DOMFO 09/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
043.140.213-22 2. Heraclito Gomes da Silva Camara Neto -
CPF 043.216.803-60. VISTO: Gabriela Paulino da Silva -
PROCURADORA ADMINISTRATIVA - OAB/CE 21.505.
SECRATARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA 0294/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
027/2021 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 06 de
setembro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 027/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
158/2021-SESEC, de 09 de junho de 2021, publicada no Diário
Oficial do Município - DOM de 14 de junho de 2021, alterada
posteriormente pela Portaria nº 182/2021-SESEC, de 29 de
junho de 2021, publicada no DOM do dia 05 de julho de 2021.
RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER, com fulcro no art. 131, inciso
V, da Lei Complementar 037/2007, os servidores LUIZ EDUIR
DOS SANTOS, Inspetor, matrícula nº 17.920-01, IZAÍAS
COSTA DE AZEVEDO, Inspetor, matrícula nº 17.849-01 e
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, Inspetor, matrícula nº
13.271-01, pelos fatos narrados conforme PAD nº 027/2021.
Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das
partes acerca do resultado do presente Processo Administrativo
Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de
setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0303/2021 - SESEC
Dispõe sobre a alteração na
Portaria nº 0127/2021 - SESEC
referente à indicação de titular
e suplente encarregados para
tratamento de dados da Lei
Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD no âmbito da
Secretaria
Municipal
da
Segurança Cidadã.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 19
de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o art. 1º, pará-
grafo único, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), dispõe que as
normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais
de interesse nacional devem ser observados pela União, Esta-
dos, Distrito Federal e Municípios. CONSIDERANDO a Portaria
nº 0127/2021 – SESEC, publicada no DOM de 30 de abril de
2021, que indicou encarregados pelo tratamento de dados
pessoais no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã - SESEC. CONSIDERANDO o processo administrativo
de SPU nº P252952/2021 que solicitou alteração na Portaria nº
0127/2021 - SESEC referente à indicação de titular e suplente
encarregados para tratamento de dados da Lei Geral de Prote-
ção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito da SESEC. RE-
SOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria Conjunta nº 0127/2021 -
SESEC, datada de 23 de abril de 2021, publicada no DOM de
30 de abril de 2021, somente para substituir os servidores
ALAN LÚCIO ALENCAR DE ANDRADE, matrícula nº 128.707 -
01, membro titular, e MÁRCIA RODRIGUES COSTA, matricula
nº 56.625-02, suplente, pelos servidores MÁRCIA RODRIGUES
COSTA, matricula nº 56.625-02, como membro titular, e,
RENATA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS LUCAS, matricula nº
73.694-01, como suplente. Art. 2º - Ficam mantidas as demais
previsões da Portaria nº 0127/2021 - SESEC. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 06 de setembro de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2021 -
NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob
nº 17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica EMPRESA DELTA
INDÚSTRIA E COM. EIRELI, com CNPJ nº 17.602.864/0001-
86. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICI-
TAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE
PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES
DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPREEN-
DENDO: UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA LIMPEZA,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS
NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL,
PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 158/2020. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº
158/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P764535/2019, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº
10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº
10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de
18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002;
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O
valor estimado deste contrato será de R$ 4.014,60 (quatro mil e
quatorze reais e sessenta centavos). Subcláusula Primeira –
No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato
estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos
para a prestação dos serviços, encargos sociais, seguros
(quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos,
tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir
sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remune-
ração pelos serviços contratados. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão
à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Projeto
Atividade: 17.101.06.122.0001.2016.0010, Elemento de despe-
sa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 0 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O
prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta)
Fechar