DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 043.140.213-22 2. Heraclito Gomes da Silva Camara Neto - CPF 043.216.803-60. VISTO: Gabriela Paulino da Silva - PROCURADORA ADMINISTRATIVA - OAB/CE 21.505. SECRATARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA 0294/2021 - SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 027/2021 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 06 de setembro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disci- plinar nº 027/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 158/2021-SESEC, de 09 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 14 de junho de 2021, alterada posteriormente pela Portaria nº 182/2021-SESEC, de 29 de junho de 2021, publicada no DOM do dia 05 de julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER, com fulcro no art. 131, inciso V, da Lei Complementar 037/2007, os servidores LUIZ EDUIR DOS SANTOS, Inspetor, matrícula nº 17.920-01, IZAÍAS COSTA DE AZEVEDO, Inspetor, matrícula nº 17.849-01 e ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, Inspetor, matrícula nº 13.271-01, pelos fatos narrados conforme PAD nº 027/2021. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0303/2021 - SESEC Dispõe sobre a alteração na Portaria nº 0127/2021 - SESEC referente à indicação de titular e suplente encarregados para tratamento de dados da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas e da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o art. 1º, pará- grafo único, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), dispõe que as normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais de interesse nacional devem ser observados pela União, Esta- dos, Distrito Federal e Municípios. CONSIDERANDO a Portaria nº 0127/2021 – SESEC, publicada no DOM de 30 de abril de 2021, que indicou encarregados pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC. CONSIDERANDO o processo administrativo de SPU nº P252952/2021 que solicitou alteração na Portaria nº 0127/2021 - SESEC referente à indicação de titular e suplente encarregados para tratamento de dados da Lei Geral de Prote- ção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito da SESEC. RE- SOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria Conjunta nº 0127/2021 - SESEC, datada de 23 de abril de 2021, publicada no DOM de 30 de abril de 2021, somente para substituir os servidores ALAN LÚCIO ALENCAR DE ANDRADE, matrícula nº 128.707 - 01, membro titular, e MÁRCIA RODRIGUES COSTA, matricula nº 56.625-02, suplente, pelos servidores MÁRCIA RODRIGUES COSTA, matricula nº 56.625-02, como membro titular, e, RENATA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS LUCAS, matricula nº 73.694-01, como suplente. Art. 2º - Ficam mantidas as demais previsões da Portaria nº 0127/2021 - SESEC. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 06 de setembro de 2021. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2021 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica EMPRESA DELTA INDÚSTRIA E COM. EIRELI, com CNPJ nº 17.602.864/0001- 86. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICI- TAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPREEN- DENDO: UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2020. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 158/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P764535/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Comple- mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será de R$ 4.014,60 (quatro mil e quatorze reais e sessenta centavos). Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remune- ração pelos serviços contratados. DOS RECURSOS ORÇA- MENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Projeto Atividade: 17.101.06.122.0001.2016.0010, Elemento de despe- sa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 0 1.001.0000.00.01, do orça- mento da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta)Fechar