DOMFO 09/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
043.140.213-22 2. Heraclito Gomes da Silva Camara Neto - 
CPF 043.216.803-60. VISTO: Gabriela Paulino da Silva - 
PROCURADORA ADMINISTRATIVA - OAB/CE 21.505. 
 
 
SECRATARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA 0294/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
027/2021 e dá outras providên-
cias.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 06 de    
setembro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 027/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo 
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
158/2021-SESEC, de 09 de junho de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Município - DOM de 14 de junho de 2021, alterada 
posteriormente pela Portaria nº 182/2021-SESEC, de 29 de 
junho de 2021, publicada no DOM do dia 05 de julho de 2021. 
RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER, com fulcro no art. 131, inciso 
V, da Lei Complementar 037/2007, os servidores LUIZ EDUIR 
DOS SANTOS, Inspetor, matrícula nº 17.920-01, IZAÍAS   
COSTA DE AZEVEDO, Inspetor, matrícula nº 17.849-01 e  
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, Inspetor, matrícula nº 
13.271-01, pelos fatos narrados conforme PAD nº 027/2021. 
Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das 
partes acerca do resultado do presente Processo Administrativo 
Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de 
setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0303/2021 - SESEC 
 
Dispõe sobre a alteração na 
Portaria nº 0127/2021 - SESEC 
referente à indicação de titular 
e suplente encarregados para 
tratamento de dados da Lei  
Geral de Proteção de Dados 
Pessoais - LGPD no âmbito da 
Secretaria 
Municipal 
da               
Segurança Cidadã.    
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro 
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 19 
de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o art. 1º, pará-
grafo único, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), dispõe que as 
normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais 
de interesse nacional devem ser observados pela União, Esta-
dos, Distrito Federal e Municípios. CONSIDERANDO a Portaria 
nº 0127/2021 – SESEC, publicada no DOM de 30 de abril de 
2021, que indicou encarregados pelo tratamento de dados 
pessoais no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã - SESEC. CONSIDERANDO o processo administrativo 
de SPU nº P252952/2021 que solicitou alteração na Portaria nº 
0127/2021 - SESEC referente à indicação de titular e suplente 
encarregados para tratamento de dados da Lei Geral de Prote-
ção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito da SESEC. RE-
SOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria Conjunta nº 0127/2021 - 
SESEC, datada de 23 de abril de 2021, publicada no DOM de 
30 de abril de 2021, somente para substituir os servidores  
ALAN LÚCIO ALENCAR DE ANDRADE, matrícula nº 128.707 - 
01, membro titular, e MÁRCIA RODRIGUES COSTA, matricula 
nº 56.625-02, suplente, pelos servidores MÁRCIA RODRIGUES 
COSTA, matricula nº 56.625-02, como membro titular, e,    
RENATA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS LUCAS, matricula nº 
73.694-01, como suplente. Art. 2º - Ficam mantidas as demais 
previsões da Portaria nº 0127/2021 - SESEC. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 06 de setembro de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda -   
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2021 -          
NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem 
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob 
nº 17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica EMPRESA DELTA 
INDÚSTRIA E COM. EIRELI, com CNPJ nº 17.602.864/0001-
86. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICI-
TAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES 
DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPREEN-
DENDO: UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA LIMPEZA,  
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E   
ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS 
NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, 
PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 158/2020. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 
158/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P764535/2019, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 
10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 
10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 
18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; 
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais   
necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O 
valor estimado deste contrato será de R$ 4.014,60 (quatro mil e 
quatorze reais e sessenta centavos). Subcláusula Primeira – 
No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato 
estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos 
para a prestação dos serviços, encargos sociais, seguros 
(quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, 
tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir 
sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remune-
ração pelos serviços contratados. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão 
à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Projeto 
Atividade: 17.101.06.122.0001.2016.0010, Elemento de despe-
sa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 0 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) 

                            

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