DOE 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº207  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
VIII - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto informar a repercussão financeira, resultante da prorrogação do prazo de execução, por mais 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias corrido, celebrado através do 1º Termo Aditivo do Contrato 024/2020, na qual corresponde a R$ 11.337.833,10 (onze 
milhões, trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e dez centavos) cujo o objeto é a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
/ CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE ITAPIPOCA – CE.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 
11.337.833,10 (onze milhões, trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e dez centavos); X - DA VIGÊNCIA: 05 de outubro de 2022; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 02 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto 
(SUPERINTENDENTE DA SOP) e WLADIMIR MOREIRA DA SILVA (REPRESENTANTE DA CONTRATADA TERPA CONSTRUÇÕES S/A)..
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 130/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP CONTRATADA: CONSÓRCIO FREITAS ENGENHARIA. OBJETO: 
Constitui objeto deste Termo a CONSTRUÇÃO DE 34 (TRINTA E QUATRO) ARENINHAS DO TIPO II, NA REGIÃO DA SERRA IBIAPABA – 
SERTÃO DOS INHAMUNS, NOS MUNICÍPIOS DE CARNAUBAL, CROATÁ, IBIAPINA, IPU, UBAJARA, CARIDADE, ITATIRA, MADALENA, 
PARAMOTI, AIUABA, ARNEIROZ, PIRAMBU, QUITERIANÓPOLIS, SÃO BENEDITO, GUARACIABA DO NORTE, TIANGUÁ, VIÇOSA DO 
CEARÁ, CANINDÉ, BOA VIAGEM, E TAUÁ NO ESTADO DO CEARÁ, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n°.20210015/SOP/CCC e seus ANEXOS, devida-
mente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. FORO: As partes elegem o Foro 
da Comarca de Fortaleza-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento 
contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº8.666/1993 e alterações, como condição de sua eficácia. Os serviços objeto 
deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, 
após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº8.666/93 e suas alterações.. VALOR GLOBAL: 
R$ 10.340.277,11 (dez milhões, trezentos e quarenta mil, duzentos e setenta e sete reais e onze centavos) pagos em moeda corrente nacional DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: ITEM: 1; DOTAÇÃO: 43200007.15.451.611.10302.13.449051 43200007.15.451.611.10302.08.449051; FONTE:00; DESCRIÇÃO 
DA FONTE: TESOURO DO ESTADO.. DATA DA ASSINATURA: 26/08/2021 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPE-
RINTENDENTE DA SOP e CONSÓRCIO FREITAS ENGENHARIA - REPRESENTANTE DO CONTRATADO.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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PROCESSO: 07242600/2020
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº20210016 - SOP
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, Francisco Quintino Vieira Neto, no uso de suas atribuições legais, 
em sintonia com a Lei nº16.880, de 22 de maio de 2019, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de 
Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação do tipo menor preço, na 
Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 20210126 – SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE 
PAVIMENTAÇÃO DE CICLOVIA, NA RODOVIA CE-371, NO TRECHO: CAMPOS SALES – MONUMENTO DE NOSSA SENHORA DA PENHA, 
NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE, COM EXTENSÃO DE 2,94KM. Afigura-se de que a licitação se encontra regularmente constituída para 
que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 43, inciso VI, §4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, fica 
o presente certame ADJUDICADO e HOMOLOGADO e, em favor da seguinte empresa: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA., inscrita no C.N.P.J 
sob o nº15.844.260/0001-10, sediada na Avenida Santos Dumont nº2789, sala 506 – Aldeota – CEP: 60.150-165 - Fortaleza/CE, pelo valor global de R$ 
913.646,63 (Novecentos e treze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 
Fortaleza, 02 de setembro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE ADESÃO
PROCESSO Nº07037862/2021
Nº08/2021
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA SINALIZE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS – SOP E, 
DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA, NA FORMA ABAIXO. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
criada mediante a Lei Estadual nº16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº(s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 
de dezembro de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº33.866.288/0001-30, 
doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, 
portador da cédula de identidade nº82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 
290 – Apto 502 – Guararapes E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA, inscrita no CNPJ/MF nº07.977.044/0001-15, neste ato representado 
pelo Prefeito, INÁCIA ARRAIS DE ALENCAR SILVA, brasileiro, portador do CPF/MF nº156.832.813-34, com endereço na Rua: R. Santos Dumont, 64 
– Centro, 63.200-000 . CONSIDERANDO que a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DE PÚBLICAS - SOP, criada mediante a Lei Estadual nº16.880, de 
22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº(s) 16.953/2019, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, possuindo como uma 
de suas finalidades Projetar, executar e fiscalizar obras de infraestrutura rodoviária, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do 
Ceará, sendo um órgão de referência na prestação de serviços de infraestrutura rodoviária; CONSIDERANDO que com a criação da SOP e sua missão 
institucional acerca da execução e fiscalização de obras de infraestrutura rodoviária, com o fito de promover o atendimento das demandas da sociedade, 
relacionadas a recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviários,propiciando a promoção da segurança de veículos e pedestres no âmbito 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o Governo do Estado Ceará já vinha implementando ações relacionadas ao sistema de trânsito, com qualidade, 
transparência e inovação, potencializando a educacão e segurança da cidadania no trânsito, relativamente ao PROGRAMA SINALIZE, anteriormente execu-
tado pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN no ano de 2018; CONSIDERANDO que o programa Sinalize foi idealizado pelo governador Camilo 
Santana, na busca por um trânsito mais seguro e disciplinado, de modo a atingir um melhor conforto para a população cearense; CONSIDERANDO que o 
aludido programa foi lançado na busca pela requalificação das principais ruas e avenidas dos municípios cearenses, tem como principal foco a redução do 
número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Estado; CONSIDERANDO ainda que com a criação da SOP, em razão de sua missão institucional, 
todas as obras e demais serviços de engenharia do Estado foram repassadas para a presente autarquia, em face de possuir em seu quadro pessoal um número 
bem maior de servidores e profissionais habilitados na área de expertise necessária à execução e o acompanhamento para realização das obras de engenharia 
do Estado; CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de proporcionar a prestação de serviços relevantes à sociedade, lutando pela preservação de vidas, 
na medida em que busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito urbanas e rodoviárias, bem como buscando a redução de infrações de trânsito 
praticadas; CONSIDERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviário – programa sinalize visa a promoção da 
segurança de veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e municipais, os quais geram um enorme custo para a 
sociedade, onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele, principalmente quando existem vítimas fatais envolvidas; 
CONSIDERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos municípios; CONSIDERANDO, em suma, que o PROGRAMA 
SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Ceará, sendo um investimento estadual nas áreas urbanas dos 
184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa Sinalize, fundamentada no art. 23, inciso XII da CF, que se regerá 
pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a adesão dos municípios ao 
Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e 
estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de MISSÃO VELHA, por parte da SOP, e as ações neces-
sárias à intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICI-
PALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo 
de Adesão não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o 

                            

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