4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº208 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 LEI Nº17.653, 08 de setembro de 2021. (Autoria: Bruno Pedrosa) FICA DECLARADA COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA A ESTÁTUA DO CRISTO REDENTOR SITUADA NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica declarada como Monumento de Destacada Relevância Cultural, Turística e Religiosa a estátua do Cristo Redentor, situada no Município de Ipueiras. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.666, 10 de setembro de 2021. INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, O PROGRAMA “CEARÁ CONECTADO”, COMO MEDIDA DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À INTERNET GRATUITO, EM ESPAÇOS PÚBLICOS, À POPULAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei institui, no âmbito do Poder Executivo, o Programa “Ceará Conectado”, por meio do qual se promoverá a disponibilização de internet sem fio, em espaços públicos, à população do Estado do Ceará, democratizando o acesso à rede mundial de computadores. § 1.º Consideram-se espaços públicos, para fins do caput, aqueles onde há livre circulação de pessoas, assim especificados em decreto do Poder Executivo. § 2.º À Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Ceará – Etice e à Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag compete a adoção das medidas necessárias à implementação do Programa “Ceará Conectado”, sem prejuízo de eventual apoio prestado por outros órgãos ou entidades públicas, inclusive de diferentes esferas de governo, bem como pela sociedade civil, por meio da celebração de parcerias, nos termos da legislação. Art. 2.º O acesso à internet, nos termos desta Lei, dar-se-á na forma, nos termos e nas condições estabelecidas em decreto do Poder Executivo, o qual ainda disporá sobre as regras operacionais relativas à disponibilização do serviço gratuito ao usuário. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir, suplementar ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos Especiais da Casa Civil, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na 116ª Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará– CEGÁS, a ser realizada em 02 de setembro de 2021, às 9h, na sede da companhia, com poderes para deli- berar sobre os assuntos constantes na Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 1º de setembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 127/2021 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120- 000, Fortaleza – CE CONTRATADA: MAPE FRETAMENTO E TURISMO DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.271.710/0001-06, com sede na Rodovia BR 116, nº 2799 A, Parque Iracema, CEP 60.824-115, Fortaleza-CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Serviço de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (ITEM 1: VAN), NA MODALIDADE DIÁRIA, visando atender as necessidades da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Casa Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo Administrativo nº 05662930/2021, o edital do Pregão Eletrônico n° 20210023 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 121.999,50 (cento e vinte e um mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) pagos em até 30 (dias) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0 .2. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL e Pedro Jorge Landim da Silveira, Representante Legal da empresa MAPE FRETAMENTO E TURISMO DO CEARÁ LTDA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 128/2021 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE CONTRATADA: FORTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.168.652/0001-41, com sede na Av. Almirante Barroso, nº 977, Letra B, CEP 60.060-440, Praia de Iracema, Fortaleza-CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Serviço de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (ITEM 2: CAMIONETA SUV FECHADA), NA MODALIDADE DIÁRIA, visando atender as necessidades da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Casa Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo Administrativo nº 05662930/2021, o edital do Pregão Eletrônico n° 20210023 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) pagos em até 30 (dias) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 30100003.04.122.211.207 64.15.339039.1.00.00.0.2. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL e Francy Marcia Leite Coelho, Representante Legal da empresa FORTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar