DOE 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº207 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá
transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Felipe Souza Pinheiro - Município de Itapipoca-CE.
Célia Leite Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº01604900/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210005 SPS, objetivando a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Assistência Social,
Técnica e Administrativa na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, vem ratificar a licitação para
que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da
empresa GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI vencedora do item 01, no valor de R$ 712.591,04 (setecentos e doze
mil, quinhentos e noventa e um reais e quatro centavos). Fortaleza, 06 de setembro de 2021. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento
e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº027/2021.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TI PARA TODOS
OS 395 CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DOS 184 MUNICÍPIOS CEARENSES.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2021, RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar a Proposta de Aquisição de Equipamento de TI para todos os 395 Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, dos 184
municípios cearenses no valor de R$ 4.215.800,00 (quatro milhões, duzentos e quinze mil e oitocentos reais)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2021.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº028/2021.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FEAS-CE – EXERCÍCIO 2022.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2021, CONSIDERANDO a
Lei de Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a sobre a organização da Assistência Social – Lei Orgânica de Assistência Social (Loas);
CONSIDERANDO o artigo 46 da NOB/SUAS – 2012 estabelece que “o orçamento é instrumento da administração pública indispensável para a gestão
da política de assistência social e expressa o planejamento financeiro das funções de gestão e da prestação de serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais à população”; CONSIDERANDO o § VIII do artigo 121 da NOB/SUAS – 2012, que no planejamento das ações dos Conselhos de assistência
social devem ser observada a seguinte atribuição precípua:participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual
e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência
social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundo de
assistência social e que este Conselho. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Proposta Orçamentária da Política Pública da Assistência Social referente ao Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, exercício
de 2022, no valor de R$ 180.559.310,00 (cento e oitenta milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, trezentos e dez reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2021
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº029/2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DATA DE REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2021 DOS MUNICÍPIOS DE PEDRA BRANCA E MISSÃO VELHA.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2021. Considerando a realização
de eleições municipais extraordinárias no ano de 2021 nos municípios de Missão Velha e Pedra Branca; e Considerando a mudança na gestão municipal e
nos conselhos municipais nos municípios de Missão Velha e Pedra Branca em decorrência eleições municipais extraordinárias no ano de 2021. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a alteração de data das Conferências Municipais de Assistência Social – 2021 nos Municípios de Pedra Branca e Missão Velha até
o dia 30 de setembro de 2021, devendo os municípios encaminhar os Relatórios Finais das Conferências até o dia 15 de outubro de 2021, sob pena de não
participar da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2021
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº030/2021.
DISPÕE SOBRE OS NOMES DOS(AS) COORDENADORES(AS) E RELATORES(AS) DAS COMISSÕES
TEMÁTICAS E DE ÉTICA.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do
artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no
Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno), reunião ordinária (remota), no dia 02 de setembro de 2021. CONSIDERANDO a Resolução
nº 029/2017, de 31 de agosto de 2017 do Conselho Estadual de Assistência Social do estado do Ceará que aprova o seu Regimento Interno, Resolve:
Art. 1º – Aprovar os nomes dos(as) Coordenadores(as) e Relatores(as) das Comissões Temáticas e de Ética.
I. COMISSÃO TEMÁTICA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS:
Coordenador(a): Maria Rozelha Pontes Cunha
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