DOE 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº207 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº05/2021-NUTOP/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 05/2021-NUTOP/CEPRAE/AESP-Instrução Prática do componente curricular de “ORDEM UNIDA”, datada de
24/08/2021. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião das Avaliações Práticas, de caráter classificató-rio e eliminatório, da Compo-
nente Curricular de Ordem Unida, do Curso de Habilitação de Oficial – CHO – PM - 2021, regulamentado pelo PAE Nº 50/2021 - COENI/DG/AESP, sob
SPU nº 05656352/2021. Avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos discentes do Curso de Habilitação de Oficial – CHO
– PM - 2021, após a conclusão da disciplina de Ordem Unida. 3. Curso: Curso de Formação de Oficial PM-CHO/2021. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES:
GRUPO
INSTRUTOR
01
JAMYLA LIMA SABOYA DE CASTRO
02
JOSE EDIKELSON CHAVES DE ARAÚJO
03
BRUNO HENRIQUE CARVALHO LOPES
04
LUIZ ANTONIO OLIVEIRA JUNIOR
5. Veículos/transporte/apoio: A cargo do setor de transporte da AESP/CE. 6. Quantidade de alunos: 90 (noventa) alunos. * Este quantitativo poderá sofrer
alterações de acordo com inclusões por demanda judicial, ou desli-gamento de alunos do Curso. 7. Equipamento: Simulacros de espada; porta-bandeiras e as
bandeiras. 8. Procedimentos: As provas práticas da disciplina de Ordem Unida será aplicada a todos os discentes do CHO PM/2021 e visa aferir a capacidade
técnica de aprendizado dos alunos ao final da disciplina; 8.1 A primeira avaliação será composta de 08 (oito) quesitos de conteúdos práticos que avaliará
o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de ordem unida. Sendo que 06 (seis) quesitos valerão um
ponto (1,0) e 02 (dois) quesitos valerão dois pontos (2,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório
dos pontos obtidos nos 08 (oito) quesitos; 8.2 A segunda avaliação prática será composta de 06 (seis) quesitos de conteúdos práticos que avaliará o apren-
dizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de ordem unida. Sendo que 06 (seis) quesitos valerão um ponto
(1,0) e 01(um) quesito valerá cinco pontos (5,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos
pontos obtidos nos 06 (seis) quesitos; 8.3 No somatório das avaliações práticas da componente curricular de ordem unida, o discente que obtiver nota igual
ou superior a 7,0 (sete) pontos, será considerado APROVADO. O aluno que obtiver resultado inferior a 7,0 (sete) pontos, terá resultado “não satisfatório” e
realizará uma segunda tentativa em caráter de recuperação, em data a ser fixada pela AESP|CE. 8.4 Caso o discente não consiga atingir nota igual ou supe-
rior a 7,0(sete) na recuperação(2ª tentativa) o aluno será REPROVADO, conforme PAE Nº 50/2021- COENI/DG/AESP, item 9.11.1.1; 8.5 Na avaliação
prática da componente curricular de ordem unida, os discentes serão avaliados individualmente. Caso haja dúvida na execução do movimento, os avaliadores
poderão solicitar que o discente repita a execução. Será observada a execução dos movimentos de ordem unida padronizada de forma enérgica e marcial; 9.
Execução: 9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIO:
PROVA
LOCAL
DATA
HORÁRIO
GRUPO
1ª
AESP
02/09/2021
16h10 min às17h50 min.
01;02;03 e 04
2ª
AESP
07/10/2021
16h10 min às17h50 min.
01;02;03 e 04
9.2 Uniforme: 9.2.1 Instrutores: Uniforme de Instrução Tática; 9.2.2 Discentes: Uniforme de sala de aula do curso; 9.3 A CEPRAE, com o apoio e super-
visão direta do NUTOP, coordenará todas as ações para realização das provas práticas; 9.4 Os Instrutores deverão orientar os discentes quanto à forma de
execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.5 Ao final de cada avaliação em grupo, deverá ser preenchida a ficha com os resultados
a qual deverá ser assinada pelos avaliadores e pelos alunos, de acordo com o modelo dos Anexos I e II; 9.6 Os monitores deverão entregar as fichas preen-
chidas com os nomes dos discentes para o Instrutor Chefe da Avaliação, conforme o modelos anexos. Após a avaliação, receber as fichas e encaminhá-las
para a CEPRAE, para os devidos fins; 9.7 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela
necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.8 O discente que não estiver em condições de realizar as provas práticas deverá apresentar laudo médico
(atestado), especificando o motivo, bem como, realizará a referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESP/CE; 9.9 O discente deverá
comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.10 Será considerado INAPTO na prova prática e consequentemente desligado
do Curso de Habilitação de Oficial – CHO – PM – 2021, o discente que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos na segunda tentativa; 9.11 O discente que
desejar interpor recursos contra o resultado das provas práticas de Técnica Policial Militar disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado;
9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE,
26 de agosto de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº6/2021-NUTOP/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 06/2021 - NUTOP/CEPRAE/AESP, da Componente Curricular de Ordem Unida, do Curso de Habilitação de Oficial –
CHO – BM – 2021, datada de 24 de agosto de 2021. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião das Avaliações Práticas, de caráter
classificatório e eliminatório, da Componente Curricular de Ordem Unida, do Curso de Habilitação de Oficial –CHO – BM – 2021, regulamentado pelo PAE
Nº 55/2021 – COENI/DG/AESP, sob SPU nº 06254991/2021. Avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos discentes do
Curso de Habilitação de Oficial – CHO – BM - 2021, após a conclusão da disciplina de Ordem Unida. 3. Curso: Curso de Habilitação a Oficiais do Corpo
de Bombeiros Militar – CHO/BM/2021. 4. INSTRUTORES/ PROFESSORES:
GRUPO
INSTRUTOR
01
THIAGO PEREIRA DIAS – 1º TEN. BM
02
DÁVIO BARBOSA DOS SANTOS – 1º TEN. BM
5. Veículos/transporte/apoio: A cargo do setor de transporte da AESP|CE. 6. Quantidade de alunos: 46 (quarenta e seis) alunos. * Este quantitativo poderá
sofrer alterações de acordo com inclusões por demanda judicial, ou desligamento de alunos do Curso. 7. Equipamento: Uniforme de sala de aula do curso,
consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS. e Simulacros de espada; porta-bandeiras e as bandeiras. 8. Procedimentos: DAS PROVAS PRÁTICAS DA DISCI-
PLINA DE ORDEM UNIDA: Parâmetros da Avaliação prática da componente curricular de Ordem Unida do Curso de Habilitação a Oficial da Polícia
Militar do Ceará – CHO – BM - 2021: As provas práticas da disciplina de Ordem Unida serão aplicadas a todos os discentes do CHO PM/2021 e visa aferir
a capacidade técnica de aprendizado dos alunos ao final da disciplina; 8.1 A primeira avaliação será composta de 08 (oito) quesitos de conteúdos práticos
que avaliará o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de ordem unida. Sendo que 06 (seis) quesitos
valerão um ponto (1,0) e 02 (dois) quesitos valerão dois pontos (2,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo
somatório dos pontos obtidos nos 08 (oito) quesitos; 8.2 A segunda avaliação prática será composta de 06 (seis) quesitos de conteúdos práticos que avaliará
o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de ordem unida. Sendo que 06 (seis) quesitos valerão um
ponto (1,0) e 01(um) quesito valerá cincos pontos (5,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório
dos pontos obtidos nos 06 (seis) quesitos; 8.3 No somatório das avaliações práticas da componente curricular de ordem unida, o discente que obtiver nota
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, será considerado APROVADO. O aluno que obtiver resultado inferior a 7,0 (sete) pontos, terá resultado “não satisfa-
tório” e realizará uma segunda tentativa em caráter de recuperação, em data a ser fixada pela AESP|CE. 8.4 Caso o discente não consiga atingir nota igual
ou superior a 7,0(sete) na recuperação (2ª tentativa) o aluno será REPROVADO, conforme PAE Nº 50/2021- COENI/DG/AESP, item 9.11.1.1; 8.5 Na
avaliação prática da componente curricular de ordem unida, os discentes serão avaliados individualmente. Caso haja dúvida na execução do movimento, os
avaliadores poderão solicitar que o discente repita a execução. Será observada a execução dos movimentos de ordem unida padronizada de forma enérgica
e marcial; 9. Execução: 9.1 LOCAL / DATA / HORÁRIOS / GRUPOS: 1º AVALIAÇÃO PRÁTICAS -
LOCAL
DATA
HORÁRIOS
GRUPOS
AESP
02 SET - QUI
16h10 às 15h50
01 e 02
2º AVALIAÇÃO PRÁTICAS -
LOCAL
DATA
HORÁRIOS
GRUPOS
AESP
07 OUT - QUI
16h10 às 15h50
01 e 02
9.2 UNIFORME: 9.2.1 INSTRUTORES: Uniforme de Instrução Tática; 9.2.2 DISCENTES: Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº
2.110/2013-GS; 9.3 EQUIPAMENTOS: Simulacros de espada; porta-bandeiras e as bandeiras. 9.4 A CEPRAE, com o apoio e supervisão direta do NUTOP
coordenará todas as ações para realização da prova prática; 9.5 Os Instrutores deverão orientar os candidatos quanto à forma de execução dos exercícios
para que não haja dúvidas na execução; 9.3 Ao final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada
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