DOE 10/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº208 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2021
d) 1(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Palmácia – SINTRAF;
e) 1(um) representante da Associação Serrana de Turismo do Maciço de Baturité – ASEMB;
f) 1(um) representante da Universidade Estadual do Ceará – UECE;
g) 1(um) representante da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afrobrasileira – UNILAB;
h) 1(um) representante do Instituto Federal do Ceará – IFCE;
i) 1(um) representante da Fundação Cultural Educacional Popular em Defesa do Meio Ambiente – CEPEMA;
j) 1(um) representante Associação Caatinga;
k) 1(um) representante do Museu de História Natural do Ceará Prof. Dias da Rocha – MHNC.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité será exercida pelo Titular da pasta da
Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA, ou pelo(a) Orientador (a) ou Gestor (a) de Célula da Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité, ou
ainda, por um servidor designado pelo Secretário da SEMA, mediante Portaria.
Art. 5º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da APA da Serra de Baturité serão fixados em Regimento
Interno a ser aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEMA nº 92/2021,
de 12 de agosto de 2021.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 28/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA CONTRATADA: MOVIMENTE BRASIL EIRELI. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato a aquisição de carrinhos para coleta de reciclagem, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 20210017 –SEMA/CODES, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal no 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer ques-
tões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de
12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) pagos em em conta dos recursos
orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.726.18372.15.449052.11000.0. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro
de 2021 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE – SEMA e Ronaldo de Oliveira Fontainha - Representante
legal da MOVIMENTE BRASIL EIRELI
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 13/2021
PROCESSO Nº: 08401452 / 2021 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA OBJETO: Pagamento de taxas referentes aos Relatórios de Acompanhamento
e Monitoramento Ambiental – RAMA, Regularização de Licença de Operação – RLO e Publicação Eletrônica, referentes ao empreendimento Complexo
Ambiental Mirante do Caldas (Teleférico de Barbalha), emitidos pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE. JUSTIFICATIVA: Faz-se
necessário para atender a pendência financeira de 03 (três) Relatórios de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA, sendo os mesmos neces-
sários para posterior Regularização da Licença de Operação – RLO, do empreendimento em tela. VALOR GLOBAL: R$ 76.505,25 ( setenta e seis mil
quinhentos e cinco reais e vinte e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.11376.01.449147.61600.1 e 57100001.18.54
1.724.20631.01.339147.21600.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do Art. 25 da Lei nº 8666/93, Resolução COEMA Nº 02 de 11 de abril de 2019 e
Instrução Normativa SEMACE Nº 02 de 18 de setembro de 2017. CONTRATADA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
- SEMACE, CNPJ nº 11.822.269/0001-70. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 13/2021,
que tem como objeto o pagamento de taxas referentes a 03 (três) Relatórios de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA, Regularização de
Licença de Operação – RLO e Publicação Eletrônica, para o empreendimento Complexo Ambiental Mirante do Caldas (Teleférico de Barbalha), para atender
as necessidades desta Secretaria. Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva do Planejamento e Gestão Interna - SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando
o teor do Processo Administrativo nº 08401452/2021-SEMA, RATIFICO a declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 13/2021, com base no
caput do art. 25 da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05254171/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor UELSON BARBOSA DA SILVA, CPF 229.716.373-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível
referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10745519, lotado no(a)
Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/07/2020, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 13.293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.329,37
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11 %) - Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 542,06
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 12.374,67
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL
R$ 29.533,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de setembro de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 01628176/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor RAIMUNDO DERVAL COSTA, CPF 046.844.863-20, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo
Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01467115, lotado no(a) Superintendência da Polícia
Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas
abaixo discriminadas:
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