combate
ao
Assédio Moral no âmbito deste
órgão, nomeia seus membros e
dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em
especial pela Lei Complementar nº 190 de 2014; CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei nº 10.427, de 14 de dezembro de
2015, publicada no DOM de 18/12/2015, que institui a Política
de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no âmbito da
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as
normas contidas no Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de
2016 que regulamentou a referida Lei nº 10.427/2015, notada-
mente o seu artigo 5º, que estabelece que as Comissões Seto-
riais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral serão paritá-
rias, devendo ser instituídas no âmbito de cada Órgão da
Administração Municipal, por meio de portaria. RESOLVE: Art.
1º - Instituir a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao
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