DOMFO 10/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
masculino (Carteira Reservista); g) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação 
ou Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral); h) Título de Eleitor; i) Documento Oficial 
de Identidade; j) CPF; k) 01 (um) foto 3x4 recente; l) Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino); m) Inscrição do PIS ou 
PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como profissional autônomo); n) Número e série da 
carteira de trabalho; o) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação licita de 
cargos/empregos (Certidões disponíveis nos sitios www.seplag.ce.gov.br e http://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br); p) Comprovar sua 
regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo 
com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/ 
qualificar.xhtml); q) Documento com informações bancárias contendo o número da conta corrente e agência do Banco Bradesco (Caso 
o candidato não possua conta no Banco Bradesco, deverá informar por e-mail, por ocasião do envio da documentação a ser analisada 
e validada pela Célula de Registro Funcional – CERF integrante da estrutura organizacional desta Secretaria, que oportunamente 
encaminhará por e-mail eletrônico a Declaração para a abertura da conta bancária do candidato); r) Ficha Cadastral, preenchida com 
letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo II); s) Comprovante de residência 
atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; t) Declaração de endereço, preenchida com letra legível e sem rasuras, o qual 
deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo III); u) Declaração de acumulação de cargo, nos termos da Lei 
Complementar nº 158, de 19/12/2013, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo IV); v) Comprovar os 
requisitos exigidos no Anexo I do Edital, qual seja: Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal*, ou His-
tórico e Declaração que atestem cumprimento de pelo menos 50% da carga horária do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Diplo-
ma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (em Regime Regular ou Especial - UVA) ou 
de curso de Formação de Professores do Ensino Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE). 2. Cronograma de envio dos documentos para 
os candidatos constantes no Anexo I deste Edital de Convocação, com contratação e lotação condicionadas as carências temporárias 
e ao retorno do ensino híbrido das aulas: 
 
DISTRITOS DE EDUCAÇÃO 
CLASSIFICAÇÃO 
DATA/HORA 
DISTRITO 1 
1º ao 28º e o 50°* 
 
 
13 de setembro de 2021 até às 23h 59min 
DISTRITO 2 
1º ao 10º e o 49°* ao 50°* 
DISTRITO 3 
1º ao 24º 
DISTRITO 4 
1º ao 42º e o 49°* ao 50°* 
DISTRITO 5 
1º ao 34º e o 50°* 
DISTRITO 6 
1º ao 71º 
*Candidatos com deficiência 
 
3. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação dos candidatos aprovados que encaminharem a documenta-
ção completa prevista neste Edital de Convocação. 4. Os candidatos relacionados no Anexo I, deverão enviar as documentações, nas 
datas e horários, previstos no cronograma em conformidade com o item 2. deste Edital. 5. O não envio da documentação na data 
prevista neste Edital implicará na perda do direito da vaga da especialidade de sua aprovação e será considerado desistente. 6. A 
Secretaria Municipal da Educação - SME, após validação da documentação enviada pelo candidato, se responsabilizará pela comuni-
cação com o candidato convocado, através de telefone e/ou e-mail indicado na ficha cadastral (Anexo II), respeitando rigorosamente a 
ordem de classificação. 7. O não envio das documentações na data acima determinada, implicará na sumária perda do direito à con-
tratação, possibilitando a Secretaria Municipal da Educação – SME realizar a convocação dos aprovados, observando-se a ordem de 
classificação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em, 06 de setembro de 
2021. Mario Fracalossi Junior - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO I 
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 
 
INSC. 
NOME/CLASSIFICADO 
CLASS. 
9598599 
MARIA ROUZYANE DE SOUSA VIEIRA 
1º 
9597535 
AMANDA DE LIMA RIBEIRO SILVA 
2º 
9596619 
MARFISIA MAURA RODRIGUES SAMPAIO 
3º 
9608921 
ANDREA ELIAS DE BARROS LIMA 
4º 
9597467 
ROSILANDIA OLIVEIRA DA SILVA 
5º 
9607425 
MEIRE SELVA PIRES AVELAR 
6º 
9608240 
ALINE RAQUEL VIEIRA RABELO ROCHA 
7º 
9602724 
RENATA DOS SANTOS SOMBRA 
8º 
9598162 
CRISTIANE RODRIGUES AZEVEDO 
9º 
9607615 
MAYARA BRUNA COSTA 
10º 
9606980 
KALINE FEITOSA DOS SANTOS 
11º 
9607311 
THAIS DA SILVA BRAUNA 
12º 
9601096 
BEATRIZ GADELHA MELO 
13º 
9607781 
MAURICELIA LIMA NERES 
14º 
9606761 
ANTONIA SIMONE SILVA DE SOUZA 
15º 
9602741 
LARISSA CARNEIRO PRUDENCIO 
16º 
9608739 
JULY ANDRONMEDA DE ASSIS MONTEIRO 
17º 
9608467 
FRANCISCO SAMUEL CUNHA DOS SANTOS 
18º 
9602332 
MARIA VERA SANTOS DE OLIVEIRA 
19º 

                            

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