DOE 10/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº208  | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº111/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 
9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE 
FUNDOS, a servidora DÁGILA RAMONITA RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, Matrícula nº 3001261-5, lotada na 
Célula do Parque Estadual Sítio Fundão e ARIE dos Inhamuns, a importância de R$ 1.300,00 ( Hum mil e trezentos reais), à conta da Dotação classificada 
nas Notas de Empenhos nºs. 1689/2021 e 1690/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) 
dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de setembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA 112/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso 
XXIV da Lei Estadual, Nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura orga-
nizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA;  CONSIDERANDO a Lei nº 9.985, de 
18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, regulamentado pelo Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 
2002; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC,  
RESOLVE:  Art. 1º Designar os INTEGRANTES, que constam no art. 2º deste ato, para, sob a coordenação do primeiro, compor Grupo de Trabalho para 
análise dos produtos do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a SEMA e a ASSOCIAÇÃO DE PESQUISAS E PRESERVAÇÃO DE ECOS-
SISTEMAS AQUÁTICOS – AQUASIS, que tem como objeto a elaboração de estudos técnicos que subsidiarão a SEMA na Reavaliação ou Manutenção 
de Categoria(s) e Limites da Unidade de Conservação Estadual, Parque Estadual das Carnaúbas, sob responsabilidade desta Secretaria.  Art. 2º Integram o 
Grupo de Trabalho, os seguintes servidores: I – Carla de Freitas Passos Vasconcellos, Gestora ambiental, matrícula 614-1-7; II – Marcilia Marques Vieira, 
Orientadora de Célula, matrícula 30014421; III – Mônica Carvalho Freitas, Gestora ambiental, matrícula 560-1-4; e, IV – Leonardo Almeida Borralho, Arti-
culador, matricula 3001071 – X.  Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho não fazem jus a qualquer remuneração, sendo considerada atividade 
de relevante interesse público.  Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE – SEMA, em Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA 113/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Exce-
lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da 
Lei Estadual, Nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional 
da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA;  CONSIDERANDO a Lei nº 9.985, de 18 de julho 
de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, regulamentado pelo Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002; CONSI-
DERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC,  RESOLVE:  
Art. 1º Designar os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste Ato, sob coordenação do primeiro, para compor o Grupo de Trabalho para formação do 
Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) das Dunas do Litoral Oeste, localizada nos municípios São Gonçalo do Amarante e Paracuru, Estado 
do Ceará.   Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, os seguintes servidores: I – Doris Day Santos da Silva, Coordenadora da Biodiversidade, Matrícula nº 
30010418; II – Aline Parente Oliveira, Orientadora de Célula/, Matrícula nº 30011716; III – Mayrla Maria Menezes Castello, Orientadora de Célula, Matrícula 
nº 30011813; IV – Alexandre Bezerra Autran, Gerência de Meio Ambiente e Segurança no Trabalho, Matrícula nº 0178.  Parágrafo único. Os integrantes do 
Grupo de Trabalho não fazem jus a qualquer remuneração, sendo considerada atividade de relevante interesse público.  Art. 3º Esta portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, em Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº114/2021.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DA SERRA DE BATURITÉ.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, 
Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e 
o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA;  CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho 
de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 
2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada no DOE de 16 de julho de 2015 que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos 
para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.956, de 27 de setembro de 1990 que cria a Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité e o Decreto nº27.290 
de 15 de dezembro de 2003 que altera o decreto anterior; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.537, de 27 de fevereiro de 2018 que Revogou o Decreto 
nº 27.216, de 17 de outubro de 2003 que criou o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Baturité; CONSIDERANDO a importância 
da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil na Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité,  RESOLVE:
Art. 1º Renovar o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité como instância consultiva, para o planejamento 
estratégico da Unidade.
Art. 2º Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período.
Art. 3º As vagas destinadas às instituições públicas e universidades poderão ser compartilhadas.
Art. 4º O Conselho Consultivo da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité será composto pelos representantes 
dos seguintes Órgãos públicos e Sociedade Civil (representantes de Entidades, associações e Grupos Organizados de bairros inseridos na Unidade, Organização 
Não Governamentais e Movimentos Socioambientalistas):
I – Das Instituições:
a) 1(um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA;
b) 1(um) representante da Secretaria de Recursos Hídricos – SRH;
c) 1(um) representante do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente – BPMA;
d) 1(um) representante da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE;
e) 1(um) representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE;
f) 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Pacoti;
g) 1(um)representante da Prefeitura Municipal de Guaramiranga;
h) 1(um) representante da Prefeitura Municipal de Baturité;
i) 1(um) representante da Prefeitura Municipal de Mulungu;
j) 1(um) representante da Prefeitura Municipal de Aratuba;
k) 1(um) representante da Prefeitura Municipal de Redenção;
l) 1(um) representante da Prefeitura Municipal de Palmácia;
m) 1(um) representante do Ministério Público Estadual;
n)1 (um) representante da Coordenadoria da Defesa Civil do Ceará – CEDEC.
II – Da Sociedade Civil, Associações e Grupos Organizados de Bairros Inseridos no Entorno da Unidade de Conservação da APA da Serra de Baturité:
a) 1(um) representante da Associação Comunitária Vale das Pachyras;
b) 1(um) representante da Associação de Pesquisas e preservação de Ecossistemas Aquáticos – AQUASIS;
c) 1(um) representante do Grupo de Interesse Ambiental – GIA;

                            

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