DOE 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº207  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº567/2021, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Jean Dabin Passos 
Bezerra Granja
1º Ten PM
800.086-3-5
III
21/08/2021 a 
23/08/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Icapui/CE
2 e 1/2
77,10
*****
192,75
Joaquim Benevenuto de Souza
ST PM
799.964-1-6
V
21/08/2021 a 
23/08/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Icapui/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
Francisco Diogo 
Bezerra Nobre
Cb PM
799.801-1-0
V
21/08/2021 a 
23/08/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Icapui/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
Tiago Madeira Alexandre
Sd PM
799.713-1-6
V
21/08/2021 a 
23/08/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Icapui/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
Thiago Venancio Teixeira
Sd PM
800.088-9-9
V
21/08/2021 a 
23/08/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Icapui/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
Antonio Fellipe 
Borges de Castro
Cb PM
799.802-1-8
V
21/08/2021 a 
23/08/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Icapui/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
Antonio Lindomar 
Holanda Silva
1º Sgt PM
800.047-2-9
V
21/08/2021 a 
23/08/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Icapui/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
Francisco Auricelio 
Lima da Silva
1º Sgt PM
800.054-3-1
V
21/08/2021 a 
23/08/2021
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Icapui/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL; III - ENDEREÇO: PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, AV. BARÃO DE STUDART, N° 505, MEIRELES, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: STARTEC TELECOMUNICAÇÕES 
LTDA; V - ENDEREÇO: AV. DR. MALAQUIAS, N° 72 - A, BAIRRO GRAÇAS, RECIFE/CE, CEP: 52.050-060; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O PRESENTE TERMO ADITIVO FUNDAMENTA-SE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 07604252/2021 E NO INCISO II, DO ART 55 E NO 
INCISO II, DO ART 57, TODOS DA LEI FEDERAL N° 8.666/93; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE 
TERMO ADITIVO, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 032/2018, POR 12 (DOZE)MESES, A CONTAR DO DIA 
10 (DEZ) DE SETEMBRO DE 2021, COM ALOCAÇÃO DO SEU VALOR GLOBAL ATUALIZADO.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 11.604,95 (ONZE 
MIL, SEISCENTOS E QUATRO E NOVENTA E CINCO REAIS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DA SUA ASSINATURA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
PERMANECEM EM VIGOR E RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORA ADITADO E SEUS TERMOS 
ADITIVOS; XII - DATA: 03 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE - SECRETARIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL E MAURICIO BRUCKER BRANT - STARTEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº303/2018
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 303/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ 
sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 
60.120-000; IV - CONTRATADA: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.702/0001-50; 
V - ENDEREÇO: com sede na Rua Rosulino Ferreira Guimarães nº 839, Centro, Rio Verde - GO, CEP: 75.901-260; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente termo aditivo fundamenta-se no inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e no Processo 
Administrativo VIPROC nº 07759590/2021; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação do prazo 
de vigência do Contrato nº 303/2018, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24 de outubro de 2021, com alocação do seu valor global atua-
lizado; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24 de outubro de 2021; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato nº 303/2018, ficando resguardado às partes o direito de 
solicitar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; XII - DATA: 01 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura 
Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL e Dário da Costa Barbosa Júnior, represente legal da empresa VÓLUS 
TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. .
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 135/2021
CONTRATANTE: CASA CIVIL, com CNPJ: 09.469.891/0001-02, situada no endereço rua Barão de Studart, nº 505, Bairro Meireles, Fortaleza/CE 
CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ (CEGÁS), sociedade de economia mista, CNPJ: 73.759.185/0001-96, com sede na Av. Washin-
gton Soares, 6475 – Bairro José de Alencar, Fortaleza – CE. OBJETO: Constituem objeto deste contrato as principais condições de prestação e utilização 
do serviço público de distribuição de gás canalizado, que devem ser observadas pela Concessionária e pelo Usuário, de acordo com as Condições Gerais 
de Fornecimento de Gás Canalizado, sem prejuízo do que estabelecem as demais normas e regulamentos aplicáveis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 
8.078, de 11 de setembro de 1990 e a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo de aditamento contratual, conforme determina o art. 57 da Lei nº 
8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 18.096,84 (dezoito mil, noventa e seis reais, oitenta e quatro, oitenta e quatro centavos) pagos em até o 30º (trigésimo) dia 
do mês subsequente ao do faturamento,mediante a apresentação da fatura e Nota Fiscal respectiva. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.
20764.15.339039.1.00.00.0.2. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Diretor Presidente, 
Enaldo Cezar Santana Valadares - Diretor Técnico Comercial e Francisco José Moura Cavalcante - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 12/2021
PROCESSO Nº: 07021184 / 2021 OBJETO: Serviços de fornecimento de energia elétrica JUSTIFICATIVA: A presente aquisição justifica-se em razão da 
necessidade de atender as demnandas governamentais realizadas pela Casa Civil e considerando que o prédio do 8° Batalhão de polícia do Ceará foi cedido, 
passando a fazer parte da Casa Civil, e levando em conta a importância do fornecimento de energia elétrica para o bom e efetivo desenvolvimento das ativi-
dades prestadas no imóvel. VALOR GLOBAL: R$ 38.000,00 ( trinta e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3010003.04.122.211.20764.15.339
039.1.00.00.0.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XXII, do art. 24, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA 
DO CEARÁ - COELCE DISPENSA: No exercício de suas atribuições constantes na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, de acordo com 
os termos da Portaria CC nº 005/2021, DECLARO DISPENSADA A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso XXII, do art. 24, da Lei Federal nº 8666/93, 
para contratar de forma direta, a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.047.251/0001-70, para prestar os 
serviços de fornecimento de energia elétrica, no valor global de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Fortaleza, 02 de setembro de 2021. FRANCISCO JOSÉ 
MOURA CAVALCANTE SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL RATIFICAÇÃO: RATIFICO 
a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021, declarada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, nos termos do art. 26, da 
Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhada para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Fortaleza – CE, 02 de setembro de 2021. FRANCISCO 
DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Roberto de Alencar Mota Júnior
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

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