DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 78
Assédio Moral no âmbito da Agência de Fiscalização de Forta-
leza - AGEFIS, composta pelos seguintes membros: I –
REPRESENTANTES
DA
GESTÃO:
Titulares:
DIEGO
BARBOSA BARROS, Matrícula 56756, Corregedor da Agefis e
ALAÍDE OLIVEIRA PONTES ROSADO, Matrícula 121315/02,
Assessora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da
Agefis; Suplentes: ELUCIENE MARIA SANTOS CARVALHO,
Matrícula 14989/01, Assistente de Plantões e Atividades Espe-
ciais da Agefis e ANNY HELBA MARIANA DA SILVA DOURA-
DO, Matrícula 96294/06, Diretoria Administrativo Financeira da
Agefis; Representantes dos Servidores: Titulares: RACHEL
FIGUEIREDO VIANA MARTINS LIMA, Matrícula 94687/01,
Agefis e CINTHIA SOARES RODRIGUES PAIER, Matrícula
78723/02, Agefis;
Suplentes:
MARTA
CRISTINA
JUCÁ
POLICARPO, Matrícula 87175/01, Agefis e NAIME TAVARES
MACHADO MUSTAFA, Matrícula 94690/01, Agefis. § 1º - Os
servidores nomeados na forma do caput deste artigo, exerce-
rão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a contar da
publicação desta Portaria, com possibilidade de revezamento
entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação da
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral
na AGEFIS será exercida pelo servidor DIEGO BARBOSA
BARROS e, em sua vacância ou ausência, pela servidora
ALAÍDE OLIVEIRA PONTES ROSADO. Art. 2º - A Comissão
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral funcionará
em caráter permanente, para o recebimento das denúncias das
práticas de assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº
10.427 de 14 de dezembro de 2015, competindo-lhe: I - rece-
ber o processo encaminhado através do sistema de protocolo,
contendo apenas os dados pessoais e funcionais do denunci-
ante; II - encaminhar os autos à Comissão Central caso haja
impedimento ou suspeição dos membros, que resulte na invia-
bilidade da imparcialidade na apuração dos fatos; III - acolher e
orientar o agente público que formalizar reclamação sobre a
prática de assédio moral, entrando em contato com o denunci-
ante para que seja realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar
ao reclamante informações e provas da ocorrência do assédio
moral; V - notificar formalmente os agentes públicos envolvidos,
constando data, horário e local da audiência de conciliação,
facultando-lhes, ainda, o direito de serem representados por
entidade sindical, associação, ou outro representante de sua
escolha, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para
indicação do representante, contados da data da notificação,
ressaltando que o representante deverá portar procuração com
poderes específicos para o ato; VI - notificar o agente público
indicado como assediador para apresentar manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação; VII -
realizar a mediação dos conflitos relacionados à prática de
assédio moral, propondo soluções práticas que fizerem neces-
sárias; VIII - sugerir meios de solução de conflitos recorrentes
relacionados à prática de assédio moral, mesmo que essas
práticas não sejam comprovadas; IX - propor mudanças à Co-
missão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral,
relativas às regras estabelecidas na Portaria nº 191/2019 –
SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X -
emitir parecer, por consenso, sobre a confirmação de que hou-
ve ou não assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão
Central, caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os
denunciantes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII -
encaminhar os autos ao Superintendente da Agência de Fisca-
lização de Fortaleza para que ele o encaminhe para a Correge-
doria determinando a abertura de sindicância, caso seja con-
firmado o assédio moral e o denunciante decidir dar prosse-
guimento ao caso, após realizada a audiência de conciliação.
Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir parecer da
confirmação, ou não, de práticas de assédio moral serão con-
vocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da suposta
vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de Prevenção
e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos seus membros
e às partes envolvidas e/ou aos seus representantes legais. Art.
5º - As normas gerais de procedimento e funcionamento da
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral,
na AGEFIS, encontram fundamento nas disposições contidas
na Lei nº 10.427, de 2015, no Decreto nº 13.918, de 2016, e
em especial na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019,
publicada no DOM de 29/04/2019. Art. 6º - Não será atribuída
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores
indicados para compor a presente Comissão. Art. 7º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º- Tor-
na-se sem efeito a Portaria nº 0144/2021, de 12/08/2021. Art.
9º - Revogam-se as disposições em contrário. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS, em 03 de setembro de 2021. Laura Jucá
Araújo - SUPERINTENDENTE AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA 0165/2021 - AGEFIS - O(A) SUPE-
RINTENDENTE
DA AGÊNCIA
DE
FISCALIZAÇÃO
DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no
DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANA LUCIA
OLIVEIRA VIANA, do cargo em comissão de ASSISTENTE DE
FISCALIZAÇÃO
NOTURNA,
simbologia
DNI1,
do(a)
GERÊNCIA DE PLANTÕES E ATIVIDADES ESPECIAIS, inte-
grante da estrutura administrativa da AGÊNCIA DE FISCALI-
ZAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 01/09/2021. Laura Jucá
Araújo - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA. Mário Fracalossi Júnior -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA 0166/2021 - AGEFIS - O(A) SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear,
nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ISÍDIO
NASCIMENTO MASCARENHAS, para exercer o cargo em
comissão de ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO NOTURNA,
simbologia DNI-1, do(a) GERÊNCIA DE PLANTÕES E ATIVI-
DADES ESPECIAIS, integrante da estrutura administrativa
do(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a partir
de 01/09/2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE DA
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Mário
Fracalossi Júnior - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S/A.
CONTRATO N° 13/2021 - ETUFOR - CONTRA-
TANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTA-
LEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: NUTRINE E NUTRI-
MENTOS NORDESTE EIRELI. FUNDAMENTO LEGAL: O
edital do Pregão Eletrônico nº 268/2020 e seus anexos, o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº P154278/2020,
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520/2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Munici-
pal nº 10.350/ 2015; no Decreto nº 13735, de 18 de janeiro de
2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10 de setembro de
2002; subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJE-
TO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
ETUFOR - EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FOR-
TALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL. DO VALOR: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 530,38 (QUINHENTOS E TRINTA
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