DOE 10/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº208 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2021
no CPF/CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho,
brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador da Carteira de Identidade n.º 7.592.374 – SSP/MG e do CPF n.º 043.780.526-36, e pelo Sr. Anselmo
Tolentino Soares Junior, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade CM-881.638 RFB-RJ, e do CPF n.º 028.449.777-07, nos termos
previstos nos seus respectivos atos constitutivos, RESOLVEM celebrar no presente ato a RESCISÃO PARCIAL AMIGÁVEL do contrato administrativo
n.º 011/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA
1.1 O presente termo fundamenta-se na Lei 8666/93, no seu artigo 79, inciso II, o qual confere prerrogativa a Administração Pública ao que se refere a
rescisão parcial do contrato de forma amigável, bem como nas justificativas apresentadas no processo n.º 06479608/2021, considerando não efetivação da
entrega do quantitativo total dos veículos objeto do contrato administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente termo tem por objeto RESCINDIR PARCIALMENTE o contrato administrativo n.º 011/2020 de forma amigável, permanecendo no objeto
contratual somente a locação mensal de um veículo Fiat Toro Freedom item 3.
2.1.1 Fica rescindido, a partir da publicação deste termo, o item 2 do objeto contratual constante na subcláusula 3.1. do contrato administrativo n.º 011/2020.
2.1.2. O valor original do contrato sofrerá a redução de R$35.599,92 (trinta e cinco mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1 A eficácia deste instrumento decorrerá de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado – DOE, que será providenciada pela AESP até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
3.2. E, por estarem justo e acordados, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 3(três) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, pelas partes e testemunhas abaixo indicadas, com a consequente publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, como condição da sua validade.
Fortaleza, 03 de setembro de 2021.
Kleina Chaves Nogueira
OAB/CE 17.698
ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 21/2021
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do
Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: EMPRESA CERTA SERVIÇOS
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante,
Fortaleza-CE, CEP: 60.810-700, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas
de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, apoio administrativo e apoio operacional, com dedicação exclusiva de mão de obra,para atender as
unidades administrativas e equipamentos turísticos da Secretaria do Turismo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de
Licitação nº 03/2021 integrante do processo administrativo Viproc nº 07633147/2021, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua publicação. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo indicado no subitem 8.1 cessará a partir da publicação do novo contrato decorrente do Pregão Eletrônico
20210001-SETUR, sem necessidade de prévia notificação à Contratada.. VALOR GLOBAL: R$ 3.644.397,06 três milhões, seiscentos e quarenta e quatro
mil, trezentos e noventa e sete reais e seis centavos pagos em conformidade com este objeto DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos 36100006.23.695.211.20865.03.339037.10000.0 36100006.23.695.211.20767.03.339037.10000.0 36100006.
23.695.371.20622.03.339037.10000.0 36100005.23.695.371.20622.03.339037.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de setembro de 2020.
SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Marinalva Lima Ferreira (Certa
Serviços Empresariais e Representações Eireli).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2021
PROCESSO Nº07633147/2021 Dispensa de Licitação OBJETO: Prestação dos serviços de mão de obra terceirizada relativa às áreas de tecnologia da
informação e comunicação- TIC, apoio administrativo e apoio operacional para atender as unidades administrativas e equipamentos turísticos da Secretaria do
Turismo, na capital, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que os Contratos nºs 21/2015 e 22/2015, por meio dos
quais são prestados os serviços de mão de obra terceirizada nas áreas de tecnologia da informação e comunicação- TIC e de apoio administrativo e operacional,
para atender as unidades administrativas e equipamentos turísticos das Secretaria do Turismo, terão seus prazos de execução expirados em 09 de setembro
de 2021; Considerando que referidos contratos não mais podem ser prorrogados, encontrando-se ambos em curso de prorrogação excepcional; Considerando
que em 13 de março de 2020 foi protocolado o Viproc nº 02668714/2020 que objetiva firmar novas contratações para substituir, dentre outros, os Contratos
nºs 21/2015 e 22/2015 gerando o pedido a edição do Pregão Eletrônico nº 20210001; Considerando que referido certame apesar de deflagrado em março de
2020, com tempo hábil suficiente para sua conclusão, teve seu trâmite prejudicado como esclarecido no Comunicado Interno nº 004/2021-COAFI/SETUR,
fls. 02/06, dentre outros motivos pela pandemia de COVID-19 que surpreendeu o mundo inteiro, suspendendo as atividades presenciais da Secretaria de
Turismo a partir do dia 16 de março, implementando-se a modalidade de teletrabalho, o que dificultou no início o ritmo normal dos serviços, até que fossem
estabelecidos fluxos e disponibilizados meios para continuidade dos processos em regime de teletrabalho, bem como pela necessidade de diligências entre a
Secretaria do Turismo, Secretaria de Planejamento e Gestão e Procuradoria Geral do Estado relacionadas com as planilhas de composição de custos, cláusulas
do Termo de Referência, para exemplificar; Considerando que inicialmente estava previsto como data para abertura das propostas o dia 10 de setembro de
2021, o que foi posteriormente remarcado pela Comissão de Licitações para 21 de setembro de 2021; Considerando que os serviços a serem contratados são
de natureza contínua e de fundamental necessariedade para o desenvolvimento das atividades desempenhadas pela Secretaria do Turismo do Ceará, e uma
possível descontinuidade comprometeria o funcionamento de equipamentos como o Centro de Turismo e o Centro de Eventos do Ceará; Considerando, por
fim, que a publicação do contrato que decorrerá do Pregão Eletrônico nº 20210001 substituirá a pretendida contratação emergencial, fazendo com que esta
não mais gere efeitos; DECLARO dispensável a licitação, com arrimo no Comunicado Interno nº 004/2021, parecer jurídico nº 48/2021, demais documentos
acostados ao processo em epígrafe VALOR GLOBAL: R$ 3.644.397,06 ( três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e
seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.211.20865.03.339037.10000.0., 36100006.23.695.211.20767.03.339037.10000.0., 3610
0006.23.695.371.20622.03.339037.10000.0. e 36100005.23.695.371.20622.03.339037.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei
nº 8.666/1993 CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica inscrita no CNPJ (MF) sob
o nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 115, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza - CE, CEP: 60.810-700
DISPENSA: Fortaleza, 09 de setembro de 2021. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (SECRETÁRIA EXECUTIVA) RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 09 de setembro
de 2021. ARIALDO DE MELLO PINHO (SECRETÁRIO DO TURISMO).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº468/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Icapui,
nos dias 16 a 17/09/2021 com o objetivo de dar cumprimento a OS. Nº 332/2021, Ref. o SPU Nº 190438594-7, datada de 23/08/2021, concedendo-lhes 1
(uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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