DOE 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº207  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
 Relator(a): Maria de Sousa Pereira
II. COMISSÃO TEMÁTICA DE RECURSOS HUMANOS E CAPACITAÇÃO:
 Coordenador(a): Leiliane Martinz de Oliveira
 Relator(a): Maria Rose Jane Ribeiro Albuquerque
III. COMISSÃO TEMÁTICA DE NORMAS E ARTICULAÇÃO:
 Coordenador(a): Luciana Vieira Marques Viana
 Relator(a): Kamylle de Morais Guanabara
IV. COMISSÃO TEMÁTICA DE CONTROLE E FINANCIAMENTO:
 Coordenador(a): José de Lima Freitas Júnior
 Relator(a): Suzana Pinho Lima Machado
V. COMISSÃO TEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO AS CONDICIONALIDADES DO
 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:
 Coordenador(a): Maria Meirilene Araújo Brito
 Relator(a): Marcela Sousa da Silva
VI. COMISSÃO TEMÁTICA DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE
 ASSISTÊNCIA SOCIAL:
 Coordenador(a): Evaldo Cavalcante Monteiro
 Relator(a): Lidiane Ramos Lima
VII. COMISSÃO DE ÉTICA:
 Coordenador(a): Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
 Relator(a): Maria Rozelha Pontes Cunha
Parágrafo único. Os coordenadores e relatores terão um período de 01(um) ano de mandato, permitido uma única recondução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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TERMO DE DOAÇÃO Nº10/2021
PROCESSO Nº00843898/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede à Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, 
com sede a Rua Um, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, CEP 61905-430, inscrito no CNPJ sob o nº 07.605.850/0001-62, doravante denominado DONA-
TÁRIO, representado pelo Prefeito ROBERTO SOARES PESSOA e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede 
na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP 
n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Gestão ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE 
MENEZES, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte 
da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da DOADORA, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente 
DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476, 
de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, Decreto n° 34.141 de 09 de julho de 2021, e está vinculada ao processo 
administrativo nº 00843898/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens, objeto desta DOAÇÃO, destinar-se-ão ao uso pelo Município 
de MARACANAÚ, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do Estado; pelo não custeamento 
referente à manutenção e conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados no espaço, por meio de vigilância 
local e por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, 
deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados. Será aberto processo 
interno para apuração dos prejuízos causados aos equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, 
o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão à disposição 
do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis importará 
na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação 
pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Roberto Soares Pessoa - Prefeito de Maracanaú e Adriano Sarquis Bezerra de 
Menezes - Secretário Executivo de Gestão - SEPLAG. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2021.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº126/2021 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições legais, RESOLVE DISPENSAR da função de Coordenador de Segurança, a partir de 01 de setembro de 2021, o socioeducador FILIPE LIMA 
DE MORAES, matrícula nº3000919-3, lotado no Centro Socioeducativo Patativa do Assaré. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEAS Nº127/2021 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR o SOCIOE-
DUCADOR relacionado no Anexo Único desta Portaria para exercer a função de Coordenador de Segurança, substituindo o socioeducador Filipe Lima de 
Moraes, matrícula nº 3000919-3, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar. 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº127/2021, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
MATRÍCULA
NOME
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA
A PARTIR DE
3001319-0 
JOÃO NASSER ALCÂNTARA DE ALMEIDA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO PATATIVA DO ASSARÉ
01/09/2021
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PORTARIA Nº0128/2021-SEAS, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância 
nº SD 18/2021 para investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar, baseado no Processo nº. 08708221/2021 e demais processos apensos, 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do 
Decreto nº32.419 de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes 

                            

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