DOMFO 09/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
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OFICIAL
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LEI Nº 11.160, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Dia Municipal do
Barbeiro
e
o
inclui
no
Calendário Oficial do Município
de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município
de Fortaleza, o Dia Municipal do Barbeiro, a ser comemorado
anualmente no dia 27 do mês de outubro.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput
constará no Calendário Oficial do Município de Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 03
DE SETEMBRO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
DECRETO Nº 15.112, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Cria o Comitê de Aplicação
responsável pela implantação
do Modelo de Excelência em
Gestão das Transferências da
União (MEG-Tr), na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 66, de 31 de
março de 2017, do extinto Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria nº 1.511, de
9 de fevereiro 2021, do Ministério da Economia, que dispõe
sobre critérios de excelência para a governança e gestão das
transferências de recursos da União, operacionalizadas por
meio da Plataforma +Brasil,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 5, de
24 de junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 33,
de 23 de abril de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério
da Economia, que dispõe sobre práticas de governança e de
gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas
transferências voluntárias de recursos da União,
DECRETA:
Art. 1° - Fica criado o Comitê de Aplicação
responsável pela implantação do Modelo de Excelência em
Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), por meio da
aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das
Transferências da União (IMG - Tr 100 PONTOS).
Art. 2º - As atribuições do Comitê de Aplicação
de que trata este Decreto estão definidas no Guia para a
Melhoria da Gestão das Transferências da União, versão 2021,
do Ministério da Economia.
Art. 3º - O Comitê de Aplicação será composto
por representantes indicados pelos respectivos titulares dos
seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão -
SEPOG;
II - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV;
III - Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM;
IV - Procuradoria Geral do Município - PGM;
V - Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN.
§ 1º A SEPOG publicará Portaria com a designação dos
membros do Comitê de Aplicação.
§ 2º O Comitê de Aplicação será presidido pelo representante
indicado pelo titular da SEPOG.
SEGOV
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