DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci- mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC e a Sra. Micaela Bezerra Belarmino de Macedo Calado - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DELTA INDÚSTRIA E COM. EIRELI. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de setembro de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2021 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 18.868.944/0001-40. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – HIGIENE PESSOAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2020. (Itens contratados: Item 11 – papel toalha, 14 - sabonete líquido). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 139/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P744732/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será de R$ 4.672,50 (quatro mil, seissentos e setenta e dois e cinquenta centavos). Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária: 17.101.06. 122.0001.2016.0010; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 0 1.001.0000.00.01, da SESEC. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC e o Sr. Marcos Aurélio Vieira Maia - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de setembro de 2021. Luís Eduard Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis- trativo Disciplinar (PAD) nº 027/2021. INTERESSADO: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, Inspetor, matrícula nº 13.271-01. Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 027/2021 que culminou na ABSOLVIÇÃO do servidor supra- citado, pelos fatos narrados conforme PAD nº 027/2021. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0294/2021 - SESEC do dia 06 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 027/2021. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de setembro de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis- trativo Disciplinar (PAD) nº 027/2021. INTERESSADOS: LUIZ EDUIR DOS SANTOS, Inspetor, matrícula nº 17.920-01, IZAÍAS COSTA DE AZEVEDO, Inspetor, matrícula nº 17.849- 01. ADVOGADOS: Gilberto Marcelino Miranda, OAB/CE nº 3.205. Objeto: Intimar as partes supramencionadas, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resul- tado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 027/2021 que culminou na ABSOLVIÇÃO dos servidores supracitados, pelos fatos narrados conforme PAD nº 027/2021. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0294/2021 – SESEC do dia 06 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 027/2021. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de setembro de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2021 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Forta- leza inscrita no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE inscrita no CNPJ (MF) nº 07.047.251/0001-70, e no CGF nº 06.105.848-3. DO OBJETO: Este Instrumento contêm as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a CONCESSIONARIA e o CONSUMIDOR, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. DAS UNIDADES CON- SUMIDORAS E PARTICULARIDADES DA CONTRATAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA: Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, Rua dos Pacajus, nº 63 e UC: 10155332. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O fornecimento de energia elétrica de que trata o presente CONTRATO está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências, e no que couber à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste CONTRATO ou nas Condições de Fornecimento de Energia Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicá- veis. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: Fica dispensada a licita- ção para a celebração do presente CONTRATO, nos termos do Artigo 24, inciso XXII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme Processo de Dispensa de Licitação n° P006903/2019, cujo ato que autorizou a sua lavratura está às fls.397 e é data- do de 25 de junho de 2021, vinculando o CONTRATO ao refe- rido processo de dispensa de licitação. DA DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: O CONSUMIDOR declara, sob as penas da lei, que adotou todas as medidas e obteve todas as aprovações para assunção das obrigações pactuadas neste CONTRATO, especialmente a previsão das despesas decorrentes no respec- tivo orçamento, obrigando-se a incluir o saldo remanescente naFechar