DOE 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº207 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº35/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato de repactuação; Contrato n° 35/METROFOR/2016 em decorrência do ajuste do salario base, vale
alimentação e cesta básica, conforme os Termos Aditivos às Convenções Coletivas de Trabalho (registradas no MTE sob o nº CE000173/2021 e sob o nº
000359/2021) e Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
– METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza,Ce; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, nº 217 - Aldeota, Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Nos termos das
cláusulas e condições do Contrato n° 35/METROFOR/2016; II. Nos termos que constam nos processos nº 02521960/2021, nº 03118710/2021 e nº 03232644/2021;
III. Nas normas do inciso II, alínea “d” e parágrafo 8° do Art. 65 e Art. 54, ambos da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c Art. 385 da Lei n°10.406/2002 (Código
Civil). ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: A repactuação do Contrato nº35/METROFOR/2016 em decorrência do ajuste do salario
base, vale alimentação e cesta básica, conforme os Termos Aditivos às Convenções Coletivas de Trabalho (registradas no MTE sob o nº CE000173/2021
e sob o nº 000359/2021) e Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 (registrada no MTE sob o nº CE 000257/2021); IX - VALOR GLOBAL: o Valor
global passa de R$ 4.468.329,49 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos) para R$
4.674.715,92 (quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da
sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 01 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José
Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Paulo Aragão de Almeida Filho pela ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EDITAL SEMA Nº04/2021
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para
provimento de vagas de Brigadistas de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais para atuação em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, com
lotação em Fortaleza/CE, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº175, de 12 de dezembro de 2017 e Lei Complementar nº 253, de 25 de agosto de
2021, Portaria MMA nº 78, de 03 março de 2021 e, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente Edital destina-se a seleção e admissão temporária de 20 (vinte) Brigadistas de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, para atender à
necessidade de excepcional interesse público do Sistema Estadual de Meio Ambiente do Ceará e Unidades de Conservação Estaduais, no desempenho de
atividades de Prevenção, Monitoramento e Combate aos Incêndios Florestais do PREVINA.
1.2. O Processo Seletivo será composto de três etapas de caráter eliminatório e classificatório: Análise Documental, Testes Físicos (Teste de Aptidão Física –
TAF e Teste de Habilidades no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA) e Curso de Formação, com duração de 03 (três) dias, carga horária de 40 (quarenta)
horas baseado na metodologia do Previna/SEMA.
1.3. O candidato aprovado será admitido, mediante assinatura de Termo de Admissão Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, para exercer
atividades de prevenção, controle e combate aos incêndios florestais, por um período máximo de 6 (seis) meses, admitida a recontratação por igual período.
1.3.1. Considerando a Portaria Ministerial nº 78/2021 que declara estado de emergência no Ceará, no período de junho de 2021 a janeiro de 2022, e, a conve-
niência da Administração, a primeira contratação prevista neste Edital, dar-se-á, excepcionalmente, por um período máximo de 4 (quatro) meses.
1.4. Considerando a natureza das atribuições das funções a serem preenchidas, com esforço contínuo e grande exigência da capacidade cardiorrespiratória e
resistência muscular, fica estipulado o limite de idade máxima de 59 anos para concorrer ao processo seletivo.
1.5. Para fins de seleção e preenchimento das vagas, o presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da
Homologação deste Edital, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da SEMA.
2-DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS.
2.1. Denominação: BRIGADISTA FLORESTAL
2.1.1. Remuneração mensal: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
2.1.2. Requisitos Básicos para a inscrição:
a) Ensino Fundamental Completo;
b) Ter entre 18 e 59 anos completos, na data da inscrição;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com suas obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino).
2.1.3. Vantagens: Auxílio-alimentação, vale-transporte (quando couber) e gratificação de Risco de Vida ou Saúde no percentual de 20% sobre o salário básico.
2.1.4. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, observados horários, em turnos e escalas definidos pelo Previna.
2.1.5. Atribuições:
a) Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, principalmente no perímetro e no entorno das unidades de conservação estaduais, tais como
monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras;
b) Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionadas às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral e, em especial,
às comunidades do entorno e situadas nas Unidades de Conservação Estaduais;
c) Realizar atividades de apoio à coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e de alternativas ao uso do fogo na agropecuária,
principalmente no perímetro e no entorno das unidades de conservação estaduais;
d) Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada,
a contenção e extinção de incêndios florestais;
e) Apoiar e executar queimadas controladas ou prescritas, sobretudo como atividades preventivas, especialmente com foco nas unidades de conservação estaduais;
f) Realizar atividades de vigilância e monitoramento, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais;
g) Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;
h) Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndio florestal;
i) Apoiar atividades socioambientais e científicas;
j) Apoiar as atividades finalísticas do Previna/SEMA;
k) Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação;
l) Solicitar os reforços necessários para o controle dos incêndios e frentes de fogo sob sua responsabilidade;
m) Realizar rondas preventivas;
n) Apoiar queimas controladas autorizadas;
o) Coletar e sistematizar as informações de campo, repassando aos coordenadores e salas da Base do PREVINA;
p) Auxiliar no preenchimento do Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais (ROI);
q) Conduzir a viatura ou motocicleta destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização da SEMA/PREVINA, zelando pela sua
conservação e manutenção;
r) Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações destinadas à base da brigada;
s) Realizar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo-os em perfeitas condições de uso e de armazenamento;
t) Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições no processo seletivo serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/brigadistas2021
no período de 10/09/2021 a 16/09/2021, conforme Cronograma (Anexo I).
3.1.1. No ato de inscrição, o candidato deverá anexar ao sistema a documentação abaixo que comprova o cumprimento dos requisitos básicos constantes no
item 2.1.2. deste Edital, em formato de extensão em arquivo jpg; jpeg; gif; tiff; png; pdf.:
a) Carteira de Identidade, com data de expedição;
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Será aceito o cartão do CPF, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou outro documento oficial que
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