DOE 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº207  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2021
PROCESSO Nº08618273/2021 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação 
de serviços de acesso à internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de até 10.549 SIM CARDS 3G/4G, com franquia mensal do pacote de dados de, no 
mínimo, 20GB, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atender aos alunos das Instituições Estaduais de Ensino Superior, de acordo com as especificações, 
quantitativos e demais elementos técnicos previstos no Projeto Básico. Contratada do Lote 01: OI MÓVEL S/A. (CNPJ Nº05.423.963/0001-11) Valor mensal 
Lote 01: R$ 45.959,70 (quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) / Valor global Lote 01: R$ 275.758,20 (duzentos e setenta 
e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos ); Contratada do Lote 02: TIM S/A. (CNPJ Nº02.421.421/0001-11) Valor mensal Lote 02: R$ 
41.899,60 (quarenta e um mil, oitocentos noventa e nove reais e sessenta centavos) / Valor global Lote 02: R$ 251.398,60 (duzentos e cinquenta e um mil, 
trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). Contratada do Lote 03: CLARO S/A. (CNPJ Nº40.432.544/0001-47) Valor mensal Lote 03: R$ 43.400,00 
(quarenta e três mil e quatrocentos reais) / Valor global Lote 03: R$ 260.400,00 (duzentos e sessenta mil e quatrocentos reais). Valor Global R$ 787.555,80 
(setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação de 
acordo com as especificações constantes no Projeto básico anexo aos autos, em caráter emergencial, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo 
n.° 543, de 03 de abril de 2020, prorrogado em fevereiro deste ano, e no Decreto nº33.510, de 16 de março de 2020, os quais, respectivamente, reconhecem e 
decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da Covid – 19; CONSIDERANDO a seriedade 
e o comprometimento com que o Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde e CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do distanciamento social, inviabilizando 
o retorno das atividades presenciais do ensino superior, sendo esta dispensa a via mais adequada para a contratação do serviço, conforme fundamentado nos 
autos. A escolha do fornecedor ocorreu em função das Empresas OI MÓVEL S/A. (CNPJ Nº05.423.963/0001-11), TIM S/A. (CNPJ Nº02.421.421/0001-11) 
e CLARO S/A. (CNPJ Nº40.432.544/0001-47), além de serem empresas do ramo ora tratado, com reconhecimento de atuação no mercado, também possuem 
experiência suficiente na execução desse tipo de objeto. Por tanto, a admissibilidade das empresas é vantajosa para a SECITECE, uma vez que apresentaram 
condições compatíveis com as estabelecidas pela Administração, bem como comprovada experiência e capacidade técnica para o desempenho dos serviços 
a serem contratadas e estarem plenamente habilitadas, consoante Justificativa de Escolha do Fornecedor, todos os documentos devidamente anexados aos 
autos. Quanto ao preço: este tem se justificado pelas empresas OI MÓVEL S/A. (CNPJ Nº05.423.963/0001-11), TIM S/A. (CNPJ Nº02.421.421/0001-11) 
e CLARO S/A. (CNPJ Nº40.432.544/0001- 47) terem apresentado propostas dentro do valor estimado e serem preços compatíveis com os de mercado, bem 
como não terem cobranças adicionais além dos valores de franquia mensal de, no mínimo, 20GB para cada SIM CARDS 3G/4G e conforme Justificativa 
do Preço da área demandante, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública. VALOR GLOBAL: R$ 787.555,80 ( setecentos e oitenta e sete 
mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.364.451.18365.01.339040.10000.0; 31100001
.19.364.451.18365.14.339040.10000.0; 31100001.19.364.451.18365.11.339040.10000.0; 31100001.19.364.451.18365.09.339040.10000.0; 31100001.19.3
64.451.18365.08.339040.10000.0; 31100001.19.364.451.18365.07.339040.10000.0; 31100001.19.364.451.18365.06.339040.10000.0; 31100001.19.364.4
51.18365.04.339040.10000.0; 31100001.19.364.451.18365.03.339040.10000.0; 31100001.19.364.451.18365.05.339040.10000.0; 31100001.19.364.451.1
8365.13.339040.10000.0; 31100001.19.364.451.18365.12.339040.10000.0; 31100001.19.364.451.18365.10.339040.10000.0; 31100001.19.364.451.18365
.02.339040.10000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações CONTRATADA: OI MÓVEL S/A., TIM S/A., 
CLARO S/A DISPENSA: Declarada por Carlos Décimo de Souza, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Ratificada por 
Francisco Carvalho de Arruda Coelho, Secretário Executivo da Ciência. Tecnologia e Educação Superior.
Francisco Carvalho de Arruda Coelho
COORDENADORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 99,00; PROCESSO Nº07864300/2021 OBJETO: assinatura do plano digital, tipo 
anual do jornal DIÁRIO DO NORDESTE JUSTIFICATIVA: considerando que existem diversas publicações que tratam de acontecimentos diários que podem 
nortear a atividade administrativa da Funcap e que cada uma delas possuem características próprias. VALOR GLOBAL: R$ 99,00 ( noventa e nove reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200005.19.122.211.20785.03.33903900.1.00.00.0.20-8500 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25 da Lei nº 
8.666/93 CONTRATADA: EDITORA VERDES MARES LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A Diretora Administrativo-Financeira da 
Funcap reconhece a presente inexigibilidade de licitação. RATIFICAÇÃO: O Presidente da Funcap ratifica a decisão da Diretora Administrativo-Financeira.
Marília Rêgo G. Matos 
PROCURADORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº178/2021-GR - A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI/URCA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTI-
FICAR, para fins de direito, que a servidora LUCIA DA COSTA MARTINS PINHEIRO, matrícula nº 43013017, ocupante do cargo de AUXILIAR DE 
ADMINISTRAÇÃO, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar LUCIA DA COSTA MARTINS, conforme 
Averbação de Divórcio constante na Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório DE RESGISTRO CIVIL - DISTRITO DO LAMEIRO, em 14 DE MAIO 
DE 2021. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI/URCA, em Crato/CE, 02 de agosto de 2021.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 015/2021
PROCESSO Nº07975390/2021 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta dispensa, não resolvidas 
pelos meios administrativos. OBJETO: Contratação da Enel Distribuição Ceará para o fornecimento de energia elétrica necessária para a instalação da 
unidade consumidora de baixa tenção nº 7745537 do perímetro irrigado Alagamar, em Jaguaretama/CE. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por 
dispensa de licitação em razão do objeto do contrato ser o fornecimento ou suprimento de energia elétrica realizado por concessionário. VALOR GLOBAL: R$ 
6.000,00 ( seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20.608.311.10547.14.33903900.3.00.00.0.40- (16843) PF: 2100011192020I – MAPP 
696. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Parecer Jurídico nº703/2021. CONTRATADA: CNPJ: 
07.047.251/0001-70 COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE - (ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ). DISPENSA: Declaro a DISPENSA 
da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA. FRANCISCO OSVALDO MOURA MARANHÃO Coordenadoria Administrativo 
Financeira – COAFI/SDA. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DISPENSA, em cumprimento ao disposto no art. 24, inciso XXII da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, bem como, nas informações contidas no processo administrativo nº 07975390/2021 e Parecer Jurídico n° 703/2021. Fortaleza/CE, 24 de Agosto 
de 2021. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA.
Jose Erenarco da Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2021
CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA. OBJETO: Realização de serviço comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais públicas e equipamentos 
públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de descontos sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 
26 ou 26.1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDA-

                            

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