DOMFO 09/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e 
de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos  
termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - 
SESEC e a Sra. Micaela Bezerra Belarmino de Macedo  
Calado - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DELTA 
INDÚSTRIA E COM. EIRELI. DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO: 02 de setembro de 2021. Luís Eduardo Soares 
de Holanda - SECRETÁRIO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2021 -         
NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem 
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob 
nº 17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica ZAPP COMÉRCIO 
DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
18.868.944/0001-40. DO OBJETO: O presente contrato tem por 
objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – HIGIENE 
PESSOAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS     
ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO          
ELETRÔNICO Nº 139/2020. (Itens contratados: Item 11 – papel 
toalha, 14 - sabonete líquido). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão 
Eletrônico n° 139/2020 e seus anexos, o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P744732/2019, os preceitos do 
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; 
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;         
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei 
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 
13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 
10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 
de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO  
VALOR: O valor estimado deste contrato será de R$ 4.672,50 
(quatro mil, seissentos e setenta e dois e cinquenta centavos). 
Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do 
objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e 
indiretos requeridos para a prestação dos serviços, encargos 
sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, 
benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que 
vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim 
a única remuneração pelos serviços contratados. DOS         
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta 
licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária: 17.101.06. 
122.0001.2016.0010; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte 
de Recurso: 0 1.001.0000.00.01, da SESEC. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste   
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última 
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo  
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado 
a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a 
emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Luís 
Eduardo     Soares de Holanda - SECRETÁRIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC e o 
Sr. Marcos Aurélio Vieira Maia - REPRESENTANTE LEGAL 
DA EMPRESA ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E  
SERVIÇOS EIRELI. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 
03 de setembro de 2021. Luís Eduard Soares de Holanda - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo 
Disciplinar 
(PAD) 
nº 
027/2021. 
INTERESSADO:         
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, Inspetor, matrícula nº 
13.271-01. Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos        
termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 
n° 027/2021 que culminou na ABSOLVIÇÃO do servidor supra-
citado, pelos fatos narrados conforme PAD nº 027/2021. Na 
oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0294/2021 -          
SESEC do dia 06 de setembro de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 
027/2021. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de setembro de 2021. Luis 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 027/2021. INTERESSADOS: LUIZ 
EDUIR DOS SANTOS, Inspetor, matrícula nº 17.920-01,         
IZAÍAS COSTA DE AZEVEDO, Inspetor, matrícula nº 17.849-
01. ADVOGADOS: Gilberto Marcelino Miranda, OAB/CE nº 
3.205. Objeto: Intimar as partes supramencionadas, nos termos 
do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resul-
tado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 
027/2021 que culminou na ABSOLVIÇÃO dos servidores   
supracitados, pelos fatos narrados conforme PAD nº 027/2021. 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0294/2021 – 
SESEC do dia 06 de setembro de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 
027/2021. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de setembro de 2021. Luis 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2021 -      
NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a 
Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Forta-
leza inscrita no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38 e a empresa 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE inscrita no 
CNPJ (MF) nº 07.047.251/0001-70, e no CGF nº 06.105.848-3. 
DO OBJETO: Este Instrumento contêm as principais condições 
da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica 
entre a CONCESSIONARIA e o CONSUMIDOR, de acordo 
com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, 
sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela Agência 
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. DAS UNIDADES CON-
SUMIDORAS E PARTICULARIDADES DA CONTRATAÇÃO 
DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA: Guarda   
Municipal de Fortaleza - GMF, Rua dos Pacajus, nº 63 e UC: 
10155332. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O fornecimento de 
energia elétrica de que trata o presente CONTRATO está   
subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia 
elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais 
divergências, e no que couber à Lei n° 8.666, de 21 de junho 
de 1993. Quaisquer modificações supervenientes na referida 
legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste 
CONTRATO ou nas Condições de Fornecimento de Energia 
Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicá-
veis. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: Fica dispensada a licita-
ção para a celebração do presente CONTRATO, nos termos do 
Artigo 24, inciso XXII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 
conforme Processo de Dispensa de Licitação n° P006903/2019, 
cujo ato que autorizou a sua lavratura está às fls.397 e é data-
do de 25 de junho de 2021, vinculando o CONTRATO ao refe-
rido processo de dispensa de licitação. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: O CONSUMIDOR declara, sob as penas da lei, 
que adotou todas as medidas e obteve todas as aprovações 
para assunção das obrigações pactuadas neste CONTRATO, 
especialmente a previsão das despesas decorrentes no respec-
tivo orçamento, obrigando-se a incluir o saldo remanescente na 

                            

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