DOE 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº206  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021
CARGO
NOME
MATRÍCULA
HORAS TRABALHADAS
VALOR DA HORA
VALOR TOTAL
SUBTENENTE
MARCELO SALES RODRIGUES
10653517
72
26,27
1.891,44
SUBTENENTE
FRANCISCO SIDNEY LIMA SILVA
10968119
72
26,27
1.891,44
1º SARGENTO
MARCIO JEAN SOARES DE SOUSA
11393411
84
26,27
2.206,68
SOLDADO
MARCELO OLIVEIRA ALVES
30038479
36
21,01
756,36
SOLDADO
DANIEL CASTRO CIDADE
30038584
60
21,01
1.260,60
SOLDADO
OTTON ELVIS MADEIRA DA SILVA
30039041
12
21,01
252,12
SOLDADO
CARLOS HENRIQUE MELO VASCONCELOS
30039084
12
21,01
252,12
SOLDADO
FRANCISCO WILTON PINTO DE SOUSA
30015517
69
21,01
1.449,69
SOLDADO
FRANCISCO EVANILSON OLIVEIRA DE MESQUITA
30038193
24
21,01
504,24
SOLDADO
ANTONIO ROBERTO DA SILVA
30038827
45
21,01
945,45
SOLDADO
DANIEL DA SILVA ARARIPE
30038649
24
21,01
504,24
SOLDADO
ERNESTO DA SILVA SAMPAIO
30037685
36
21,01
756,36
SOLDADO
FRANCISCO RONNYE DA SILVA MOREIRA
30037936
45
21,01
945,45
SOLDADO
JOEL PACIFICO NASCIMENTO DE SOUSA
30038576
12
21,01
252,12
TOTAL
479.887,23
Em Fortaleza - CE, ao (s)  26 de agosto de 2021.
Ronaldo Roque de Araújo – CEL CG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2017
 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2017-CBMCE;  II - CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ – CNPJ nº 35.025.022/0001-90;  III - ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, nº 215, bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE – CEP: 60.010-270;  
IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, CNPJ nº 07.047.251/0001-70;  V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 
n° 150, bairro Joaquim Távora - Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;  VII- 
FORO: Fortaleza/Ceará;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 034/2017-CBMCE (Fornecimento de energia elétrica de alta 
tensão), bem como do seu valor;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 187.726,61 (cento e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 19/10/2021 e término em 18/10/2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláu-
sulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 034/2017-CBMCE, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por 
este instrumento;  XII - DATA: 01/09/2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: RONALDO ROQUE DE ARAÚJO - CEL CGBM – COMANDANTE GERAL DO 
CBMCE E SILVANA CLAUDIA DE LIMA ACCIOLY – EXECUTIVA DE CLIENTES GOVERNO.
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB nº 15.254
ASSESSOR JURÍDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº262/2021 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PEFOCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR a servidora LEDA TALITA AFONSO FERREIRA DE QUEIROZ, ocupante do cargo PERITO CRIMINAL, matrícula nº 000.120-1-7, 
desta PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA, a viajar à cidade de Florianópolis-CE, nos dias 07 a 13 de novembro de 2021, a fim de participar 
do Curso 40 horas de BPA no Brasil (Bloodstain Patern Analysts)-Manchas de Sangue, concedendo-lhe seis diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 
(cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 40%, no valor total de R$ 1515,05 (hum mil e quinhentos e quinze reais e cinco 
centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 1.681,55 (hum mil e 
seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERICIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ. PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº263/2021 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PEFOCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor RICARDO LUCENA CABRAL, ocupante do cargo PERITO CRIMINAL, matrícula nº 000.129-1-2, desta PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ, a viajar à cidade de BLUMENAU-SANTA CATARINA, nos dias 13 a 16 de agosto de 2021, a fim de participar do Curso de 
Perito Veicular- Ênfase em Gravações e Regravações, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e 
quarenta e nove centavos), acrescidos de 30%, no valor total de R$ 757,53 (setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), mais uma ajuda 
de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 924,02 (novecentos e vinte e quatro reais e dois 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERICIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de agosto de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2021_001_0609/2021
CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. OBJETO: 
Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, cujos empregados sejam regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHITAS (CLT), para atender as necessidades da área de Administrativa e Serviços Diversos, Saúde e Transporte da 
Sede e Núcleos Regionais da Perícia Forense. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20210028 - PEFOCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação, podendo ser prorro-
gado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. 
A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 7.030.352,04 
(Sete milhões, trinta mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.01.33
9037.10000.0, 10100007.06.122.521.20180.02.339037.10000.0, 10100007.06.122.521.20180.03.339037.10000.0, 10100007.06.122.521.20180.09.339037.1
0000.0 e 10100007.06.122.521.20180.10.339037.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2021 SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor 
de Planejamento e Gestão Interna e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante – Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada sob a égide da Portaria CGD Nº. 1468/2017, publicada 
no D.O.E CE nº 065, de 04 de abril de 2017, protocolizada sob o SPU nº 17183593-0, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos Policiais Civis IPC 
ANTÔNIO ROBÉRIO BARRETO DE OLIVEIRA, IPC LUIZ ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, IPC PAULO FRANSYEDER RAMOS FERREIRA, 
IPC EUGÊNIO GONDIM MOTA JÚNIOR E IPC BRUNO FEITOSA MACEDO, os quais, enquanto lotados na Delegacia Regional do Crato/CE, teriam, 
supostamente, faltado ao serviço de maneira injustificada, causando assim, prejuízos à continuidade do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de 
se consolidar políticas públicas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios no âmbito disciplinar, foi possível verificar 
através dos instrumentos probatórios acostados aos autos, bem como dos termos de declaração das testemunhas, que a infração administrativa disciplinar 
cometida pelo sindicado, qual seja, descumprir normas legais e regulamentares, preenche os requisitos da Lei nº 16.39/2016 e da Instrução Normativa nº 
07/2016-CGD; CONSIDERANDO que o descumprimento de dever cometido pelos sindicados, descritos na sobredita exordial, atribuem aos servidores (em 
cotejo com os assentamentos funcionais dos Policiais Civis – fls. 346/419) à sanção de suspensão disciplinar nos termos do art. 104, inc. II, c/c artigo 106 
da Lei n° 12.124/93; CONSIDERANDO que à época, este Controlador Geral de Disciplina verificou o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos 

                            

Fechar