DOE 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº206 | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021
intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO
E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo de Adesão
não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o repasse de recurso
financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA
- Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos
mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras Públicas/CE: a) Compete à
SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema e da trafega-
bilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, calçadas, ciclovias,
mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As intervenções acima
referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do serviço, se obriga a
fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as vias municipais onde
serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser entregues limpas e com o
pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O Município que ainda não possua trânsito municipalizado deverá empreender
todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização de trânsito; d) O Município que já possui trânsito municipalizado deverá
empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas escolas localizadas no Município, e de fiscalização no âmbito de sua
circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O Município deverá ainda capacitar multiplicadores em educação de trânsito;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo
ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência,
nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido no caso de descumprimento
de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível, mediante aviso prévio com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 7.1. O presente instrumento poderá ser alterado por concordância mútua ou por
iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente justificado, mediante termo aditivo específico. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Adesão, serão resolvidos mediante consulta por escrito entre
os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 9.1. A Supe-
rintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Adesão no Diário Oficial do Estado, para que surta seus
efeitos legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 10.1. As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza-CE, para dirimir todas as questões que não puderem
ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado
conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Termo de Adesão, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus
efeitos jurídicos e legais efeitos. DATA: 24 DE AGOSTO DE 2021; SIGNATARIOS: FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA ( PREFEITO DE
POTENGI) E FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP). SUPERINTENDENCIA DE OBRAS
PÚBLICAS, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO DE Nº122/2021
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA SINALIZE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS – SOP E,
DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, NA FORMA ABAIXO. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS, criada mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e
17.156, de 27 de dezembro de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor
Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.551.179/0001-14,
neste ato representado pelo Prefeito, FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIRÊDO, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 997.103.313-53, com
endereço na Rua: Rua Laurindo Gomes, 152 – Centro, 63.650-000. CONSIDERANDO que a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS - SOP,
criada mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27
de dezembro de 2019, possuindo como uma de suas finalidades Projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura rodoviária, contribuindo para o desen-
volvimento socioeconômico do Estado do Ceará, sendo um órgão de referência na prestação de serviços de infraestrutura rodoviária; CONSIDERANDO
que com a criação da SOP e sua missão institucional acerca da execução e fiscalização de obras de infraestrutura rodoviária, com o fito de promover o
atendimento das demandas da sociedade, relacionadas a recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviários,propiciando a promoção da
segurança de veículos e pedestres no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o Governo do Estado Ceará já vinha implementando ações rela-
cionadas ao sistema de trânsito, com qualidade, transparência e inovação, potencializando a educacão e segurança da cidadania no trânsito, relativamente ao
PROGRAMA SINALIZE, anteriormente executado pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN no ano de 2018; CONSIDERANDO que o programa
Sinalize foi idealizado pelo governador Camilo Santana, na busca por um trânsito mais seguro e disciplinado, de modo a atingir um melhor conforto para a
população cearense; CONSIDERANDO que o aludido programa foi lançado na busca pela requalificação das principais ruas e avenidas dos municípios
cearenses, tem como principal foco a redução do número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Estado; CONSIDERANDO ainda que com a criação
da SOP, em razão de sua missão institucional, todas as obras e demais serviços de engenharia do Estado foram repassadas para a presente autarquia, em face
de possuir em seu quadro pessoal um número bem maior de servidores e profissionais habilitados na área de expertise necessária à execução e o acompa-
nhamento para realização das obras de engenharia do Estado; CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de proporcionar a prestação de serviços relevantes
à sociedade, lutando pela preservação de vidas, na medida em que busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito urbanas e rodoviárias, bem como
buscando a redução de infrações de trânsito praticadas; CONSIDERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodo-
viário – programa sinalize visa a promoção da segurança de veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e muni-
cipais, os quais geram um enorme custo para a sociedade, onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele,
principalmente quando existem vítimas fatais envolvidas; CONSIDERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos
municípios; CONSIDERANDO, em suma, que o PROGRAMA SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais
no Ceará, sendo um investimento estadual nas áreas urbanas dos 184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa
Sinalize, fundamentada no art. 23, inciso XII da CF, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este termo tem por objeto a adesão dos municípios ao Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação
de vias e a integração dos sistemas viários municipal e estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município
de QUITERIANÓPOLIS, por parte da SOP, e as ações necessárias à intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município,
em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse
acordo, deverá ser celebrado instrumento específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime
de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRI-
GAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras Públicas/CE: a) Compete à SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração
com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema e da trafegabilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de
trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, calçadas, ciclovias, mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da
SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As intervenções acima referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à
PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do serviço, se obriga a fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações
que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as vias municipais onde serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem
destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser entregues limpas e com o pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O
Município que ainda não possua trânsito municipalizado deverá empreender todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização
de trânsito; d) O Município que já possui trânsito municipalizado deverá empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas
escolas localizadas no Município, e de fiscalização no âmbito de sua circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O
Município deverá ainda capacitar multiplicadores em educação de trânsito; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão
terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado
tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1.
O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido no caso de descumprimento de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato
administrativo que o torne inexequível, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES:
7.1. O presente instrumento poderá ser alterado por concordância mútua ou por iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente
justificado, mediante termo aditivo específico. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos
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