DOE 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº206 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2021/ISSEC
PROCESSO Nº: 03890323 / 2021 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC OBJETO: A presente Dispensa de
Licitação Nº.007/2021/ISSEC de interesse do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC tem como objeto a contra-
tação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE, inscrita no CNPJ/MF Nº.03.773.788/0001-67, para a prestação dos
serviços de computação em nuvem pública, no modelo Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), para o fornecimento de licença do software
Google Workspace (Google G Suíte), abrangendo serviços de instalação, migração, customização e integração inicial, treinamento e suporte especializado
JUSTIFICATIVA: A aquisição através do procedimento de Dispensa de Licitação é justificada por se tratar a ETICE de empresa pública, vinculada à Secre-
taria do Planejamento e Gestão que possui dentre outras, competência para prestar serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito da
Administração Pública do Estado do Ceará, conforme Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº.484/2010-ANATEL,
e a justificativa do preço, tendo em vista que os preços são fixados por deliberação da ETICE com respaldo no art.4º, da Lei 15.018 de 04 de outubro de
2011 VALOR GLOBAL: R$ 58.272,00 ( cinquenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.126.211.208
56.03.33914000.2.70.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se de contratação através de Dispensa de Licitação, com respaldo no art.24, inciso IV,
da Lei Nº.8.666/93 e alterações posteriores, bem como na Lei Estadual nº.16.727, de 26 de dezembro de 2018, que institui o Hub de Tecnologia da Infor-
mação e Comunicação no Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ -ETICE DISPENSA:
Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo Administrativo Nº.03890323/2021, aprovo a presente Dispensa
de Licitação Nº.007/2021/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26
da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Marco Aurélio Montenegro Gonçalves- Assessor Jurídico/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos
autos do Processo Administrativo Nº.03890323/2021, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Sr. Superintendente José Olavo Peixoto Filho,
ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
AVISO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO N°08503867/2021
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) Nº 20190004/CEL 04/SPS/CE PROCESSO VIPROC Nº 05443380/2019 Licitação na modalidade: Manifestação
de Interesse (MI), de acordo com as normas de aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), objetivando a CONTRATAÇÃO DE 02
(DOIS) CONSULTORES INDIVIDUAIS EM ENGENHARIA CIVIL para apoiar a Unidade de Gerenciamento (UGP) do Programa de Apoio às Reforma
Sociais – PROARES III, conforme especificações contidas no Termo de Referência parte Integrante do Edital. O Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna - SPS, no uso de suas atribuições legais fundamentadas no artigo 42, § 5º da Lei nº 8.666/93 e nas políticas de aquisições do Banco Interame-
ricano de Desenvolvimento – BID, através do Programa de Apoio às Reforma Sociais – PROARES III, decidiu REVOGAR o processo licitatório acima
referenciado, com fundamento no artigo 49, caput, da Lei 8.666/93, o qual dispõe sobre o princípio do interesse público e a conveniência administrativa, por
entender que não cabe a este órgão a fiscalização e acompanhamento de obras públicas, objeto da referida contratação, já que tais funções são de competência
exclusiva da Superintendência de Obras Públicas- SOP, de acordo com o Lei n.º 16.880, de 23.05.19 (D.O. 23.05.19). Fortaleza, 31 de agosto de 2021. Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 02 de setembro de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 14/2021 IG N°1124814
PROCESSO Nº: 06520012 / 2021 OBJETO: Fornecimento de energia elétrica baixa tensão para atendimento das Unidades pertencentes à Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. JUSTIFICATIVA: O fornecimento de energia é de suma importância para o
funcionamento da SPS e de duas unidades, visto que muitas delas trabalham com crianças, adolescentes, orfãos [sic] e idosos. A falta do serviço mencionado
acarretará transtornos no andamento dos serviços executados e comprometerá a continuidade das atividades, sendo imprescindível para manter sua essencia-
lidade e o funcionamento de suas atividades. VALOR GLOBAL: 900.000,00 ( novecentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.
211.20826.03.339039.10000.0 ; 47100001.08.122.211.20826.03.339039.30000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes
no Processo nº 06520012/2021 e nos termos do art. 24, inciso XXII, da Lei Federal n° 8.666/93. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO
CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ n° 07.047.251/0001-70. DISPENSA: Outrossim, reconheço que a referida contratação, em conformidade com o
dispositivo legal suso mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da dispensa de licitação. Fortaleza, 10 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho -
Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO:
Ratifico e homologo nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação relativa ao presente processo, para o fornecimento de energia elétrica
baixa tensão para atendimento as Unidades pertencentes a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, pelo período
de 12 meses, conforme decisão proferida pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos. Fortaleza, 10 de agosto de 2021; Maria Do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 07859560/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº033/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque,
230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro
Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE IBIAPINA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.523.186/0001-02, doravante denominado CONVENENTE, com sede
na Av. Deputado Fernando Melo, s/n, Centro, Ibiapina-CE, CEP nº 62.360-000, neste ato representado por seu Prefeito, Marcos Antônio da Silva Lima.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno
desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche.A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e
estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000
e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual
nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua
validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das
ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações
que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 1º de
Setembro de 2021. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Marcos Antônio da Silva
Lima - Município de Ibiapina-CE.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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