DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 § 1º O exercício de atividade em imóveis multifamiliares dependerá da autorização do condomínio, da apresentação de declaração do proprietário ou do inquilino da unidade habitacional, informando que a atividade é compatível com o espaço físico e que atende às regras internas do condomínio, especialmente as que se referem à circulação de pessoas e de mercadorias e disposição final dos resíduos sólidos. § 2º O condomínio multifamiliar fica dispensado do Alvará de Funcionamento, ainda que permita o exercício de atividades em suas unidades. Art. 11 - Será emitido Alvará de Funcionamento para empresas domiciliadas em escritório virtual, desde que as atividades não sejam exercidas no endereço físico, sendo este utilizado somente como domicílio fiscal. Art. 12 - Será emitido Alvará de Funcionamento para empresas que utilizem o coworking como domicílio fiscal e para empresas cujas atividades são exercidas em coworking, desde que atendam aos critérios de uso e ocupação do solo, conforme previsto na legislação municipal. Art. 13 - Os centros comerciais, shoppingcenters, coworkings, escritórios virtuais e demais empreendimentos similares, deverão solicitar o Alvará de Funcionamento para o próprio empreendimento, contemplando a área administrativa e as áreas comuns deste. Parágrafo único. As empresas instaladas nos empreendimentos constantes no caput deste artigo poderão utilizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Certificado do Corpo de Bombeiros, emitidos em favor do empreendimento, para a emissão individual do Alvará de Funcionamento, desde que tais documentos sejam compatíveis com as atividades exercidas e atendam às normas específicas de destinação dos resíduos e de segurança contra incêndio e pânico. CAPÍTULO III Seção I Do Exercício do Poder de Polícia Art. 14 - O funcionamento do estabelecimento ou das atividades declarados de baixo risco estará sujeito às infrações e penalidades previstas na legislação municipal vigente, ao cancelamento ou cassação de qualquer ato licenciador ou autorizativo da atividade ou a suspensão da atividade, quando: I -constatada a divergência entre o exercício da atividade e as informações prestadas aos órgãos municipais, estaduais ou federais; II -constatada a reincidência de infração à legislação aplicável à instalação ou ao funcionamento do empreendimento; III - constatada a inobservância ou desacordo com as condições fixadas para a dispensa de atos públicos de liberação de funcionamento ou da emissão da Isenção Única de Funcionamento. Parágrafo único. Incidindo em algum dos casos acima mencionados ou deixando o estabelecimento ou atividade de pertencer ao baixo risco, deverá o responsável obter as licenças regulares para o exercício da atividade. Seção II Das Disposições Finais Art. 15 - Os estabelecimentos deverão adequar-se à nova classificação de risco disposta neste Decreto, para fins de emissão ou dispensa dos atos públicos de liberação de funcionamento para início ou continuidade das atividades, em até 90 (noventa) dias da publicação do presente Decreto. Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e em especial, o Decreto Municipal nº 14.501, de 18 de setembro de 2019. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de setembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA ANEXO ÚNICO ATIVIDADES PASSÍVEIS DE ENQUADRAMENTO COMO BAIXO RISCO OU NÍVEL DE RISCO I 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 7733-1/00.02 Leasing operacional de maquinas e equipamentos para escritório 7729-2/03 Aluguel de material médico 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde 8660-7/00.02 Complexos reguladores das ações do sistema de saúde 7410-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente 8650-0/04 Atividades de fisioterapia 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música 8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarinaFechar