DOE 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº206 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021
ADMINISTRADOR DE REDE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20170013 – CASA CIVIL, e
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorro-
gado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua..
VALOR GLOBAL: R$ 952.108,87 (novecentos e cinquenta e dois mil, cento e oito reais e oitenta e sete centavos) pagos em até 10º (décimo) dia útil, do mês
subsequente contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em
nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100
003.04.122.211.20764.15.339037.10000.0 (Administrativo) 30100003.04.126.211.20863.15.339037.10000.0 (TI). DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto
de 2021 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Paulo Aragão de Almeida Filho - CONTRATADA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO.
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E O
ESTADO DO CEARÁ.
DAS PARTES: A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, denominada simplesmente FIOCRUZ, neste ato representada por sua Presidente, Nísia Trindade
Lima, e o ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pelo Sr. Governador Camilo Sobreira de Santana;
DO OBJETO:
O presente Protocolo regula a forma e as condições pelas quais as Partícipes se propõem a desenvolver um programa futuro de mútua cooperação,
bem como para alinhar conceitos, traçar diretrizes, definir métodos e demais detalhes para subsidiar futuras parcerias entre as partes.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O presente instrumento não implica no repasse de recursos financeiros entre as Partícipes. Estas deverão prever na sua programação orçamentária
anual os recursos necessários para a celebração do presente Protocolo de Cooperação.
DA VIGÊNCIA:
O presente Protocolo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura.
DO FORO:
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste
Protocolo de Cooperação, podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo entre as Partícipes.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO foi assinado eletronicamente.
DATA DA ASSIANTURA: Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2021.
SIGNATÁRIOS: NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ e CAMILO SOBREIRA DE
SANTANA - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADOR JURÍDICO DA CASA CIVIL
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Súmula nº473 do Supremo Tribunal Federal,
que permite a Administração Pública anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, bem como no princípio da autotutela administrativa, que determina
que a Administração Pública possui poder para anular ou revogar seus atos, em razão deles serem considerados ilegais ou por sua conveniência, RESOLVE
REVOGAR a Dispensa de Licitação nº09/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 15 de julho de 2021, que dispensou a licitação para
contratação direta da empresa L&L Serviços de Refrigeração LTDA. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de agosto de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2021
CONTRATANTE: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE.
OBJETO: Fornecimento de Água Tratada e/ou Coleta de Esgoto ao contratante, no imóvel sito à rua Napoleão Laureano, 500 – Fátima, Fortaleza-CE..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água e de Esgoto Sanitário do Estado do
Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31.07.1978, na Portaria nº154, de 22 de julho de 2002, emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do
Meio Ambiente e nas Resoluções de número 122 de 11/12/2009, e130 de 25/03/2010 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do
Ceará – ARCE que passam a integrá-lo independentemente de transcrição, na Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021, publicada no Diário Oficial de 21 de
Maio de 2021, e, ainda, nos preceitos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 meses, contatos da data de sua assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 dezesseis mil reais pagos em parcelas mensais de acordo com a execução dos serviços descritos nas faturas DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: (7937) 30200002.12.122.211.20828.15.33903900.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS:
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - Presidente do CEE Contratante e Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Presidente CAGECE e Claudia Elizangela
Caixeta Lima - Diretora de Mercado e Unidades de Negócios da Capital CAGECE.
Lia Mara Bernardes Muniz
ASSESSORIA JURÍDICA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08/2021
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE/CE CONTRATADA: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE. OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de serviços
técnico especializados com vista à organização, elaboração e execução do concurso público de provas e títulos para o provimento de 08 (oito) vagas e
formação do cadastro de reserva no cargo de Procurador do Estado - Classe “D”, da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, conforme lei Complementar no.
58, de 31 de março de 2006, e alterações, nos termos da proposta de prestação de serviços encaminhada pela CONTRATADA, que fará parte integrante deste
contrato independente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este instrumento é celebrado com contratação direta por dispensa de licitação nº
01/2021 -PGE, tendo por base o disposto no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto
FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir
da publicação de seu extrato. VALOR GLOBAL: R$ 632.200,00 (seiscentos e trinta e dois mil e duzentos reais) pagos em conformidade com a execução
do contrato e o determinado na cláusula sétima do referido contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.122.222.10736.03.33903900.1.00.00.
0.40 13100001.03.122.222.10736.03.33903900.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Juvêncio Vasconcelos
Viana, Procurador Geral do Estado e Adriana Rigon Weska, Diretora Geral do CEBRASPE e Claudia Maffini Griboski, Diretora Executiva do CEBRASPE.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
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