DOMFO 09/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e
de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos
termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ -
SESEC e a Sra. Micaela Bezerra Belarmino de Macedo
Calado - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DELTA
INDÚSTRIA E COM. EIRELI. DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO: 02 de setembro de 2021. Luís Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2021 -
NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob
nº 17.904.427/0001-17 e a pessoa jurídica ZAPP COMÉRCIO
DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº
18.868.944/0001-40. DO OBJETO: O presente contrato tem por
objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – HIGIENE
PESSOAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 139/2020. (Itens contratados: Item 11 – papel
toalha, 14 - sabonete líquido). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão
Eletrônico n° 139/2020 e seus anexos, o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P744732/2019, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002;
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº
13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de
10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
VALOR: O valor estimado deste contrato será de R$ 4.672,50
(quatro mil, seissentos e setenta e dois e cinquenta centavos).
Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do
objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e
indiretos requeridos para a prestação dos serviços, encargos
sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra,
benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que
vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim
a única remuneração pelos serviços contratados. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta
licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária: 17.101.06.
122.0001.2016.0010; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte
de Recurso: 0 1.001.0000.00.01, da SESEC. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado
a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a
emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Luís
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC e o
Sr. Marcos Aurélio Vieira Maia - REPRESENTANTE LEGAL
DA EMPRESA ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E
SERVIÇOS EIRELI. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO:
03 de setembro de 2021. Luís Eduard Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo
Disciplinar
(PAD)
nº
027/2021.
INTERESSADO:
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, Inspetor, matrícula nº
13.271-01. Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos
termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar
n° 027/2021 que culminou na ABSOLVIÇÃO do servidor supra-
citado, pelos fatos narrados conforme PAD nº 027/2021. Na
oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0294/2021 -
SESEC do dia 06 de setembro de 2021, publicada no Diário
Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº
027/2021. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de setembro de 2021. Luis
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 027/2021. INTERESSADOS: LUIZ
EDUIR DOS SANTOS, Inspetor, matrícula nº 17.920-01,
IZAÍAS COSTA DE AZEVEDO, Inspetor, matrícula nº 17.849-
01. ADVOGADOS: Gilberto Marcelino Miranda, OAB/CE nº
3.205. Objeto: Intimar as partes supramencionadas, nos termos
do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resul-
tado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n°
027/2021 que culminou na ABSOLVIÇÃO dos servidores
supracitados, pelos fatos narrados conforme PAD nº 027/2021.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0294/2021 –
SESEC do dia 06 de setembro de 2021, publicada no Diário
Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº
027/2021. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de setembro de 2021. Luis
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2021 -
NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a
Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Forta-
leza inscrita no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38 e a empresa
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE inscrita no
CNPJ (MF) nº 07.047.251/0001-70, e no CGF nº 06.105.848-3.
DO OBJETO: Este Instrumento contêm as principais condições
da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica
entre a CONCESSIONARIA e o CONSUMIDOR, de acordo
com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica,
sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. DAS UNIDADES CON-
SUMIDORAS E PARTICULARIDADES DA CONTRATAÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA: Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF, Rua dos Pacajus, nº 63 e UC:
10155332. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O fornecimento de
energia elétrica de que trata o presente CONTRATO está
subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia
elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais
divergências, e no que couber à Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993. Quaisquer modificações supervenientes na referida
legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste
CONTRATO ou nas Condições de Fornecimento de Energia
Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicá-
veis. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: Fica dispensada a licita-
ção para a celebração do presente CONTRATO, nos termos do
Artigo 24, inciso XXII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
conforme Processo de Dispensa de Licitação n° P006903/2019,
cujo ato que autorizou a sua lavratura está às fls.397 e é data-
do de 25 de junho de 2021, vinculando o CONTRATO ao refe-
rido processo de dispensa de licitação. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: O CONSUMIDOR declara, sob as penas da lei,
que adotou todas as medidas e obteve todas as aprovações
para assunção das obrigações pactuadas neste CONTRATO,
especialmente a previsão das despesas decorrentes no respec-
tivo orçamento, obrigando-se a incluir o saldo remanescente na
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