DOE 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº207  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
1
Sistema de Segurança Pública no Brasil e no Ceará
4
2
Sistema de Comando de Incidentes
4
3
Estratégia aplicada em grandes eventos e em incidentes não previstos
4
4
Atividade de inteligência em grandes eventos e incidentes não previstos
4
5
Atividade da Polícia Militar em grandes eventos e em incidentes não previstos
4
6
Atividade do Corpo de Bombeiros em grandes eventos e em incidentes não previstos
4
7
Atividades da Polícia Civil em grandes eventos e em incidentes não previstos
4
8
Atividades da Perícia Forense em grandes eventos e em incidentes não previstos
4
9
Legislação do Gabinete de Gestão de Eventos Complexos e a Atuação da Comunicação Social
8
10
Disciplinamento Operacional de atuação das instituições vinculadas à SSPDS - em incidentes pontuais
4
11
Atuação prática no Gabinete de Gestão de Eventos Complexos
4
TOTAL
48
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo 
de Avaliação do Curso:
ORD
DISCIPLINA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1
Sistema de Segurança Pública no Brasil e no Ceará
Presença mínima de 75% e Pontualidade
2
Sistema de Comando de Incidentes
Presença mínima de 75% e Pontualidade
3
Estratégia aplicada em grandes eventos e em incidentes não previstos
Presença mínima de 75% e Pontualidade
4
Atividade de inteligência em grandes eventos e incidentes não previstos
Presença mínima de 75% e Pontualidade
5
Atividade da Polícia Militar em grandes eventos e em incidentes não previstos
Presença mínima de 75% e Pontualidade
6
Atividade do Corpo de Bombeiros em grandes eventos e em incidentes não previstos
Presença mínima de 75% e Pontualidade
7
Atividades da Polícia Civil em grandes eventos e em incidentes não previstos
Presença mínima de 75% e Pontualidade
8
Atividades da Perícia Forense em grandes eventos e em incidentes não previstos
Presença mínima de 75% e Pontualidade
9
Legislação do Gabinete de Gestão de Eventos Complexos e a Atuação da Comunicação Social
Presença mínima de 75% e Pontualidade
10
Disciplinamento Operacional de atuação das instituições vinculadas à SSPDS - em incidentes pontuais
Presença mínima de 75% e Pontualidade
11
Atuação prática no Gabinete de Gestão de Eventos Complexos
Presença mínima de 75% e Pontualidade
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do 
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
SSPDS/CE
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA N°38/2021 - ASSUNTO: Aplicação de penalidade – Multa, Rescisão Unilateral e impedimento de licitar e contratar com a Administração por 02 
(dois) anos– Contrato nº 21/2020 – PRISMA Vigilância EIRELI– Processo nº 02263120/2021. CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 51/2021 
de fls. 180/194, devidamente ratificado pela autoridade competente e constante do Processo nº 02263120/2021, por meio do qual restou demonstrado que a 
empresa Prisma Vigilância EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.206.453/0001-95, descumpriu o Contrato nº 21/2020, e, CONSIDERANDO, finalmente, 
o entendimento desta Secretaria sobre o tema em foco, RESOLVE: 1. Aplicar à Contratada PRISMA VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ nº 11.206.453/0001-95, 
estabelecida na Rua Lívio Barreto, nº95, bairro Joaquim Távora – CE, pelo descumprimento da Cláusula Décima do Contrato nº 21/2020, com fundamento 
na Cláusula Décima Terceira, subitens 13.1.1, alínea “d” e 13.1.2 e Décima Quinta do CTR nº 21/2020; artigos 58, inciso IV, 78, incisos I e II, 79, inciso I, 
87, inciso II da Lei nº 8.666/1993, combinado com o artigo 459, §1º da CLT, Convenção Coletiva de Trabalho SINDESP-CE x SINDVIGILANTES-CE 
2020/2021 e artigo 37, inciso VI do Decreto Estadual nº 33.326/2019, o que segue: 1.1 PENALIDADE DE MULTA, no percentual de 20% (vinte por cento) 
sobre o valor do contrato equivalente a R$ 123.084,42 (cento e vinte e três mil, oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), conforme quantificado pela 
Coordenadoria Administrativo Financeiro às fls. 196; 1.2 RESCISÃO CONTRATUAL; 1.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar com a Administração 
pelo prazo de 02 (dois) anos. 2. Revogar as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza, 09 de setembro de 2021. 
Luciano Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2021
PROCESSO Nº04867791/2021 Dispensa de Licitação OBJETO: Prestação dos serviços de vigilância armada a serem realizados no Centro de Convenções 
do Cariri, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA: Considerando os reiterados descumprimentos às obrigações descritas no 
Contrato nº 21/2020 pela empresa contratada Prisma Vigilância EIRELI, que tem por objeto os serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de vigilância armada do Centro de Convenções; 
Considerando que tais condutas originaram o processo de penalidade Viproc nº 02263120/2021 que solicita a incidência, dentre outras, de rescisão unilateral 
do CTR nº 21/2020 e que esta encontra-se com análise avançada, aproximando-se da sua conclusão; Considerando que o processo licitatório deflagrado para 
substituir o Contrato nº 21/2020 (PE 20210006) possui como data agendada para abertura das propostas o dia 17/09/2021; Considerando que os serviços a 
serem contratados se enquadram como serviços continuados, pois a interrupção poderá comprometer a segurança e o bom desempenho das atividades admi-
nistrativas; Considerando a necessidade da Administração Pública garantir a integridade física e patrimonial de pessoas e dos bens públicos; Considerando, 
ainda, que a assinatura do contrato que decorrerá do Pregão Eletrônico nº 20210006 resolverá a contratação emergencial, fazendo com que esta não mais gere 
efeitos; DECLARO, dispensável a licitação, com arrimo na Comunicação Interna/SUGET 13/2021, no parecer jurídico nº 54/2021, nos demais documentos 
acostados ao processo em epígrafe. VALOR GLOBAL: R$ 234.288,00 ( duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais ). DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 36100006.23.695.211.20865.01.339037.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993. CONTRATADA: 
REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 20.603.680/0001-45, situada na Rua Antenor Rocha 
Alexandre, nº 411, bairro Parque Manibura, Fortaleza - CE, CEP: 60821-795. DISPENSA: Fortaleza, 09 de setembro de 2021. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ 
(SECRETÁRIA EXECUTIVA). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 09 de setembro de 2021. ARIALDO DE MELLO PINHO (SECRETÁRIO DO TURISMO).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI 
da Resolução Nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo Nº10505/2016. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 29.09.2016, ALDA MARIA CASTRO ALVES, servidora do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula Nº000264, ocupante do cargo/função de 
Analista Legislativo - Administração, NSP 11, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, da Emenda Constitucional Federal Nº47 de 5 de julho de 2005, com 
proventos mensais assim discriminados:

                            

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