DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 LEI Nº 11.160, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 Institui o Dia Municipal do Barbeiro e o inclui no Calendário Oficial do Município de Fortaleza. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Barbeiro, a ser comemorado anualmente no dia 27 do mês de outubro. Parágrafo único. O dia a que se refere o caput constará no Calendário Oficial do Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO Nº 15.112, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. Cria o Comitê de Aplicação responsável pela implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, do Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil, CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que dispõe sobre práticas de governança e de gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União, DECRETA: Art. 1° - Fica criado o Comitê de Aplicação responsável pela implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr), por meio da aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União (IMG - Tr 100 PONTOS). Art. 2º - As atribuições do Comitê de Aplicação de que trata este Decreto estão definidas no Guia para a Melhoria da Gestão das Transferências da União, versão 2021, do Ministério da Economia. Art. 3º - O Comitê de Aplicação será composto por representantes indicados pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG; II - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; III - Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM; IV - Procuradoria Geral do Município - PGM; V - Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN. § 1º A SEPOG publicará Portaria com a designação dos membros do Comitê de Aplicação. § 2º O Comitê de Aplicação será presidido pelo representante indicado pelo titular da SEPOG. SEGOVFechar