2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº208 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO LEI Nº17.643, 08 de setembro de 2021. (Autoria: Jeová Mota) DENOMINA JOSÉ FRUTUOSO CÂMARA NETO A RODOVIA CE-527, NO TRECHO DO ENTRONCAMENTO DA CE-040, COM EXTENSÃO DE 1,31KM, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada José Frutuoso Câmara Neto a Rodovia CE-527, no trecho do entroncamento da CE-040, com extensão de 1,31km, no Município de Aquiraz. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.644, 08 de setembro de 2021. (Autoria: Dra. Silvana) CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE MULUNGU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° É considerada de Utilidade Pública a Associação Evangélica de Mulungu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Mulungu, no Estado do Ceará. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.645, 08 de setembro de 2021. (Autoria: Evandro Leitão) CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – INCOR CRIANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerado como Utilidade Pública o Instituto do Coração da Criança e do Adolescente – Incor Criança, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***Fechar