DOE 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº207  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
6.6. CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADISTA DO PREVINA
6.6.1. O curso de formação será realizado no período descrito no Cronograma (Anexo I), de 08h às 12h e 13h às 17h, em local a ser disponibilizado no sítio 
eletrônico www.sema.ce.gov.br/brigadistas2021.
6.6.2. O curso de formação contará com aulas teóricas e práticas e seguirá o conteúdo constante no Manual do Brigadista do Previna/SEMA, devendo ser 
abordados, pelo menos, os seguintes conteúdos e práticas:
a) Estratégia e tática de combate aos incêndios florestais;
b) Composição das brigadas de incêndios florestais;
c) Noções básicas do Sistema de Comando em Operações;
d) Tipos, formas e partes do incêndio florestal;
e) Comportamento do fogo nos incêndios florestais;
f) Fatores que interferem no comportamento do fogo;
g) Equipamentos e ferramentas de combate aos incêndios florestais;
h) Técnicas de combate aos incêndios florestais;
i) Noções básicas de segurança no emprego de aeronaves e embarcações no combate aos incêndios florestais – Simulado de combate ao incêndio florestal;
j) Noções sobre técnicas do emprego da aeronave e embarcação no combate de incêndios florestais;
k) Elaboração e apresentação do mapa de unidade de conservação;
l) Segurança nas operações de combate aos incêndios florestais.
6.6.3. Os candidatos que não obtiverem o mínimo de 90% (noventa por cento) de presença nas aulas do Curso de Formação serão automaticamente eliminados.
6.6.4. Critérios de avaliação e classificação no curso de Formação:
a) Manuseio de ferramentas e equipamentos de acordo com a técnica. Manutenção de ferramentas e equipamentos de acordo com a técnica;
b) Manuseio de ferramentas e equipamentos de acordo com a técnica. Manutenção de ferramentas e equipamentos de acordo com a técnica;
c) Desempenho na aula prática de prevenção a incêndios florestais;
d) Comportamento e atitude em relação ao grupo;
e) Avaliação Teórica
6.6.4.1. A pontuação máxima nesta etapa corresponde a 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
 – Itens a, b, c e d: pontuação máxima individual de 1 ponto;
 – Item e: pontuação máxima de 6 pontos.
6.7. Os candidatos que obtiverem a maior pontuação no Curso de Formação ocuparão as 20 (vinte) vagas destinadas à contratação imediata. Os demais 
comporão cadastro de reserva.
6.8. Havendo empate nas pontuações referentes ao item 6.6.4.1., serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) Melhor nota na Avaliação Escrita do Curso de Formação;
b) Maior tempo de experiência, conforme item 6.2.1.2.1. ;
c) Maior Idade.
7 – DOS RECURSOS
7.1. O requerimento de recurso, devidamente fundamentado, deverá ser encaminhado, exclusivamente, para o e-mail brigadistas2021@sema.ce.gov.br, nos 
prazos estabelecidos no Cronograma (Anexo I).
7.1.2. No título do e-mail deverá constar: RECURSOS BRIGADISTAS 2021.
7.3. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção designada para o presente processo seletivo e as respostas serão enviadas por e-mail diretamente 
ao candidato interessado.
7.4. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
7.5. Não serão considerados os pedidos de recurso apresentados fora do prazo e de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.
8 – REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO TEMPORÁRIA:
8.1. No momento da admissão na função de brigadista, o candidato deverá comprovar que:
a) Não ocupa cargo ou emprego público ou privado, ou desempenha função pública na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, bem como em suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos previstos em lei;
b) Possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função a que concorre;
c) Não possui Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo, conforme a apresentação de 
Antecedentes Criminais emitidos pelos órgãos competentes.
d) Não foi aposentado por invalidez;
e) Não sofreu, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
8.1.1. As documentações comprobatórias abaixo, referentes aos requisitos de admissão, deverão ser entregues à SEMA, em data a ser divulgada:
a) Número de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles que já possuírem);
b) Comprovante de Residência, atual, com o nome do candidato (conta de água, luz, telefone, etc.) ou declaração do proprietário do imóvel ou autodeclaração 
legível “de próprio punho” (Anexo III) ou, no caso de candidatos indígenas, declaração de residência emitida pela Funai;
c) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais;
d) Tipo Sanguíneo e Fator RH;
e) Atestado Médico comprovando estar apto físico e mentalmente para admissão em cargo público;
f) Dados bancários atualizados que comprovem que o candidato possui conta em agência do Banco Bradesco;
g) Certidão de acumulação de Cargos obtida através do link http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/formularioIdentificacao.seam?cid=38062
h) Declaração de conhecimento e concordância com o Código de Ética SEMA (Anexo IV).
9 – DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
9.1. O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência de até 06 (cinco) meses, admitida prorrogação por igual período, conforme interesse da 
Administração Pública, nos termos da legislação vigente, no caso em que houver disponibilidade orçamentária e financeira.
9.2. Durante o período de vigência do contrato, as atividades poderão ser desenvolvidas pelo contratado em localidades diversas de sua lotação, fazendo jus, 
se for o caso, a percepção de passagens, diárias e ajuda de custo, nos termos da Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974.
9.3. O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – pela inobservância e não atendimento às cláusulas contratuais;
IV – por conveniência administrativa do contratante;
V – pela recusa imotivada do contratado em prestar serviços em Municípios/Unidades de Conservação Estaduais quando requisitado, emergencialmente, 
pelo PREVINA.
9.3.1 A extinção do Contrato por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada à SEMA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.4. No interesse da Administração, caso haja desistência ou desligamento do Brigadista, será convocado a assumir a função o próximo candidato classificado, 
respeitadas as exigências previstas no Edital.
10-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os resultados parciais e final deste Processo Seletivo serão disponibilizados no sítio eletrônico da SEMA, www.sema.ce.gov.br/brigadistas2021.
10.2. É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefones atualizados, para viabilizar os contatos necessários.
10.3. A SEMA se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos durante todas as etapas do Processo Seletivo.
10.4. É de inteira responsabilidade do brigadista acompanhar pelo sítio www.sema.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente edital.
10.5. A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria do 
Meio Ambiente – SEMA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização 
ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
10.6.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas 

                            

Fechar