3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº208 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 LEI Nº17.646, 08 de setembro de 2021. (Autoria: João Jaime) DENOMINA CARLITO SILVA DO NASCIMENTO A ARENINHA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Denomina Carlito Silva do Nascimento a areninha localizada na sede do Município de Tejuçuoca, construída com recursos do Governo do Estado. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.647, 08 de setembro de 2021. (Autoria: Marcos Sobreira) RECONHECE COMO DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE IGUATU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica a Banda de Música do Município de Iguatu reconhecida como Destacada Relevância Histórico-Cultural do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.648, 08 de setembro de 2021. (Autoria: Marcos Sobreira coautoria Nizo Costa) RECONHECE COMO DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA PADRE PIO, NO MUNICÍPIO DE JUCÁS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica a Banda de Música Padre Pio, no Município de Jucás, reconhecida como Destacada Relevância Histórico-Cultural do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.649, 08 de setembro de 2021. (Autoria: Guilherme Landim) RECONHECE A OBRA LITERÁRIA DO PADRE ANTÔNIO GOMES DE ARAÚJO COMO DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Reconhece a obra literária do Padre Antônio Gomes de Araújo como Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará. Art. 2.º O Poder Público poderá realizar atividades voltadas à promoção e difusão das obras do autor, de modo a assegurar a sua preservação. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.650, 08 de setembro de 2021. (Autoria: Guilherme Landim) RECONHECE A OBRA LITERÁRIA DE OTACÍLIO ANCELMO E SILVA COMO DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Reconhece a obra literária de Otacílio Ancelmo e Silva como Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará. Art. 2.º O Poder Público poderá realizar atividades voltadas à promoção e difusão das obras do autor, de modo a assegurar a sua preservação. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.651, 08 de setembro de 2021. (Autoria: Nelinho) DECLARA COMO DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ O MUSEU DE PALEONTOLOGIA PLÁCIDO CIDADE NUVENS, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica declarado como Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará o Museu de Paleontologia Plácido Cidade Nuvens, no Município de Santana do Cariri. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.652, 08 de setembro de 2021. (Autoria: José Sarto) DENOMINA PREFEITO ANANIAS GRANJA A CE-273, QUE LIGA A BR-116 AO DISTRITO DE CURUPATI, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Prefeito Ananias Granja a CE-273, que liga a BR-116 ao Distrito de Curupati, no Município de Jaguaribara. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***Fechar