DOMFO 08/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 78 
 
Assédio Moral no âmbito da Agência de Fiscalização de Forta-
leza - AGEFIS, composta pelos seguintes membros: I –      
REPRESENTANTES 
DA 
GESTÃO: 
Titulares: 
DIEGO                   
BARBOSA BARROS, Matrícula 56756, Corregedor da Agefis e 
ALAÍDE OLIVEIRA PONTES ROSADO, Matrícula 121315/02, 
Assessora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da 
Agefis; Suplentes: ELUCIENE MARIA SANTOS CARVALHO, 
Matrícula 14989/01, Assistente de Plantões e Atividades Espe-
ciais da Agefis e ANNY HELBA MARIANA DA SILVA DOURA-
DO, Matrícula 96294/06, Diretoria Administrativo Financeira da 
Agefis; Representantes dos Servidores: Titulares: RACHEL 
FIGUEIREDO VIANA MARTINS LIMA, Matrícula 94687/01, 
Agefis e CINTHIA SOARES RODRIGUES PAIER, Matrícula 
78723/02, Agefis; 
Suplentes: 
MARTA 
CRISTINA 
JUCÁ         
POLICARPO, Matrícula 87175/01, Agefis e NAIME TAVARES 
MACHADO MUSTAFA, Matrícula 94690/01, Agefis. § 1º - Os 
servidores nomeados na forma do caput deste artigo, exerce-
rão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a contar da 
publicação desta Portaria, com possibilidade de revezamento 
entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação da 
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral 
na AGEFIS será exercida pelo servidor DIEGO BARBOSA 
BARROS e, em sua vacância ou ausência, pela servidora  
ALAÍDE OLIVEIRA PONTES ROSADO. Art. 2º - A Comissão 
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral funcionará 
em caráter permanente, para o recebimento das denúncias das 
práticas de assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 
10.427 de 14 de dezembro de 2015, competindo-lhe: I - rece-
ber o processo encaminhado através do sistema de protocolo, 
contendo apenas os dados pessoais e funcionais do denunci-
ante; II - encaminhar os autos à Comissão Central caso haja 
impedimento ou suspeição dos membros, que resulte na invia-
bilidade da imparcialidade na apuração dos fatos; III - acolher e 
orientar o agente público que formalizar reclamação sobre a 
prática de assédio moral, entrando em contato com o denunci-
ante para que seja realizada a apuração dos fatos; IV - solicitar 
ao reclamante informações e provas da ocorrência do assédio 
moral; V - notificar formalmente os agentes públicos envolvidos, 
constando data, horário e local da audiência de conciliação, 
facultando-lhes, ainda, o direito de serem representados por 
entidade sindical, associação, ou outro representante de sua 
escolha, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para 
indicação do representante, contados da data da notificação, 
ressaltando que o representante deverá portar procuração com 
poderes específicos para o ato; VI - notificar o agente público 
indicado como assediador para apresentar manifestação no 
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação; VII - 
realizar a mediação dos conflitos relacionados à prática de 
assédio moral, propondo soluções práticas que fizerem neces-
sárias; VIII - sugerir meios de solução de conflitos recorrentes 
relacionados à prática de assédio moral, mesmo que essas 
práticas não sejam comprovadas; IX - propor mudanças à Co-
missão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, 
relativas às regras estabelecidas na Portaria nº 191/2019 – 
SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X - 
emitir parecer, por consenso, sobre a confirmação de que hou-
ve ou não assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão 
Central, caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os 
denunciantes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII - 
encaminhar os autos ao Superintendente da Agência de Fisca-
lização de Fortaleza para que ele o encaminhe para a Correge-
doria determinando a abertura de sindicância, caso seja con-
firmado o assédio moral e o denunciante decidir dar prosse-
guimento ao caso, após realizada a audiência de conciliação. 
Art. 3º - As reuniões de deliberação para emitir parecer da 
confirmação, ou não, de práticas de assédio moral serão con-
vocadas pelo Relator que tiver atendido à queixa da suposta 
vítima. Art. 4º - As reuniões da Comissão Setorial de Prevenção 
e Combate ao Assédio Moral serão restritas aos seus membros 
e às partes envolvidas e/ou aos seus representantes legais. Art. 
5º - As normas gerais de procedimento e funcionamento da 
Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, 
na AGEFIS, encontram fundamento nas disposições contidas 
na Lei nº 10.427, de 2015, no Decreto nº 13.918, de 2016, e 
em especial na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, 
publicada no DOM de 29/04/2019. Art. 6º - Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores 
indicados para compor a presente Comissão. Art. 7º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º- Tor-
na-se sem efeito a Portaria nº 0144/2021, de 12/08/2021. Art. 
9º - Revogam-se as disposições em contrário. SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AGEFIS, em 03 de setembro de 2021. Laura Jucá 
Araújo - SUPERINTENDENTE AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO 
DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0165/2021 - AGEFIS - O(A) SUPE-
RINTENDENTE 
DA AGÊNCIA 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DE        
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no 
DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANA LUCIA      
OLIVEIRA VIANA, do cargo em comissão de ASSISTENTE DE 
FISCALIZAÇÃO 
NOTURNA, 
simbologia 
DNI1, 
do(a)                
GERÊNCIA DE PLANTÕES E ATIVIDADES ESPECIAIS, inte-
grante da estrutura administrativa da AGÊNCIA DE FISCALI-
ZAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 01/09/2021. Laura Jucá 
Araújo - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. José Sarto Nogueira Moreira -     
PREFEITO DE FORTALEZA. Mário Fracalossi Júnior -         
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0166/2021 - AGEFIS - O(A) SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, 
nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ISÍDIO                   
NASCIMENTO MASCARENHAS, para exercer o cargo em 
comissão de ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO NOTURNA, 
simbologia DNI-1, do(a) GERÊNCIA DE PLANTÕES E ATIVI-
DADES ESPECIAIS, integrante da estrutura administrativa 
do(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a partir 
de 01/09/2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE DA 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Mário    
Fracalossi Júnior - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - EM EXERCÍCIO. 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO              
DE FORTALEZA S/A. 
 
 
 
 
CONTRATO N° 13/2021 - ETUFOR - CONTRA-
TANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTA-
LEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: NUTRINE E NUTRI-
MENTOS NORDESTE EIRELI. FUNDAMENTO LEGAL: O 
edital do Pregão Eletrônico nº 268/2020 e seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P154278/2020, 
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520/2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto 
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Munici-
pal nº 10.350/ 2015; no Decreto nº 13735, de 18 de janeiro de 
2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10 de setembro de 
2002; subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJE-
TO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA  
ETUFOR - EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FOR-
TALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL. DO VALOR: O valor contratual global                  
importa na quantia de R$ 530,38 (QUINHENTOS E TRINTA 

                            

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