DOE 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº206  | FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2021
a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 
2019, possuindo como uma de suas finalidades Projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura rodoviária, contribuindo para o desenvolvimento socio-
econômico do Estado do Ceará, sendo um órgão de referência na prestação de serviços de infraestrutura rodoviária; CONSIDERANDO que com a criação 
da SOP e sua missão institucional acerca da execução e fiscalização de obras de infraestrutura rodoviária, com o fito de promover o atendimento das demandas 
da sociedade, relacionadas a recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviários,propiciando a promoção da segurança de veículos e pedes-
tres no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o Governo do Estado Ceará já vinha implementando ações relacionadas ao sistema de trânsito, 
com qualidade, transparência e inovação, potencializando a educacão e segurança da cidadania no trânsito, relativamente ao PROGRAMA SINALIZE, 
anteriormente executado pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN no ano de 2018; CONSIDERANDO que o programa Sinalize foi idealizado 
pelo governador Camilo Santana, na busca por um trânsito mais seguro e disciplinado, de modo a atingir um melhor conforto para a população cearense; 
CONSIDERANDO que o aludido programa foi lançado na busca pela requalificação das principais ruas e avenidas dos municípios cearenses, tem como 
principal foco a redução do número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Estado; CONSIDERANDO ainda que com a criação da SOP, em razão de 
sua missão institucional, todas as obras e demais serviços de engenharia do Estado foram repassadas para a presente autarquia, em face de possuir em seu 
quadro pessoal um número bem maior de servidores e profissionais habilitados na área de expertise necessária à execução e o acompanhamento para realização 
das obras de engenharia do Estado; CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de proporcionar a prestação de serviços relevantes à sociedade, lutando 
pela preservação de vidas, na medida em que busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito urbanas e rodoviárias, bem como buscando a redução 
de infrações de trânsito praticadas; CONSIDERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviário – programa 
sinalize visa a promoção da segurança de veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e municipais, os quais 
geram um enorme custo para a sociedade, onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele, principalmente quando 
existem vítimas fatais envolvidas; CONSIDERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos municípios; CONSIDE-
RANDO, em suma, que o PROGRAMA SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Ceará, sendo um 
investimento estadual nas áreas urbanas dos 184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa Sinalize, fundamen-
tada no art. 23, inciso XII da CF, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo 
tem por objeto a adesão dos municípios ao Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação de vias e a 
integração dos sistemas viários municipal e estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de TABU-
LEIRO DO NORTE, por parte da SOP, e as ações necessárias à intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em 
razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. 
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse 
acordo, deverá ser celebrado instrumento específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime 
de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRI-
GAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras Públicas/CE: a) Compete à SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração 
com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema e da trafegabilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de 
trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, calçadas, ciclovias, mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da 
SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As intervenções acima referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à 
PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do serviço, se obriga a fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações 
que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as vias municipais onde serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem 
destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser entregues limpas e com o pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O 
Município que ainda não possua trânsito municipalizado deverá empreender todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização 
de trânsito; d) O Município que já possui trânsito municipalizado deverá empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas 
escolas localizadas no Município, e de fiscalização no âmbito de sua circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O 
Município deverá ainda capacitar multiplicadores em educação de trânsito; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão 
terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado 
tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1. 
O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido no caso de descumprimento de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato 
administrativo que o torne inexequível, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 
7.1. O presente instrumento poderá ser alterado por concordância mútua ou por iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente 
justificado, mediante termo aditivo específico. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos 
neste Termo de Adesão, serão resolvidos mediante consulta por escrito entre os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a 
Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 9.1. A Superintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Adesão no Diário Oficial do Estado, para que surta seus efeitos legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 10.1. As partes elegem o Foro 
da comarca de Fortaleza-CE, para dirimir todas as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiados que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Termo 
de Adesão, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos. RILDSON RABELO VASCONCELOS (PREFEITO 
DE TABULEIRO DO NORTE) FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP). SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 30 de agosto de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO
PROCESSO N°07037919/2021
N°170/2021
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA SINALIZE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS – SOP E, 
DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, NA FORMA ABAIXO. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
criada mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 
de dezembro de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, 
doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, 
portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 
290 – Apto 502 – Guararapes E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, inscrita no CNPJ/MF nº. 12.464.301/0001-55, neste ato representado pelo 
Prefeito, TERTULIANO CANDIDO MARTINS DE ARAUJO, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 037.170.173-22, com endereço na Rua: Av. Maria Luiza 
Leite Santos – Bulandeira, 63.145-000 . CONSIDERANDO que a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS - SOP, criada mediante a Lei 
Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, 
possuindo como uma de suas finalidades Projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura rodoviária, contribuindo para o desenvolvimento socioeconô-
mico do Estado do Ceará, sendo um órgão de referência na prestação de serviços de infraestrutura rodoviária; CONSIDERANDO que com a criação da SOP 
e sua missão institucional acerca da execução e fiscalização de obras de infraestrutura rodoviária, com o fito de promover o atendimento das demandas da 
sociedade, relacionadas a recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviários,propiciando a promoção da segurança de veículos e pedestres 
no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o Governo do Estado Ceará já vinha implementando ações relacionadas ao sistema de trânsito, com 
qualidade, transparência e inovação, potencializando a educacão e segurança da cidadania no trânsito, relativamente ao PROGRAMA SINALIZE, anterior-
mente executado pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN no ano de 2018; CONSIDERANDO que o programa Sinalize foi idealizado pelo 
governador Camilo Santana, na busca por um trânsito mais seguro e disciplinado, de modo a atingir um melhor conforto para a população cearense; CONSI-
DERANDO que o aludido programa foi lançado na busca pela requalificação das principais ruas e avenidas dos municípios cearenses, tem como principal 
foco a redução do número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Estado; CONSIDERANDO ainda que com a criação da SOP, em razão de sua missão 
institucional, todas as obras e demais serviços de engenharia do Estado foram repassadas para a presente autarquia, em face de possuir em seu quadro pessoal 
um número bem maior de servidores e profissionais habilitados na área de expertise necessária à execução e o acompanhamento para realização das obras 
de engenharia do Estado; CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de proporcionar a prestação de serviços relevantes à sociedade, lutando pela preser-
vação de vidas, na medida em que busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito urbanas e rodoviárias, bem como buscando a redução de infrações 
de trânsito praticadas; CONSIDERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviário – programa sinalize visa a 
promoção da segurança de veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e municipais, os quais geram um enorme 
custo para a sociedade, onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele, principalmente quando existem vítimas fatais 
envolvidas; CONSIDERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos municípios; CONSIDERANDO, em suma, que 
o PROGRAMA SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Ceará, sendo um investimento estadual nas 
áreas urbanas dos 184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa Sinalize, fundamentada no art. 23, inciso XII 
da CF, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a adesão dos 
municípios ao Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários 
municipal e estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de TARRAFAS, por parte da SOP, e as ações 
necessárias à intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNI-
CIPALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente 
Termo de Adesão não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário 
o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico. 
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes 
quaisquer remunerações pelos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras 
Públicas/CE: a) Compete à SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria 

                            

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