DOE 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº207  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
possua o número;
c) Comprovante de conclusão do ensino fundamental;
d) Título de Eleitor ou Declaração do TRE onde conste o número do título de eleitor e comprovante da última votação (nos dois turnos) ou Declaração de 
Quitação Eleitoral;
e) Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração da Junta de Alistamento do Município (para candidatos do 
sexo masculino), comprovando a situação regular, exceto para indígenas;
f) Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento.
3.1.1.1. Para atendimento ao item “6.2.1.2. – Critérios de Avaliação”, o candidato que dispor de certificados, contratos, declarações, deverá ainda, no momento 
da inscrição, inseri-los no sistema.
3.1.2. Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não seja a especificada neste Edital.
3.1.3. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham 
estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca 
dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.4. A Secretaria de Meio Ambiente – SEMA não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas 
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
4. DAS VAGAS E LOCAL DE LOTAÇÃO:
CARGO/FUNÇÃO
LOCAL DE LOTAÇÃO
VAGAS PARA AMPLA 
CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS 
PARA CANDIDATOS 
NEGROS
CADASTRO DE RESERVA
 (AMPLA CONCORRÊNCIA)
CADASTRO DE RESERVA 
(VAGAS RESERVADAS)
Brigadistas Florestais
Fortaleza/CE
16
04
24
06
4.1. O acesso à reserva de vagas disposto na Lei Estadual Nº 17.432/21 dar-se-á por meio de manifestação formal do candidato na qual se autodeclare preto 
ou pardo por ocasião da inscrição, observados os quesitos cor e raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.1.1. O candidato que se autodeclare preto ou pardo, para validação de sua participação no certame pelo sistema de cotas, deverá ter se submetido, previa-
mente à realização das provas, à comissão de heteroidentificação, conforme disposição do §1º, do art. 2º, da Lei nº 17.432/2021.
4.1.2. O candidato cuja autodeclaração não for validada na forma do § 1.º deste artigo será eliminado do certame.
4.1.3. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, a quantidade de candidatos equivalentes a duas vezes o número de vagas reservadas às 
pessoas negras previstas no edital, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.
4.1.4. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas 
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.3. Formarão cadastro de reserva os 30 (trinta) Brigadistas classificados fora do número de vagas, cuja utilização estará condicionada à liberação de vagas 
no prazo de validade da Seleção em decorrentes de eventuais desligamentos.
4.3.1. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no DOE, respeitado o número de vagas desti-
nadas ao certame.
5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Em razão das peculiaridades e características da função e as atividades que esta requer, os brigadistas deverão possuir aptidão para desempenhar todas 
as atribuições da sua função, razão pela qual não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência.
6 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. A seleção dos candidatos compreenderá as seguintes etapas:
6.1.1. ANÁLISE DOCUMENTAL, TESTES FÍSICOS (TAF E THUFA) E CURSO DE FORMAÇÃO:
6.2. ANÁLISE DOCUMENTAL:
6.2.1. Esta etapa ocorrerá no período descrito no Cronograma (Anexo I), consistindo na análise e avaliação dos documentos constantes nos itens 3.1.1. e 
3.1.1.1., inseridos, eletronicamente, por ocasião da inscrição do candidato.
6.2.1.1. A falta de quaisquer documentos constantes no item 3.1.1. enseja a eliminação do candidato no Processo Seletivo.
6.2.1.2. Para fins de classificação nesta etapa, aplicar-se-ão os critérios de avaliação abaixo:
a) Declaração e/ou Contrato que atestem a Experiência do candidato em Operações de Combate a Incêndios Florestais;
b) Certificado e/ou Declaração de Brigadista de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, emitidos por instituição competente, entre os anos de 2011 a 2021.
6.2.1.2.1. A pontuação máxima nesta etapa corresponderá a 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) Item a: 2 pontos a cada Declaração e/ou Contrato anexado ao sistema (pontuação máxima de 4 pontos);
b) Itens b: 2 pontos a cada Certificado ou Declaração anexada (pontuação máxima de 6 pontos);
6.2.2. Serão classificados 100 candidatos para fins de participação na etapa seguinte (Testes Físicos).
6.2.3. Nesta fase, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação no item a, do item 6.2.1.2.1.;
b) Maior pontuação item b, do item 6.2.1.2.1.;
c) Maior tempo de experiência, conforme item 6.2.1.2.1.;
d) Maior idade.
6.3. TESTES FÍSICOS (TAF E THUFA):
6.3.1. O Teste de Aptidão Física – TAF e o Teste de Habilidades no Uso de Ferramentas Agrícolas -THUFA serão realizados no período descrito no Crono-
grama (Anexo I), de 08h às 12h e 13h às 17h, em local a ser disponibilizado no sítio eletrônico www.sema.ce.gov.br/brigadistas2021 momento em que o 
candidato deverá apresentar Atestado Médico comprovando estar apto a realizar atividades físicas.
6.3.2. Os testes TAF e THUFA, de presença obrigatória e caráter eliminatório e classificatório, respectivamente, serão realizados por uma equipe de servi-
dores e/ou instrutores da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA/Guarda 
Municipal de Fortaleza – GMF e visa avaliar a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes às funções de Brigadista.
6.3.3 O não comparecimento do candidato nos Teste Físicos, bem como a não apresentação do Atestado Médico de Aptidão Física (Anexo II), expedido até 
30 dias antes da data dos testes ou no período de validade, quando expresso no documento, implicarão, automaticamente, na sua eliminação.
6.3.4. Teste de Aptidão Física – TAF: Teste da caminhada com bomba costal, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência aeróbica e capa-
cidade cardiorrespiratória dos candidatos.
6.3.4.1. Critério de avaliação do TAF:
a) percorrer 1.000 (um mil) metros transportando uma bomba costal cheia d’água, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas em um tempo 
máximo de 15 minutos (masculino) e de 17 minutos (feminino), não sendo permitido correr, apenas caminhar.;
6.3.4.1.1. O candidato que não cumprir o critério da alínea “a” será considerado inapto e estará automaticamente eliminado do processo seletivo, enquanto 
os demais estarão aptos a realização do THUFA.
6.3.5. Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA: Teste de enxada, com o objetivo de avaliar a resistência muscular e habilidade no 
manuseio de ferramentas agrícolas.
6.3.5.1. Critérios de avaliação do THUFA:
a) capinar e rastelar uma área de 3 (três) por 03 (três) metros, em um prazo de no máximo 20 (vinte) minutos, devendo a área ficar integralmente limpa de 
vegetação, conforme a prática de aceiramento “solo mineral”.
6.3.5.1.1. O candidato que não cumprir o critério da alínea “a” estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
6.3.5.2. Nesta fase, os candidatos serão classificados conforme critérios abaixo:
a) Tempo de capina (pontuação inversamente proporcional ao seu tempo): de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
b) Qualidade da capina (grau de limpeza da área capinada): de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
6.4. Esta etapa classificará 50 candidatos para fins de participação da etapa seguinte (Curso de Formação).
6.5. Nesta fase, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação na etapa de Análise Documental;
b) Maior tempo de experiência, conforme item 6.2.1.2.1.;
c) Maior idade.

                            

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